TJPR - 0001562-91.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 23ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CAVAZZANI E DERETTI COMERCIAL LTDA.
-
18/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2022 20:43
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 20:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CAVAZZANI E DERETTI COMERCIAL LTDA.
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:07
Homologada a Transação
-
15/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/02/2022 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE CAVAZZANI E DERETTI COMERCIAL LTDA.
-
11/12/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/11/2021 21:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:08
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2021 23:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:09
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2021 09:30
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0001562-91.2021.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$6.239,32 Exequente(s): CAVAZZANI E DERETTI COMERCIAL LTDA.
Executado(s): CARLOS ANTONIO RAMOS PRESTES 1.
Acolho as emendas de movs. 15.1 e 20.1. 2.
Retifique-se a classe processual para que passe a constar que se trata de Ação Monitória. 3.
Em análise preliminar dos documentos de movs. 1.29 e 10.2/10.17, vislumbra-se que é a parte autora detentora de prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente, pois, a ensejar a propositura de ação monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. 4.
Assim, com arrimo na previsão constante do artigo 701 do mesmo diploma normativo, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 5.
Fica o requerido ciente que, se cumprir o mandado inicial no prazo de 15 (quinze) dias, ficará isento do pagamento das custas processuais, de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 701, do Código de Processo Civil. 6.
No mesmo prazo, poderá o requerido opor embargos à ação monitória (art. 702, CPC). 7.
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo referido nesta decisão, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos exatos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 08:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA MONITÓRIA
-
08/04/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 20:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 12:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/02/2021 12:11
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:11
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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