TJPR - 0000063-38.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 15:04
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
09/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2025 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:55
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/03/2024 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/03/2024 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/03/2024 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/03/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/03/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/03/2024 13:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 19:01
OUTRAS DECISÕES
-
20/02/2024 19:00
OUTRAS DECISÕES
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
20/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:36
Juntada de RESPOSTA
-
20/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:33
Juntada de RESPOSTA
-
15/02/2024 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2024 13:58
Distribuído por dependência
-
14/02/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2024 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
09/02/2024 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
09/02/2024 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2024 14:46
Distribuído por dependência
-
09/02/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 18:51
Recurso Especial não admitido
-
12/01/2024 18:50
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 13:57
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
06/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2023 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
05/12/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/12/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/12/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2023 14:07
Distribuído por dependência
-
05/12/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/12/2023 09:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2023 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2023 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2023 09:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2023 09:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2023 09:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/11/2023 16:11
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
24/11/2023 21:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2023 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/11/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/11/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2023 13:19
Distribuído por dependência
-
23/11/2023 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2023 12:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:44
Juntada de DOCUMENTO
-
13/11/2023 14:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/11/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/11/2023 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/10/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/10/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 16:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:52
Juntada de CIÊNCIA
-
30/10/2023 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/11/2023 13:30
-
19/10/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2023 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 14:07
Pedido de inclusão em pauta
-
11/10/2023 14:07
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
10/10/2023 23:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 23:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 12:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 23:59
-
10/10/2023 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 12:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 23:59
-
09/10/2023 19:55
Pedido de inclusão em pauta
-
09/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:55
Pedido de inclusão em pauta
-
09/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 00:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2023 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/07/2023 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 11:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2023 12:54
Distribuído por dependência
-
20/07/2023 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 17:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2023 17:23
Distribuído por dependência
-
19/07/2023 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 18:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/07/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/07/2023 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 09:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/07/2023 18:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
06/07/2023 18:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/07/2023 13:30
-
16/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:43
Pedido de inclusão em pauta
-
05/06/2023 15:43
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
29/05/2023 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/05/2023 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
29/05/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:25
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/01/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:10
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
23/01/2023 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 16:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
05/12/2022 21:47
Pedido de inclusão em pauta
-
05/12/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/10/2022 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:53
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
26/08/2022 09:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:25
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/05/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/05/2022 12:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2022 12:25
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/05/2022 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
19/05/2022 15:37
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
18/05/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 17:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 17:00
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/05/2022 21:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
07/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 08:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:05
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
16/03/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL SOUZA MARQUEZONI PEREIRA
-
04/03/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:30
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 20:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 18:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/01/2022 08:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/11/2021 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:57
APENSADO AO PROCESSO 0012387-60.2021.8.16.0173
-
19/11/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/11/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 16:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/11/2021 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/10/2021 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL SOUZA MARQUEZONI PEREIRA
-
28/09/2021 00:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 21:16
Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/09/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 10:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/08/2021 10:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/08/2021 10:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL SOUZA MARQUEZONI PEREIRA
-
16/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/08/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
10/08/2021 10:49
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:49
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
09/08/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 23:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:14
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
26/07/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
26/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 13:57
REVOGADA A PRISÃO
-
22/07/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/07/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/07/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
29/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:00
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
29/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 07:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/06/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2021 14:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2021 14:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/06/2021 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 07:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 20:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 21:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2021 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 14:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/05/2021 14:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 14:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 13:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 13:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 13:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 13:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 13:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2021 13:27
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/05/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
03/05/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0000063-38.2021.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes da Lei de licitações Data da Infração: 31/01/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAFAEL MARCHIANI PAIAO RAQUEL SOUZA MARQUEZONI PEREIRA SILVANIO RUFFO 1.
Trata-se de ação penal em que se imputa: a.
Ao denunciado RAFAEL MARCHIANI PAIÃO a prática do crime previsto no artigo 90, da Lei nº 8.666/93, por 05 (cinco) vezes, com incidência da agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal – Fatos 1,2,3,4 e 5; a prática dos crimes previstos nos artigos 311-A, inciso I, § 3º (Fato 8) e artigo 317, § 1º, ambos do Código Penal (Fato 7).
Ainda, todos os mencionados crimes em concurso material (artigo 69, caput, do Código Penal). b. À denunciada RAQUEL SOUZA MARQUEZINI a prática do crime previsto no artigo 90, da Lei nº 8.666/93, em concurso de agentes (artigo 29, do Código Penal) – Fato 5. c.
