TJPR - 0000439-18.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:16
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE NOEMIA ALVES DA SILVA
-
30/04/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
23/04/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 12:43
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
10/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 23:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 23:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 14:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/01/2024 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:40
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:40
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2023 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 08:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:36
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
-
15/03/2023 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2023 09:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2023 13:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/11/2022 09:13
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
17/10/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
22/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
21/07/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/07/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/06/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/06/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:31
NOMEADO PERITO
-
01/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NOEMIA ALVES DA SILVA
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
18/05/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
10/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DENISE CARDOSO DOS SANTOS
-
13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DENISE CARDOSO DOS SANTOS
-
06/11/2021 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
25/10/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 20:44
Recebidos os autos
-
22/10/2021 20:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIA JULIA LIMA SEOLE
-
06/08/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
19/07/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DA SILVA
-
09/07/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 02:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIA JULIA LIMA SEOLE
-
29/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/06/2021 16:32
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
09/06/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE NOEMIA ALVES DA SILVA
-
24/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000439-18.2021.8.16.0175 I – Ante o narrado na petição de evento 29.1, visando ao bem estar do interditando e colheita escorreita de elementos que dão subsídio ao pedido de interdição, OFICIE-SE ao Departamento de Assistência Social do Município para a realização de relatório pormenorizado da situação da interditanda, a existência de vínculo de afetividade com a parte autora e se referida pessoa apresenta melhores condições para o exercício do encargo da curatela.
Aproveite-se a oportunidade para que a assistente social afira a renda, condições de vida e cuidados do curador nomeado e com o interditando. II - Todavia, considerando incidentes ocorridos em processos similares, reputo indispensável a realização da entrevista, razão pela qual deverá ser mantida no molde semipresencial. Intimem-se e Diligências necessárias. Uraí, (Data da assinatura digital). ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito -
13/05/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2021 08:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/05/2021 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
06/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 08:32
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Autos nº. 0000439-18.2021.8.16.0175 Vistos, Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
NOEMIA ALVES DA SILVA, propôs ação de INTERDIÇÃO com PEDIDO LIMINAR em face de JAIME DA SILVA, afirmando que o mesmo se encontra atualmente impossibilitado para gerir os atos de sua vida civil, concernentes a seus direitos patrimoniais e negociais, haja vista ser portador de doença de ALZHEIMER (9CID10 – G 30.1 \ F00.1).
Juntou documentação comprovando a moléstia do interditando (evento 1.7).
Pleiteou em sede de tutela antecipada a sua nomeação (esposa), como curadora especial.
No que tange ao pedido de tutela antecipada de concessão da curatela em face da requerida, para o seu deferimento, faz-se imprescindível o preenchimento escorreito dos requisitos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ou seja, para que a antecipação seja possível, é necessário que simultaneamente exista a prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança do alegado e haja fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação.
No caso em foco, coexistem tais requisitos, a justificar o deferimento da antecipação, como se analisará a seguir.
Quanto ao requisito da verossimilhança, este diz respeito aos fatos.
Na hipótese dos autos, os fatos alegados e que justificam a antecipação da tutela estão satisfatoriamente demonstrados, em especial o documento de evento 1.6, emitido por profissional competente.
Verifica- se que o pedido inicial em nada prejudicará o interditando, tendo sua esposa como representante de seus atos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Via de consequência, desde logo, concedo a NOEMIA ALVES DA SILVA a CURATELA PROVISORIA de JAIME DA SILVA.
Lavre-se o termo.
IMPULSIONAMENTO DO FEITO: I – Conforme estabelece o art. 751 do CPC, designo a data de 10 de junho de 2021, às 15:45 horas, para a realização de entrevista judicial.
II – Considerando a natureza do procedimento, determino a realização do ato na modalidade semipresencial, ficando autorizado o ingresso do interditando e o curador provisório para a realização do ato.
III – CITE-SE e INTIME-SE para o comparecimento, notando que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias a contar da entrevista.
IV – Ainda, OFICIE-SE ao SRI para que informe a este Juízo a existência de bens imóveis registrados em nome do requerido e junte-se extrato de RENAJUD.
V – DETERMINO a expedição de ofício ao Departamento de Assistência Social para elaboração de relatório na residência das partes, devendo buscar informações sobre o relacionamento com a requerente, condições de cuidados com o requerido e se a requerente constitui a parte melhor habilitada para o desemprenho do encargo.
Observe-se que deverá buscar informações inclusive junto ao requerido, ainda que a requerente avente a impossibilidade de comunicação, cabendo ao departamento referida constatação.
DN.
Uraí, (Data da assinatura digital).
ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito. -
04/05/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 23:27
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000439-18.2021.8.16.0175 I – Intime-se a parte autora para que no prazo legal comprove a hipossuficiência aventada na exordial para fins de concessão da gratuidade judiciária pugnada, anexando: extrato do benefício previdenciário percebido e as três últimas declarações de seu imposto de renda. II – Após, retornem conclusos para análise. III – Intimem-se e diligências necessárias. Uraí, (Data da assinatura digital). ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito. -
17/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/04/2021 12:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/04/2021 23:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2021 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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