TJPR - 0002475-36.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002475-36.2020.8.16.0153 DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Em síntese, o caso concreto trata da alteração do plano de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, fato que resultou no bloqueio da linha por débitos pretéritos.
A parte autora aduz que a cobrança é indevida e pugna pela declaração de inexigibilidade das cobranças, além da condenação da parte ré em danos morais.
Sendo assim, em respeito à segurança jurídica, há de se atentar que a matéria posta em julgamento se atrela ao IRDR nº 24611-40.2016.8.16.0000, tendo como delimitação a discussão das seguintes teses jurídicas: “IRDR nº 24611-40.2016.8.16.0000 a) a indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento ‘in re ipsa’ ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente me caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário – se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, IV, do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos, para telefonia móvel – destaquei.” 3.
Consequentemente, com base na fundamentação acima, suspendo o presente feito até o julgamento do IRDR nº 24611-40.2016.8.16.0000, nos termos do art. 313, IV, V, “a”, ambos do CPC. 4.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2021. Fernanda Bernert Michielin Juíza -
06/05/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 11:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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06/05/2021 10:53
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002475-36.2020.8.16.0153 "Em razão do contido no Despacho nº 6275343-P-GP-ARF exarado no Processo SEI 0039745-76.2021.8.16.6000 pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que designou a Juíza de Direito Substituta, Dra.
Fernanda Bernert Michielin, para atuação no presente recurso, restituo os autos em secretaria para as medidas necessárias" Curitiba, 15 de abril de 2021. Helder Luis Henrique Taguchi Juiz -
22/04/2021 15:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
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15/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2020 15:56
Conclusos para despacho INICIAL
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14/12/2020 15:56
Distribuído por sorteio
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14/12/2020 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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14/12/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2020 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2020 16:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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10/12/2020 16:39
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
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11/11/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
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26/10/2020 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2020 02:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
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13/10/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/10/2020 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/09/2020 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2020 13:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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14/09/2020 20:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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14/09/2020 20:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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09/09/2020 14:16
Conclusos para decisão
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08/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 12:10
Conclusos para decisão
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31/08/2020 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2020 16:18
Despacho
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28/07/2020 15:16
Conclusos para despacho
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28/07/2020 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/07/2020 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/07/2020 13:51
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2020 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/07/2020 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/06/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/06/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2020 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2020 18:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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25/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
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25/06/2020 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2020 17:08
Recebidos os autos
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25/06/2020 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/06/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2020 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/06/2020 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2020 12:08
Conclusos para decisão - LIMINAR
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23/06/2020 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/06/2020 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/06/2020 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2020 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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