TJPR - 0002296-47.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/07/2024 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2024 17:53
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
04/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/07/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2024 11:15
Distribuído por dependência
-
02/07/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
01/07/2024 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
01/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 18:45
Recurso Especial não admitido
-
14/05/2024 13:49
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
14/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:22
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/05/2024 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/05/2024 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/05/2024 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2024 13:41
Distribuído por dependência
-
09/05/2024 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/05/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 17:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/04/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/04/2024 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/04/2024 21:31
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
29/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
18/03/2024 16:06
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/11/2023 13:44
Distribuído por dependência
-
13/11/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 16:03
Processo Reativado
-
30/10/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/10/2023 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 15:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/10/2023 17:40
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
16/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/10/2023 13:30
-
05/10/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 09:32
Pedido de inclusão em pauta
-
05/10/2023 09:32
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
25/09/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 12:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/11/2023 00:00 ATÉ 10/11/2023 23:59
-
22/09/2023 18:26
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:34
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:49
Juntada de DOCUMENTO
-
18/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:13
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:30
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2023 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
06/06/2023 16:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/06/2023 16:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
29/05/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
29/05/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
29/05/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
29/05/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 01:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
-
07/03/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/01/2023 16:13
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2023 16:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2023 16:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/01/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:02
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
16/01/2023 08:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2023 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2023 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2023 18:24
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
12/01/2023 18:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
12/01/2023 18:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/11/2022 13:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/11/2022 13:35
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/11/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
09/11/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/10/2022 17:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/10/2022 17:43
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
30/09/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
26/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2022 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
01/08/2022 19:19
Juntada de CIÊNCIA
-
31/07/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
18/07/2022 22:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
18/07/2022 22:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2022 09:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2022 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/07/2022 17:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2022 17:18
Expedição de Certidão GERAL
-
15/07/2022 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
15/07/2022 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
15/07/2022 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
15/07/2022 17:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
15/07/2022 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
15/07/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
15/07/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
15/07/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
15/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:57
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 15:21
Baixa Definitiva
-
12/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/06/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 14:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/06/2022 14:12
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
30/05/2022 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
02/05/2022 14:25
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:42
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 16:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2021 12:21
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2021 14:31
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/10/2021 13:57
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/10/2021 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/10/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
26/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 19:40
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
22/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 01:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/10/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
05/10/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/10/2021 17:44
Expedição de Certidão GERAL
-
05/10/2021 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
05/10/2021 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
05/10/2021 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2021
-
05/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:42
Juntada de CIÊNCIA
-
30/09/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
22/09/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 11:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:05
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
14/09/2021 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
14/09/2021 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
14/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:00
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
13/09/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/09/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2021
-
10/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:42
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:42
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
30/08/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2021 18:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
-
17/08/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:41
Juntada de CIÊNCIA
-
16/08/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/08/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/08/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/08/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:56
Declarada incompetência
-
10/08/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/08/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2021 17:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2021 17:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/08/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/08/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE DELEGACIA DE POLICIA DE SARANDI-PR
-
22/07/2021 19:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/07/2021 14:44
APENSADO AO PROCESSO 0005313-91.2021.8.16.0160
-
20/07/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 13:23
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/07/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 12:43
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:43
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:40
Juntada de LAUDO
-
02/07/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 18:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 15:29
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
23/06/2021 12:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 12:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
22/06/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/06/2021 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:11
APENSADO AO PROCESSO 0004545-68.2021.8.16.0160
-
22/06/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/06/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE DELEGACIA DE POLICIA DE SARANDI-PR
-
09/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
09/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:55
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:54
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:52
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:50
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:47
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:45
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 12:41
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 13:41
Juntada de MENSAGEIRO
-
26/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/05/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 08:20
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jd.
Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002296-47.2021.8.16.0160 Processo: 0002296-47.2021.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/03/2021 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA DE SARANDI-PR Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DAMIÃO FABRICIO DA SILVA Keila Brites Padilha NATANAEL REBECA DOS SANTOS 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia (mov. 125.1) contra Damião Fabrício da Silva, Natanael Rebeca dos Santos e Keila Brittes Padilha, os quais devidamente citados (movs. 177, 178 e 179) apresentaram Reposta à Acusação (movs. 180.1, 183.1 e 181.1), mediante defensora constituída, resguardando-se ao direito de aduzir questões de mérito em momento oportuno. 2.