Ao acusado SILVANIO RUFFO a prática do crime previsto no artigo 90, da Lei nº 8.666/93, por 05 (cinco) vezes - Fatos 1,2,3,4 e 5; a prática dos crimes previstos no artigo 311-A, I, § 3º, do Código Penal ( Fato 8) e artigo 333, parágrafo único, ambos do Código Penal (Fato 6).
Ainda, todos os mencionados crimes em concurso material (artigo 69, caput, do Código Penal).
A denúncia foi recebida no dia 15.01.2021 (mov. 22.1).
Os réus foram citados (movs. 82.2, 108 e 117) e apresentaram respostas escritas à acusação, na forma do artigo 396-A, do CPP, todos por meio de defensores constituídos (movs. 123, 126 e 152). É o relatório.
Decido. 2.
Quanto às defesas dos denunciados RAFAEL MARCHIANI PAIÃO e RAQUEL SOUZA MARQUEZONI PEREIRA Alegou a defesa do denunciado RAFAEL inépcia da denúncia em relação ao FATO 08 narrado na inicial (fraude em concurso público), alegando ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
No mesmo sentido foram as alegações da denunciada RAQUEL, contudo, referindo-se ao FATO 05 narrado na exordial.
Razão, contudo, não lhes assistem.
Com efeito, o artigo 41, do Código de Processo Penal, dispõe que: “ A denúncia ou queixa, conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.” Observa-se que tal redação tem por fim não apenas possibilitar a capitulação legal da conduta tida como criminosa, mas também salvaguardar o exercício do pleno direito constitucional à defesa do acusado, que se defende dos fatos que lhe são imputados.
Ademais, em detida análise aos autos, se extrai que, ao contrário do que aduzem as defesas, a narrativa constante na exordial é extensa, mencionando pormenorizadamente os indícios de autoria e materialidade dos crimes, em tese, praticados.
Importante ressaltar que para o exame de admissibilidade da denúncia basta que seja demonstrada a justa causa, já que a discussão aprofundada das provas a respeito da precisão da forma como os fatos supostamente ocorreram incumbe exclusivamente ao mérito da ação penal.
Se existem indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme já demonstrado nos autos, no sentido de sustentar o recebimento da denúncia que, repita-se, é uma análise preliminar de indícios e não de certezas, não há como serem acolhidas as teses das defesas.
Ao contrário do mencionado pelas defesas, a denúncia contextualiza cada uma das imputações, expondo os fatos supostamente criminosos, mencionando as circunstâncias em que teriam ocorrido, apresentando, ainda, a qualificação dos denunciados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, de modo que presentes todos os requisitos dispostos na lei.
Registra-se que a denúncia descreve com clareza as condutas em tese praticadas pelos denunciados, expondo fato típico de forma precisa, permitindo, assim, o regular exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo que se cogitar na sua inépcia.
De mais a mais, a defesa da denunciada RAQUEL requereu a absolvição sumária, alegando a existência de causa excludente de culpabilidade, a saber, obediência hierárquica.
A tese de que agia em cumprimento às ordens de superior hierárquico não é apta a ensejar a absolvição sumária da denunciada.
Isto porque o dever de obediência jamais pode ser dissociado do princípio da legalidade.
O servidor público, em que pese estar, via de regra, obrigado ao cumprimento das ordens emanadas de seus superiores hierárquicos encontra-se, contudo, vinculado ao Princípio da Legalidade, devendo sempre executar um exame prévio de legalidade de todas as ordens emanadas de seus superiores, sob pena de responsabilização, tanto administrativo-disciplinar como penal. É neste sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COM PEDIDO LIMINAR.
UTILIZAÇÃO DE RECURSO PÚBLICOS (HORAS-MÁQUINA, HORAS DE TRABALHO, VÁRIOS TRABALHADORES, COMBUSTÍVEL, ETC), PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARTICULARES DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO ESTRELA DO IGUAÇU BEIRA LAGO, LOCALIZADO NA LINHA ESTRELA DO IGUAÇU, ZONA RURAL, DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR.
EMPREENDIMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS NA ESFERA PENAL, POR OCASIÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR OBEDIÊNCIA A SUPERIOR HIERÁRQUICO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO FUNDADA EM DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL.
CREDIBILIDADE POSTA EM DÚVIDA PELA FALTA DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.1.
