TJPR - 0001087-90.2019.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/11/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2023 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:34
Processo Reativado
-
14/08/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 18:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 15:49
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
26/07/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 12:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 09:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PARA DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2023 15:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2023 13:47
Alterado o assunto processual
-
30/06/2023 13:45
Alterado o assunto processual
-
02/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2023 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 12:36
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2023 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/01/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 16:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 15:03
OUTRAS DECISÕES
-
15/12/2022 23:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 14:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2022 12:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/08/2022 12:53
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/08/2022 12:48
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/08/2022 12:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/08/2022 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/06/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 12:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 15:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
23/08/2021 12:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/08/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
18/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CRIMINAL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001087-90.2019.8.16.0167 Processo: 0001087-90.2019.8.16.0167 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Leilão de bens Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Secretaria Criminal Polo Passivo(s): Este Juizo
Vistos. Cuida-se de pedido de providências instaurado com o condão de encaminhar à devida destinação motocicletas apreendidas no pátio da Delegacia de Polícia Civil (mov. 1).
Este juízo determinou o recebimento, neste fórum, dos veículos relacionados (mov. 8.1).
Determinou-se certificação da situação de todos os processos vinculados à cada apreensão (mov. 12.1) A secretaria expediu certidão (mov. 13.1).
Este juízo reiterou a determinação anterior, para que fosse elaborada relação pormenorizada da situação dos veículos apreendidos, bem assim o provimento de destinação nos autos de origem (mov. 15.1).
A secretaria certificou, portanto. (mov. 27.1).
Vieram-me conclusos.
Decido.
Trata-se, na espécie, de destinação de 12 (doze) motocicletas apreendidas e armazenadas, hodiernamente, no pátio do Fórum desta Comarca.
A princípio cumpre esclarecer que para que o objeto seja listado em pedido de providências com finalidade de destinação, o procedimento de origem deve ter deliberação judicial prévia, à luz do disposto no art. 712 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, in verbis: Art. 712.
A Unidade Judiciária deverá relacionar as apreensões referentes aos inquéritos policiais e processos criminais com despacho de liberação observada a classe processual 1199 do Conselho Nacional de Justiça (pedido de providências). (grifei) Portanto, com base nas informações prestadas no mov. 27.1, conclui-se que das 12 (doze) motos relacionadas, apenas 4 (quatro) estão aptas à destinação, porquanto já foram liberadas nos procedimentos de origem, enquanto 1 (uma) foi restituída, 1(uma) foi encaminhada à doação, 1 (uma) pertence à vara da infância e juventude e outras 5 (cinco) estão pendentes.
Lado outro, impende registrar, outrossim, conforme previsto no art. 711 da mesma normativa¹, que cada procedimento deve ter uma finalidade especifica, evitando acumulação de objetos no pedido de providências, ou seja, cada destinação adotará feito próprio, seja leilão, doação ou destruição.
Desta forma, delibero: Em relação à moto atrelada ao procedimento n. 0000679- 07.2016.8.16.0167, de competência da vara da infância e juventude, determino o imediato registro da apreensão nos autos de origem e movimentação processual pertinente para fins de deliberação.
Oficie-se à Escrivania do Cível e anexos para providências imediatas.
Expeça-se Termo de Doação, referente à moto apreendida nos autos n. 1274-11.2013.8.16.0167.
A despeito da inobservância do pedido adequado (doação), determino que assim seja feito, visando o imediato encaminhamento da questão e aproveitamento das diligências até aqui produzidas, sem olvidar a inexistência de qualquer prejuízo.
No entanto, advirto a secretaria que observe doravante a pertinente subsunção; Certifique-se regularidade das anotações da baixa da apreensão, SNBA e Projudi, da moto restituída, autos n. 269-41.2019.8.16.0167.
Sobre as 5 (cinco) motos pendentes de destinação, consigno a exclusão deste pedido de providências e determino o imediato impulsionamento, pela secretaria criminal, dos autos de origem (2543-512.2014.8.16.0167, 0002391-37.2013.8.16.0167, 0000023-07.2003.8.16.0167, 0002682-32.2016.8.16.0167 e 401-35.2018.8.16.0167), com finalidade de encaminhar as apreensões.
Por fim, considerando que todas as 4 (quatro) motocicletas (relacionadas na tabela abaixo) com deliberação anotada, possuem perdimento judicial com consignação para realização de Leilão e retirada ao Detran-PR, determino sejam imediatamente removidas pelo Detran-PR, com adoção de todas as medidas pertinentes à realização da alienação, nos moldes da Instrução Normativa nº 01/2016 TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR, CGMP/PR, SESP/PR, DETRAN/PR. MOTOCICLETA AUTOS ORIGEM motocicleta honda, azul, placas ARU 1791, motor HA07E-Y002659 0001332-09.2016.8.16.0167 motocicleta CG 125 TODAY, chassi 9C2JC1801PRP1787, motocicleta totalmente avariada, cor adulteradas 0000114-43.2016.8.16.0167 motocicleta da marca “Yamaha", modelo “YBR125ED”, com placa AGA—7479, CHASSI 9G6KE042040026555 0002712-72.2013.8.16.0167 motocicleta da marca Honda CG 125, ano modelo 1988,cor preta, placa constante AOK- 0283, pertencente a motocicleta diversa. 0000058-88.2008.8.16.0167 Cópia desta Decisão servirá de Ofício para e-protocolo Detran-PR.
Ciência ao Ministério Público.
Por fim, arquivem-se.
Anotações, baixas, intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado ______________ Art. 711.
Deverão ser formados autos virtuais de: I - pedido de providências para remessa de armas e munições ao Comando do Exército; II - pedido de providências para destruição de objetos; III - pedido de providências para doação de objetos; IV - pedido de providências para leilão de bens. -
23/04/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
20/04/2021 07:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 07:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/04/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 22:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:47
Expedição de Certidão GERAL
-
07/04/2021 15:01
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 14:58
Alterado o assunto processual
-
12/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2020 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2020 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2020 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SECRETARIA CRIMINAL
-
26/05/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 18:25
Expedição de Certidão GERAL
-
09/07/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2019 14:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2019 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2019 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 12:56
Recebidos os autos
-
21/05/2019 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2019 12:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2019 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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