Analisando os autos verifico não se encontrar de pronto configurada qualquer causa de absolvição sumária prevista no artigo 397, do CPP, de modo que se deve dar prosseguimento ao feito com a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399, CPP. 3.
Designo para a audiência de instrução e julgamento, o dia 03/08/2021 às 13:45 horas. 4.
No que tange a não apresentação do rol de testemunha, insta salientar que é sabido que o momento processual oportuno para a apresentação do rol de testemunhas, no tocante à defesa, é aquele do oferecimento da resposta a acusação, tal qual previsto no art. 396-A do Código de Processo Penal, conforme consolidado pela jurisprudência pátria, vejamos: APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPROS DE VULNERÁVEIS.
CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT. [...].
INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEFENSIVAS.
RESPOSTA À ACUSAÇÃO DESACOMPANHADA DO ROL DE TESTEMUNHAS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ADVOGADO NOMEADO PARA ACOMPANHAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PARTICIPAÇÃO ATIVA DO DEFENSOR NA COLHEITA DA PROVA. [...].
NULIDADES AFASTADAS. 1. [...]. 2.
Segundo dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal, na resposta à acusação, "o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".
Assim, ocorre a preclusão consumativa quando o advogado constituído apresenta a resposta à acusação desacompanhada do rol de testemunhas. 3. [...] (TJ-SC - APR: *01.***.*51-56 SC 2012.065175-6 (Acórdão), Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 21/08/2013, Quarta Câmara Criminal Julgado).
Desse modo, declaro preclusa ao denunciado Natanael Rebeca dos Santos a oportunidade para tanto. 5.
Intimem-se e demais diligências necessárias.
Sarandi, datado eletronicamente. Vanyelza Mesquita Bueno Juíza de Direito -
07/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
07/05/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:06
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
05/05/2021 12:34
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:37
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 11:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/05/2021 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:33
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
04/05/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/05/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2021 13:52
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
30/04/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/04/2021 15:47
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jd.
Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002296-47.2021.8.16.0160 Processo: 0002296-47.2021.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/03/2021 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA DE SARANDI-PR Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DAMIÃO FABRICIO DA SILVA Keila Brites Padilha NATANAEL REBECA DOS SANTOS 1.
Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva e estando a peça acusatória de acordo com o disposto no artigo 41 do CPP, recebo a denúncia oferecida contra DAMIÃO FABRICIO DA SILVA, KEILA BRITES PADILHA e NATANAEL REBECA DOS SANTOS, já qualificados nos autos.
Procedam-se às comunicações e anotações necessárias. 2.
Citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante preconizado pelo art. 396, do CPP. 3.
Depois de efetivada as citações, caso a resposta escrita não seja apresentada e nem haja constituição de advogado no prazo legal, nomeio, desde já, defensor dativo para os acusados, consoante lista presente nessa Secretaria.
Intime-se nos termos do item “2”. 4.
Atenda-se ao requerimento ministerial de mov. 125.1, fl. 02, itens “II e VII”.
Expeçam-se ofícios a Autoridade Policial e ao 4° Batalhão de Polícia nos termos requeridos. 5.
Após a juntada do laudo toxicológico efetivo, autorizo a incineração do(s) entorpecente(s) apreendido(s) nos autos, com fulcro no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006.
Oficie-se à Autoridade Policial para que adote as providências necessárias à destruição da(s) droga(s). 6.
Após a juntada do laudo pericial referente as munições e a arma apreendida, considerando que já houve manifestação pelo parquet no item V, da cota de mov. 125.1, intime-se a defesa para manifestação acerca da destinação dos objetos bélicos. 6.1.
Nada requerido, promova-se o encaminhamento dos objetos bélicos ao Comando do Exército, procedendo-se na forma dos artigos 689 a 711 e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, do Manual de Procedimento para Remessa de Armas de Fogo e Munições ao Exército CGJ e do Provimento n° 294/2020 da GCJ. 7.