O artigo 4º da Lei n° 8.429/92 estabelece que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.".
Isso significa que, embora o agente público esteja sujeito a obediência hierárquica, tal dever jamais pode servir de escusa para a violação do princípio da legalidade.
Desse modo, é dever do servidor zelar pela sua atuação impessoal e moral no serviço público, ainda que para isso, seja necessário rebelar-se contraordens ilegais e arbitrárias emanadas de seu superior hierárquico, sob pena de, ao executá-las, sujeitar-se a sanções cíveis, administrativas e penais. (...) (TJPR - 5ª C.Cível - 0065038-74.2019.8.16.0000 - Salto do Lontra - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 06.07.2020) APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1 –SERVIDORES PÚBLICOS QUE RECEBERAM VERBAS INDEVIDAS.
PAGAMENTO DE FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO, FÉRIAS EM PECÚNIA E 1/3 DE FÉRIAS.
AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO E DE INCOMPATIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE RECEBERAM AS VERBAS.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PELA CONFECÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR OBEDIÊNCIA HIERARQUICA.
IMPOSSIBILIDADE.
ORDENS ILEGAIS.
DEVER DE OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.
ARGUMENTO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELOS ATOS PERPETRADOS.
DEVER DE OBEDIÊNCIA QUE NÃO PODE SER DISSOCIADO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO.
APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL.
RECURSOS (...) (TJPR - 5ª C.Cível - 0003121-53.2015.8.16.0175 - Uraí - Rel.: Juiz Luciano Campos de Albuquerque - J. 06.04.2020) Como bem aventado pelo Ministério Público na cota lançada ao mov. 155.1, a denúncia narra que teria a ré dado acesso privilegiado a informações que deveriam ficar restritas ao âmbito da administração municipal.
Não pode, agora, alegar que supostamente cumpriu ato manifestamente ilegal por ordem de superior hierárquico.
Outrossim, as defesas dos denunciados RAFAEL, RAQUEL e SILVANIO reservaram-se para se manifestarem acerca do mérito da ação penal por ocasião das alegações finais.
Frisa-se, vez mais, que a inicial apresentada pelo Ministério Público preenche satisfatoriamente os requisitos constantes no artigo 41 do Código de Processo Penal, não possuindo quaisquer vícios capazes de maculá-la.
Saliente-se que, nessa fase processual o juízo é de cognição sumária, bastando, para o prosseguimento do feito, as provas da materialidade e indícios da autoria, sendo certo que as provas que apontarão ou não a autoria em relação ao acusado, aptas a averiguar sua efetiva participação no crime e se sua conduta foi criminosa ou não, serão produzidas por ocasião da instrução processual.
Destarte, devidamente apresentada a resposta à acusação, verifica-se a inexistência de quaisquer das causas ensejadoras da absolvição sumária (art. 397, do CPP). 3.
Antes de designar audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes, a começar pelo Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem nos autos o contato telefônico ou o endereço eletrônico das testemunhas arroladas, para que seja viável as intimações por meio eletrônico, em atenção às disposições do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, principalmente artigo 22 e seguintes. 4.
Com as informações de todas as testemunhas juntadas aos autos, retornem conclusos para a designação de audiência, que será realizada, preferencialmente, de forma virtual (videoconferência), em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2002. 5.
Frise-se que só serão admitidas audiência semipresenciais e presenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020. 5.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, deverão as defesas informarem nos autos, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400|2020. 5.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400|2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 6.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020. 7.
Intimem-se, cientifique-se o Ministério Público e realizem-se demais diligências necessárias.
Umuarama, datado e assinado digitalmente. SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
22/04/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/03/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/03/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/03/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 15:49
APENSADO AO PROCESSO 0002887-67.2021.8.16.0173
-
08/03/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/03/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 07:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
04/03/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL SOUZA MARQUEZONI PEREIRA
-
20/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 19:10
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:10
Juntada de CIÊNCIA
-
06/02/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 12:38
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/01/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2021 20:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2021 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE SILVANIO RUFFO
-
21/01/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2021 17:36
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/01/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 08:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/01/2021 08:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/01/2021 08:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/01/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 15:33
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/01/2021 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/01/2021 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/01/2021 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/01/2021 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/01/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 13:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2021 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2021 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2021 17:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/01/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:07
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:10
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/01/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 02:04
Recebidos os autos
-
08/01/2021 02:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 02:04
Distribuído por dependência
-
08/01/2021 02:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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