TJPR - 0009728-22.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
28/02/2025 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2025 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/02/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
07/02/2025 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2024 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:42
Juntada de CIÊNCIA
-
07/10/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:57
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
31/07/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 19:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2024 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:15
Expedição de Mandado
-
24/05/2024 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/05/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
03/05/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/05/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2024
-
03/05/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
03/05/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2024
-
03/05/2024 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
30/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2024 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:51
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2024 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:22
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 11:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2024 16:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/01/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/01/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2024 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2024 15:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:32
Juntada de CIÊNCIA
-
11/01/2024 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:57
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/01/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2023 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/08/2023 15:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
02/08/2023 14:58
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
02/08/2023 14:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
31/07/2023 20:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/07/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
27/07/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
27/07/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/07/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2023 15:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2023 14:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/05/2023 23:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/05/2023 23:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
25/05/2023 23:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
26/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2023 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 16:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/02/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:51
Juntada de LAUDO
-
13/02/2023 15:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/02/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/02/2023 15:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/01/2023 11:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/12/2022 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/12/2022 12:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:14
Juntada de DENÚNCIA
-
20/02/2022 11:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/02/2022 11:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
22/05/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:54
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 11:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:56
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0009728-22.2021.8.16.0030 Processo: 0009728-22.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 22/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): LUIZ FELIPE HAHN Trata-se de prisão em flagrante de LUIZ FELIPE HAHN, ocorrida no dia 23 de abril de 2021, pela prática, em tese, do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Foram ouvidos o condutor, uma testemunha, uma informante e o conduzido.
Foi advertido acerca dos seus direitos constitucionais previstos no art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV, da Carta Magna.
O caso em tela retrata a situação descrita no art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal, que ocorre quando o conduzido está cometendo a infração penal.
Frise-se que há no auto de prisão em flagrante, ao menos inicialmente, elementos de informação acerca da conduta delituosa atribuída ao conduzido, consoante se infere dos depoimentos testemunhais.
Assim sendo, homologo o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de LUIZ FELIPE HAHN, eis que observadas as formalidades legais.
DA CUSTÓDIA CAUTELAR A despeito de arbitrada fiança pela Autoridade Policial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem se verifica que o flagrado é reincidente (mov. 10.3) razão pela qual, nos termos do art. 338 do CPP, julgo cassada a fiança arbitrada pela autoridade policial.
Contudo, é de se observar que a Recomendação n. 62 do CNJ, recomenda, no inciso III - "a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva" como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 - no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional.
Nesta toada, cumpre asseverar que, apesar do cometimento de crime por flagrado reincidente abalar a ordem pública, repise-se que não se trata de crime cometido mediante violência e grave ameaça e o delito não apresenta gravidade que não permita a flexibilização do ordinário entendimento deste juízo em razão do excepcional momento de contenção da pandemia.
Desta feita, em que pese existir os requisitos para a decretação da prisão preventiva do indiciado, diante do momento excepcional devido a pandemia do Covid-19, a medida que se impõe é a concessão de liberdade provisória.
Ante o exposto, com base no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, e artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória ao flagrado LUIZ FELIPE HAHN.
Deixo de aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, porquanto não se vislumbra necessidade de sua aplicação, bem como os motivos que justifiquem o acautelamento de tais medidas.
Expeça-se alvará de soltura, cumprindo-o de modo integral, se por outro motivo não estiver preso.
Oportunamente, distribua-se.
Ciência ao Ministério Público.
Foz do Iguaçu, 23 de abril de 2021. Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
24/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
24/04/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/04/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 13:43
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/04/2021 11:42
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 11:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/04/2021 10:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 09:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/04/2021 09:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/04/2021 09:33
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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