STJ - 0000429-23.2014.8.16.0141
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000429-23.2014.8.16.0141 Processo: 0000429-23.2014.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$86.250,00 Autor(s): Antonio Ragazzon Réu(s): ICATU SEGUROS S/A
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ANTONIO RAGAZZON em desfavor de ICATU SEGUROS S/A.
Proferiu-se sentença julgando parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 44.911,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos), valor devidamente corrigido por juros de mora (01% ao mês) e correção monetária (IPCA) a partir da data do pagamento administrativo.
Condenou ainda as partes ao pagamento das custas processuais a serem arcadas no montante de 30% pela parte autora, dispensada na forma da Lei 1.060/50 e 70% pela requerida, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em 20% do valor da causa a serem pagas na proporção de 30% pela parte autora em favor do patrono da requerida e 70% pela requerida em favor do patrono da autora (mov. 114.1).
A parte ré interpôs recurso de apelação e a parte autora recurso adesivo.
O acórdão de mov. 147.1 negou provimento a ambos os recursos.
A requerida pugnou pela juntada do comprovante de pagamento da condenação e pelo arquivamento dos autos (mov. 153.1).
A parte autora requereu a realização de duas transferências, uma para a conta de seu patrono e outra para conta em seu próprio nome (mov. 154.1).
Eis o relatório.
Decido. 2.
Em tendo havido condenação, o desprovimento dos recursos e o depósito do valor da condenação, defiro o pedido de mov. 154.1.
Expeça-se o competente alvará/ofício de transferência para as contas e na forma informadas.
Nada mais havendo, ao arquivo. 3.
Intimações e Diligências necessárias.
Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
09/02/2021 14:57
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/02/2021 14:57
Transitado em Julgado em 09/02/2021
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04/12/2020 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/12/2020 Petição Nº 846484/2020 - AgInt
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03/12/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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03/12/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0846484 - AgInt no AREsp 1715589 - Publicação prevista para 04/12/2020
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30/11/2020 23:59
Conhecido o recurso de ICATU SEGUROS S/A e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 846484/2020 - AgInt no AREsp 1715589
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17/11/2020 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000215-2020-AJC-4T)
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16/11/2020 05:29
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/11/2020
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13/11/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/11/2020 15:59
Incluído em pauta para 24/11/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00846484/2020 - AgInt no AREsp 1715589/PR
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02/11/2020 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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29/10/2020 17:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 866145/2020
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29/10/2020 17:44
Protocolizada Petição 866145/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 29/10/2020
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27/10/2020 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/10/2020 Petição Nº 846484/2020 -
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26/10/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/10/2020 19:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 846484/2020. Publicação prevista para 27/10/2020)
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23/10/2020 18:46
Juntada de Petição de agravo interno nº 846484/2020
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23/10/2020 18:43
Protocolizada Petição 846484/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/10/2020
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01/10/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/10/2020
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30/09/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/09/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/10/2020
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29/09/2020 19:10
Conhecido o recurso de ICATU SEGUROS S/A e não-provido
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28/09/2020 09:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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28/09/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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14/09/2020 14:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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14/09/2020 12:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/06/2020 12:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/06/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/06/2020 17:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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