TJPR - 0010144-17.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/06/2025 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/04/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/03/2025 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/03/2025 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 19:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/02/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 18:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/12/2024 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/09/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/09/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/05/2024 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 21:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AILTON DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/03/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 10:51
Juntada de LAUDO
-
21/02/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANE PORTELA
-
10/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANE PORTELA
-
29/01/2024 03:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANE PORTELA
-
11/01/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/10/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANE PORTELA
-
16/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANE PORTELA
-
05/10/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/10/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/10/2023 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/09/2023 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 13:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANE PORTELA
-
31/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/05/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/05/2023 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/04/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/04/2023 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 16:03
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 23:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/10/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 09:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/09/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/08/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/07/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 19:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/06/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 09:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 08:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AILTON DE OLIVEIRA
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/03/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/02/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 11:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2021 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
30/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
30/11/2021 15:06
Baixa Definitiva
-
30/11/2021 15:06
Baixa Definitiva
-
30/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/11/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/11/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/11/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2021 19:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2021 08:25
PREJUDICADO O RECURSO
-
25/10/2021 08:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 00:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
-
14/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 00:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
-
13/09/2021 21:22
Pedido de inclusão em pauta
-
13/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:22
Pedido de inclusão em pauta
-
13/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2021 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 18:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 15:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/08/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/07/2021 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 21:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/07/2021 21:49
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/06/2021 13:50
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/06/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/06/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 20:47
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 20:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/06/2021 15:48
Distribuído por sorteio
-
16/06/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/06/2021 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010144-17.2021.8.16.0021 Processo: 0010144-17.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$60.500,00 Autor(s): AILTON DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PL GARCIA COMERCIO DE VEICULOS 1.
Proceda-se à citação online do BANCO BRADESCO, nos termos requeridos no e. 24. Cascavel, data da assinatura eletrônica.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
18/05/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 14:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/05/2021 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010144-17.2021.8.16.0021 Processo: 0010144-17.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$60.500,00 Autor(s): AILTON DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PL GARCIA COMERCIO DE VEICULOS 1.
Trata-se de “ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c indenização por danos materiais e danos morais com pedido de tutela antecipada” ajuizada por AILTON DE OLIVEIRA em face de PL GARCIA COMERCIO DE VEÍCULOS e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Alega o autor que, efetuou a compra junto a primeira ré do veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6, ano 2013/2014, placa FLS-8260, RENAVAM *09.***.*33-66. À época da compra o automóvel era avaliado em R$ 27.882,00.
Devido ao bom estado de conservação, o autor adquiriu o mesmo pelo montante de R$ 31.000,00.
Aduz que realizou o pagamento de uma entrada no valor de R$ 14.500,00, sendo que o saldo restante a ser financiado era de R$ 16.500,00 + R$ 2.557,41.
No entanto, no contrato de financiamento consta erroneamente como valor do bem R$ 45.500,00.
O autor veio a tomar conhecimento do erro recentemente.
Considerando os valores equivocados, o banco fez o financiamento do seguinte modo: Valor do Bem: R$ 45.500,00, subtraindo o valor de entrada 14.500,00, ficando um valor a ser financiado de R$ 31.000,00, acrescido de R$ 2.557,41 (tarifas), fazendo constar no contrato o valor financiado de R$ 33.557,41.
O valor correto a ser financiado deveria ser R$ 19.057,41, sendo o valor das parcelas R$ 546,75, que totalizaria ao final do financiamento o montante de R$ 26.244,17.
O autor até o momento realizou o pagamento de 27 parcelas de R$ 965,79, totalizando R$ 26.076,33.
Requer: a concessão de tutela antecipada para suspender os descontos das parcelas vincendas, tendo em vista que restam apenas R$ 167,84 para quitação do correto valor financiado; o deferimento de assistência judiciaria gratuita; aplicação do CDC; em sendo readequado o contrato, requer ainda, que o valor excedente pago mensalmente seja usado para antecipação das parcelas vincendas, abatendo-se os juros; a restituição dos valores restantes após a quitação do contrato; indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Pugna pela total procedência da ação. É a síntese da inicial.
DECIDO. 2.
Recebo a inicial.
Considerando os documentos juntados com a inicial, com fulcro no art. 99 do CPC, DEFIRO, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ciente a parte autora de que pagará até o décuplo do valor caso se demonstre a má fé quanto ao pedido (art. 100, par. único, do CPC).
Em relação ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, observo que o artigo 300 do novo Código de Processo Civil dispõe que: “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A tutela de urgência antecipada, como o próprio nome diz, visa antecipar a tutela de mérito, ou parte dela, de sorte a propiciar a sua imediata execução.
