TJPR - 0007045-52.2018.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2025 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2025 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2025 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/06/2025 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2025 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2025 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/04/2025 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
24/04/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/04/2025 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2025 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/04/2025 16:31
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/03/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/02/2025 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 06:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:57
Juntada de DENÚNCIA
-
11/11/2024 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/11/2024 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/10/2024 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2024 17:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2024 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/09/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/05/2023 13:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/05/2023 15:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2023 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:10
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/09/2022 13:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:44
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 18:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/12/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 15:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 14:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0007045-52.2018.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 27/05/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): RODINEY RECH OTELAKOSKI DECISÃO 1.
Deflagrou-se ação penal em desfavor do réu Rodiney Rech Otelakoski pela suposta prática das condutas penalmente tipificadas no artigo 15, caput (Fato 01) e artigo 16, caput e § 1°, inciso I (Fato 02), ambos da Lei 10.826/2003 (evento 36.1).
A denúncia foi recebida em 19/06/2020 (evento 47.1).
Devidamente citado (evento 70.1) o acusado apresentou resposta à acusação através de defensora constituída (evento 90.1), oportunidade na qual afirmou que se manifestará sobre o mérito no momento oportuno.
Na ocasião, foram arroladas três testemunhas, além daquelas já arroladas pelo Ministério Público (evento 74.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Considerando que não foram suscitadas preliminares e não sendo manifestamente o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 16 de fevereiro de 2022, às 13h30min. 2.1 Nessa oportunidade, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e, por fim, será interrogado o acusado. 2.2 Caso alguma testemunha não seja encontrada, a Secretaria deverá intimar a parte que a arrolou para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se com o fim de informar o novo endereço ou desistir da testemunha. 3. Diante da manifestação da defesa (evento 82.1) e do parecer ministerial de evento 84.1, no sentido de que não há interesse na realização de contraprova em relação à arma de fogo e munição apreendidas, com fulcro no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, decreto o perdimento em favor da União da arma de fogo e munição apreendidas e, por conseguinte, determino a remessa ao Comando do Exército para fins de destruição/doação. 4.
Postergo a análise do requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo réu ao evento 90.2, uma vez que não logrou comprovar a impossibilidade em efetuar o pagamento.
Ressalto, desde logo, que a mera declaração de hipossuficiência não serve para a concessão do benefício por dois motivos: em primeiro lugar, e com menor importância, tal declaração implicaria, no máximo, presunção relativa de hipossuficiência, sendo dever do Juízo apurar a efetiva ocorrência de seus requisitos.
Em segundo lugar, e com maior importância, vem o fato de que dispositivo legal inserido no art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/60 não foi recepcionado pela atual Ordem Constitucional ante a completa incompatibilidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República de 1988, norma posterior e hierarquicamente superior.
Isto porque, o citado parágrafo da Lei nº 1.060/50 possibilitava a mera declaração de carência jurídica para fins de obtenção do benefício da Assistência Judiciária, sendo presumidamente pobre o declarante.
O texto constitucional inverteu essa lógica, exigindo expressamente a provada carência financeira para obtenção do benefício.
O texto é claríssimo: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; [...]”.
Diante disso, intime-se o acusado, através de sua defensora, para que, até a prolação da sentença, comprove documentalmente que não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 5. Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 1 -
02/05/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/04/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0007045-52.2018.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 27/05/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): RODINEY RECH OTELAKOSKI DECISÃO 1.
Inobstante a informação de evento 70.1 no sentido de que o réu afirmou possuir defensor, consignando seu nome, intime-se a procuradora subscritora da petição de evento 74.1 para que junte aos autos procuração outorgada pelo acusado. 2.
Após, autos conclusos. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 1 -
22/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 22:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/04/2021 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2021 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2020 08:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2020 09:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2020 18:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/07/2020 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2020 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 15:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/06/2020 18:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/06/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 14:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/06/2020 14:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/06/2020 21:23
Recebidos os autos
-
18/06/2020 21:23
Juntada de DENÚNCIA
-
05/02/2019 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/02/2019 18:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/02/2019 18:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/02/2019 17:01
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/07/2018 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2018 16:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/07/2018 16:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/07/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 15:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/05/2018 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2018 14:17
Recebidos os autos
-
28/05/2018 14:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/05/2018 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2018 08:59
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
27/05/2018 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2018 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2018 19:05
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
27/05/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2018 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2018 17:16
APENSADO AO PROCESSO 0007048-07.2018.8.16.0083
-
27/05/2018 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/05/2018 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2018 17:05
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/05/2018 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/05/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2018 11:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2018 10:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/05/2018 10:38
Recebidos os autos
-
27/05/2018 10:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2018 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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