Em relação aos objetos e valores apreendidos, considerando que envolve o tráfico ilícito de espúrios, passíveis de decretação de perdimento, mantenho-os apreendidos nos autos e em relação aos valores, deposito-os em agência bancária, exceto as moedas falsas, até a prolação da sentença, em atenção ao disposto no art. 63, inciso I, da Lei nº 11.343/06 e 676, do Código de Normas do TJPR. 8.
Por outro lado, aguarde-se a juntada do laudo pericial solicitado ao mov. 111.2.
Após a juntada, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para manifestação e após voltem conclusos para deliberação. 9.
Para cumprimento da decisão, defiro, desde já, a expedição das cartas precatórias que se mostrarem necessárias. 10.
Por outro lado, passo para análise referente ao pedido de substituição da prisão preventiva do denunciado NATANAEL REBECA DOS SANTOS por medidas cautelares de praxe.
Como se vê, da reanálise da situação fática que emerge dos autos e aliada ao entendimento do parquet, não subsistem, neste momento processual, os motivos que ensejaram o enclausuramento cautelar do denunciado Natanael.
Não obstante ostente péssimo histórico criminal, o acusado conta com endereço fixo neste Foro Regional, possui emprego lícito como marceneiro (Cf. informações de movs. 1.14/1.15), foi denunciado por delito de menor gravidade e, ao menos com base nas informações constantes dos autos em apreço, não revela periculosidade excessiva aconselha que, neste momento processual, a concessão de liberdade provisória é medida mais apropriada.
Inclusive, se encontra preso há aproximadamente 24 (vinte e quatro) dias, assim, o período efetivo de afastamento do convívio social, foi capaz, por ora, de reestabelecer a ordem pública por ele, supostamente, abalada, não havendo que se falar em risco a garantia da ordem pública.
No mesmo sentido, não há elementos de que o custodiado tenha a intenção de se esquivar da Lei Penal ou intervir na instrução criminal.
De mais a mais, a falta grave supostamente cometida pelo denunciado está sendo devidamente apurada nos autos de execução penal, de modo que, possivelmente, medida mais grave será adotada nos autos referidos.
Aliás, o artigo 282, § 6º, do CPP é claro ao destacar que a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas.
Depois de verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e a necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção).
Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual (terceira opção).
Nesse ínterim: HABEAS CORPUS.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ARTIGO 14, DA LEI N° 10.826/03 E ARTIGO 306 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0012967-61.2020.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 15.05.2020).
HABEAS CORPUS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI N.° 10.826/03.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO NECESSÁRIA.
ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0024525-64.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - J. 13.06.2019).
Logo, por ser a prisão provisória a última ratio do sistema cautelar pessoal, tenho que não se justifica a manutenção da prisão preventiva do réu, sendo possível a concessão do benefício da liberdade provisória em seu favor.
Por outro lado, o fato de o acusado apresentar péssimo histórico criminal e estar em cumprimento de pena quando de sua prisão em flagrante, recomenda a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, como forma de preservar a ordem pública, instrução criminal e evitar a reiteração criminosa.
A propósito: "O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação". (HABEAS CORPUS Nº 642706 - RO (2021/0028721-3) - Ministro FELIX FISCHER, 10/03/2021).
Ainda: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONFIGURADO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
POSSIBILIDADE. 1. (...) 4.
No caso em tela, mostra-se prudente a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas em razão: a) da contumácia delitiva do agente, que responde a diversas outras ações penais; b) da sua furtividade, pois permaneceu foragido por grande parte da instrução criminal: e c) da gravidade em concreto da conduta, em que o agente, em via pública e em concurso de agentes, desferiu tiros contra a vítima por esta não permitir que sua filha mantivesse contato com o corréu. 5.
Ordem parcialmente concedida para relaxar a prisão preventiva mediante aplicação de medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Magistrado singular. (HC 531.719/CE, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 12/03/2020)".
