TJPR - 0004755-37.2019.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2025 05:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
28/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:00
Juntada de CUSTAS
-
09/04/2025 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/04/2025 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
-
08/04/2025 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PEREIRA ADÃO
-
09/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PEREIRA ADÃO
-
13/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 04:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PEREIRA ADÃO
-
05/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 16:56
NOMEADO CURADOR
-
25/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:53
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/11/2022 22:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 04:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 08:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 19:00
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2022 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
15/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/02/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004755-37.2019.8.16.0113 Processo: 0004755-37.2019.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.931,79 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): SERGIO PEREIRA ADÃO Ao cartório para que certifique se houve busca pelo endereço do executado através de todos os sistemas conveniados.
Caso negativo, intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse.
Confirmada tal situação, cite-se o executado por edital, como requerido pela exequente.
Determino a citação por edital do réu ainda não citado, com prazo de 20 (vinte) dias para ciência do mesmo, observando-se os requisitos regulados nos artigos 256 e 257 do NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Marialva, 24 de janeiro de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito -
25/01/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEANDRO VICENTE RODRIGUES
-
24/09/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 04:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 04:16
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 23:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2021 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004755-37.2019.8.16.0113 Processo: 0004755-37.2019.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.931,79 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): SERGIO PEREIRA ADÃO I - No petitório de mov. 7 foi informado o parcelamento do débito fiscal, antes mesmo que houvesse o aperfeiçoamento da citação do executado nos presentes autos.
O feito permaneceu suspenso aguardando notícia da satisfação da dívida.
No petitório de mov. 26, a exequente pugna pelo bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud em desfavor do executado bem como de sua esposa.
Inicialmente, intime-se a exequente para esclarecer o montante atual do débito fiscal, juntando o correspondente cálculo atualizado.
II - Como já advertido na mov. 8, o executado não foi citado para integrar a relação processual, e para a validade do processo é indispensável a citação do réu/executado (art. 239 CPC).
Portanto, apresentado os cálculos atualizados do montante devido, cite-se o executado por via postal (na forma do artigo 8º, I, da Lei 6.830/80) para pagamento do débito em 05 (cinco) dias ou nomear bens à penhora, sob pena de esta ser feita pelo Oficial de Justiça.
Retornando o AR sem formalização da citação, intime-se a exequente para requer o que for de seu interesse.
Logrando-se êxito quanto à citação, antes de qualquer outra conclusão, silenciando o devedor, promova-se a penhora via Sisbajud.
Não se obtendo sucesso, intime-se o exequente para indicar bens e, se possível, juntar cópia da matrícula do imóvel para dar ensejo à lavratura do termo de penhora.
Realizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação e registre-se.
Conste no mandado que a parte devedora poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias da penhora ou da garantia do juízo.
Em caso de pronto pagamento, ficam arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o total devido.
Nova conclusão somente deverá ocorrer após ultrapassadas essas fases ou houver ato que a justifique.
Intime-se.
Marialva, 25 de março de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
23/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 06:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PEREIRA ADÃO
-
21/04/2020 09:17
PROCESSO SUSPENSO
-
21/04/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 06:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 22:56
Recebidos os autos
-
31/03/2020 22:56
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2020 22:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2020 04:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/12/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2019 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2019 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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