TJPR - 0036483-49.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
10/11/2022 14:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA PEREIRA DE CARVALHO
-
26/09/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 20:44
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2022 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA PEREIRA DE CARVALHO
-
18/08/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
31/05/2022 10:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/05/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA PEREIRA DE CARVALHO
-
20/05/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 20:58
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA PEREIRA DE CARVALHO
-
11/06/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:14
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 19:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0036483-49.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): IRACEMA PEREIRA DE CARVALHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Em 03/09/2019 no IRDR 0029694-66.2018.8.16.0000 o TJPR determinou “a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos cíveis em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná, onde há discussão sobre limites fixados no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015 (tabela de honorários para a advocacia dativa), inclusive aqueles em fase de execução/cumprimento de sentença, por um ano a partir da publicação desta decisão”.
Assim, frente à matéria alegada pela parte executada (que trata do tema objeto do IRDR e, por consequência, acarreta a suspensão do processo) e, levando-se em conta o tempo de julgamento dos IRDRs, visando garantir a celeridade processual (art. 2º da Lei 9.099/1995 e art. 4º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seu interesse em adequar sua pretensão executiva à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (art. 5º, §1º, da Lei 18.664/2015 do Estado do Paraná e Resolução Conjunta PGE/SEFA).
Após voltem os autos conclusos para decisão de suspensão (em caso de não adequação dos valores dos honorários) ou de julgamento dos embargos (caso a parte exequente promova a adequação à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa).
Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
23/04/2021 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/12/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2020 16:57
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 14:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/12/2020 14:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
08/12/2020 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 14:13
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/12/2020 14:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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