Nesse ponto, a medida cautelar de monitoração eletrônica é uma das mais relevantes já que através dela é possível manter vigilância constante do monitorado, além disso entendo que a medida prevista no inciso IV do referido dispositivo legal mostra-se adequada a fim de vedar qualquer deslocamento indevido a outras cidades, e, por ora, se mostram suficientes e adequadas ao caso.
Preenchidos, pois, os requisitos legais (necessidade e adequação) e não estando presentes os requisitos do artigo 312, pertinente a aplicação das medidas cautelares constantes no artigo 319, incisos IV e IX, do Código de Processo Penal.
Ante ao exposto, substituo a prisão preventiva de NATANAEL REBECA DOS SANTOS pelas medidas cautelares previstas no artigo no artigo 319, incisos IV e IX, do CPP, consistente na “proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência sem autorização judicial e monitoração eletrônica ”.
Para tanto, nos termos do item 3.2.1 da Instrução Normativa 09/2015 da Egrégia Corregedoria de Justiça, DELIMITO o Município de Sarandi/PR como sendo o perímetro que o monitorado poderá circular e FIXO O PRAZO de duração do monitoramento 90 (noventa) dias. Fixo, ainda, ao monitorado, os seguintes deveres: I - fornecer um número de telefone ativo; II - assinar o Termo de Monitoramento Eletrônico; III - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações; IV - abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, nem permitir que outrem o faça; V - informar de imediato qualquer falha no equipamento de monitoração; VI - recarregar o equipamento, de forma correta, diariamente; VII - manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial; VIII - entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por via eletrônica ou pelos telefones indicado no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, caso tenha que sair do perímetro estipulado em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio, ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis; IX – recolher-se em sua residência das 19:00 horas às 06:00 horas nos dias úteis e permanecer nela recolhido durante aos sábados e, domingos e feriados; X - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial. 11.
Expeça-se contramandado de prisão e mandado de monitoração eletrônica (item 3.3.1 da Instrução Normativa 09/2015). 12.
Oficie-se à autoridade policial para o encaminhamento do preso à 9ª SDP de Maringá/PR, com o envio da guia de monitoração eletrônica, local onde será orientado acerca dos cuidados que deverá tomar com o equipamento, bem como que a violação aos deveres poderá dar causa a decretação de sua prisão preventiva. 13.
Cientifique-se o acusado de que o descumprimento de qualquer uma das condições importas poderá ensejar, nos termos do artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal, na decretação de sua prisão preventiva. 14.
Ciência ao Ministério Público. 15.
Intimações e diligências necessárias. 16.
Noutro plano, intime-se a defesa para que acoste pedido de deslocamento formulado ao mov. 124.1, nos autos específicos de n° 0002731-21.2021.8.16.0160 que versam a respeito de tais objetos. 17.
Intimem-se; ciência ao Ministério Público. 18.
Comunicações e demais diligências necessárias. Sarandi, datada eletronicamente.
Vanyelza Mesquita Bueno Juíza de Direito -
23/04/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
23/04/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
23/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 13:39
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2021 13:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 13:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 13:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 09:11
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
22/04/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/04/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 11:27
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 05:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 18:26
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 18:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 18:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/04/2021 18:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:03
Juntada de DENÚNCIA
-
15/04/2021 18:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/04/2021 18:25
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 10:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/04/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:02
APENSADO AO PROCESSO 0002731-21.2021.8.16.0160
-
13/04/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/04/2021 14:55
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
13/04/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 20:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/04/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE NATANAEL REBECA DOS SANTOS
-
05/04/2021 21:12
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/04/2021 21:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/04/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/04/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
31/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
31/03/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
31/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
31/03/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/03/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/03/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 10:21
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
30/03/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:01
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/03/2021 17:23
CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR
-
29/03/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/03/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
29/03/2021 16:02
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:58
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:50
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:49
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:28
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:25
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:22
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:20
BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
29/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 13:43
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
28/03/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 14:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/03/2021 14:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/03/2021 14:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/03/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/03/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/03/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/03/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/03/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/03/2021 09:54
Expedição de Certidão GERAL
-
28/03/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2021 08:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2021 00:49
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
27/03/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2021 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 08:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2021 08:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2021 04:54
Recebidos os autos
-
27/03/2021 04:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2021 04:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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