Da leitura do dispositivo acima transcrito, verifica-se que a lei exige dois requisitos para antecipação da tutela pretendida: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caso haja demora no provimento judicial).
No caso em análise, entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória.
A probabilidade do direito (fumus boni iuris) está presente frente ao valor financiado R$ 45.500,00; ao valor constante no contrato de compra e venda R$ 31.000,00 e ao montante dado como entrada de R$ 14.500,00 (evs. 1.7 e 1.8).
Além disso, verifica-se que o preço médio do veículo segundo a FIPE é de R$ 27.882,00 (ev. 1.10).
Adiante, o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação se faz presente em razão da probabilidade de a dívida estar muito acima do que realmente deveria ser, uma vez que conforme consta no contrato o valor do bem era de R$ 31.000,00, que deduzido da entrada de R$ 14.500,00, deveria ser de 16.500,00 que somado ao valor das tarifas R$ 2.557,41, resultaria em R$ 19.057,41 a ser financiado.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para o fim de determinar que o réu SUSPENDA os descontos das parcelas vincendas referentes ao contrato de financiamento n. 0162380273, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao período de 2 (dois) meses, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Por economia processual, independentemente da expedição de ofício, encaminhe-se cópia desta decisão, da inicial e dos documentos juntados à inicial para os destinatários da ordem judicial, para cumprimento/ciência, com aviso de recebimento (AR) ou certificando-se por outro modo o recebimento. 3.
Considerando o art. 1º da Portaria nº 5880091 do CEJUSC que determina “a utilização da ferramenta Fórum de Conciliação Virtual em todas as demandas repetitivas e de grandes litigantes (Bancárias,Telefonia) e DPVAT antes do agendamento de eventual audiência de conciliação presencial (§1º, art. 1º da Res. 263/2020- NUPEMEC)”, nos moldes do art. 4º da mesma, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constitua advogado e se habilite no processo para que seja dado início ao Fórum de Conciliação Virtual junto ao CEJUSC (art. 3º da Res. 263/2020- NUPEMEC). 4.
Efetuada a habilitação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências relativas à abertura do Fórum de Conciliação Virtual.
Não haverá intervenção judicial nas conversas desenvolvidas no Fórum de Conciliação Virtual.
O ambiente de troca de mensagens entre as partes, advogados, procuradores e mediador/conciliadores é confidencial (art. 5º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
Os advogados e procuradores das partes terão amplo acesso ao Fórum de Conciliação Virtual, podendo, inclusive, encaminhar manifestações dentro da própria plataforma (art. 5º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
As informações compartilhadas no âmbito do Fórum de Conciliação Virtual não serão consideradas no processo, tampouco implicarão em vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida, nos termos do art. 166, §1º do CPC, salvo se resultarem em acordo (art. 6º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
O sistema notificará a parte contrária, via e-mail cadastrado no processo, quando houver a postagem de novas mensagens no Fórum de Conciliação Virtual (art. 8º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
O acesso ao Fórum de Conciliação ficará disponível para negociação pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 7º da Res. 263/2020- NUPEMEC), prorrogável por vontade das partes, desde que requerido por petição.
O Fórum poderá ser encerrado antes do prazo em razão da formalização de acordo ou quando as partes informarem a ausência de acordo.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem manifestação de vontade de prorrogação pelas partes, o Fórum se encerrará automaticamente, gerando movimentação específica nos autos, informando o término das negociações no Sistema PROJUDI e os autos serão devolvidos à Vara de Origem. 5. O Fórum de Conciliação Virtual será utilizado para efeitos do art. 334,§7º, CPC (por meio eletrônico), salvo na hipótese em que as partes formalmente solicitem a designação de audiência de conciliação presencial ou manifestem desinteresse na solução consensual (§2º, art. 1º da Res. 263/2020- NUPEMEC).
Consigno que a falta de interesse na conciliação virtual ou o encerramento do Fórum sem acordo não impede futuras tentativas de autocomposição, tais como novo pedido de habilitação no Fórum de Conciliação Virtual, a designação de audiência de conciliação presencial ou virtual, ou até mesmo a composição extrajudicial, mediante requerimento expresso por petição nos autos (art. 10º da Res. 263/2020- NUPEMEC). 6.
Sendo devolvidos os autos a esta Vara, sem que haja manifestação de ambas as partes requerendo a realização de audiência presencial, deverá a Secretaria intimar a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Cascavel, data da assinatura digital Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
22/04/2021 15:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 14:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:40
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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