TJPR - 0009537-38.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
18/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/12/2024 11:01
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 14:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/12/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/12/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:36
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 11:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
25/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/09/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/09/2021 02:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/09/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/08/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/08/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/08/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DE OLIVEIRA MARTINS
-
14/06/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/04/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009537-38.2019.8.16.0194 Processo: 0009537-38.2019.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$27.470,64 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): LEONARDO DE OLIVEIRA MARTINS 1.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, observando-se devidamente os polos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º do Código de Processo Civil), via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do Código de Processo Civil. 2.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art.525, §6º do Código de Processo Civil). 3.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independentemente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud (autorizando-se ofício para as cooperativas de créditos ou outras instituições não englobadas pelo convênio, se solicitado pela parte autora) e, se negativa ou parcial, pelo sistema Renajud. 4.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, valendo a minuta como auto de penhora, realize-se a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do Código de Processo Civil), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor (art.841, §3º do Código de Processo Civil). 5.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada em relação a penhora realizada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 7.
Não havendo penhora (inexistência de saldo em conta ou ausência de veículos aptos a penhora), intime-se a parte credora para manifestação. 8.
Desde que haja requerimento da parte, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º do Código de Processo Civil), devendo-se, observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, §4º do Código de Processo Civil) em razão da extensão posta no artigo 782, §5º do Código de Processo Civil.
Salienta-se que referida inscrição deverá permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, ante o que estabelece o artigo 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 9.
Sendo realizada penhora de valores, ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a parte se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias da retirada do alvará, sendo que, no silêncio, os autos devem voltar conclusos para extinção pela satisfação do credor. 10.
Vencido o alvará, e seguido o regulamento aplicável, transfira-se o valor ao FUNJUS, devendo constar tal advertência na intimação para retirada do expediente, e arquivem-se os autos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
23/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/03/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/02/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 15:48
Processo Reativado
-
08/12/2020 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2020 19:53
APENSADO AO PROCESSO 0010261-08.2020.8.16.0194
-
05/11/2020 19:52
Processo Reativado
-
28/10/2020 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2020 09:13
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/10/2020 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2020 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2020
-
08/07/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 11:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/03/2020 12:12
Recebidos os autos
-
09/03/2020 12:12
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/10/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/10/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2019 14:09
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 17:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2019 13:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/09/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/09/2019 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/09/2019 12:46
Recebidos os autos
-
24/09/2019 12:46
Distribuído por sorteio
-
23/09/2019 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2019 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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