TJPR - 0009047-08.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/12/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/12/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
09/11/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
01/11/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/08/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:05
Expedição de Certidão
-
20/07/2022 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 10:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON V. M. GONÇALVES - VEÍCULOS ME
-
23/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 16:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:19
Processo Reativado
-
12/05/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2022 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EMR CAMILO E CIA LTDA ME
-
14/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2022
-
03/02/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/11/2021 10:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/11/2021 10:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº 9047-08.2020.8.16.0056 01 – Da revelia I - A Lei nº 13.994/2020 alterou a redação dos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, implementando a possibilidade de “comparecimento virtual” das partes às sessões conciliatórias.
Saliente-se que tal alteração não revogou o artigo 20 da Lei do JEC, segundo o qual o não comparecimento do demandado a qualquer das audiências implica em revelia.
A revelia, no âmbito do Juizado Especial Cível, não decorre somente da falta de defesa, diversamente do que se verifica com o instituto similar versado no Código de Processo Civil, mas, sim, da ausência da parte ré a quaisquer das audiências, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, o que se estende ao fórum de conciliação virtual, na medida que o mesmo foi, no caso concreto, a ferramenta eletrônica utilizada pelo juízo para realização da audiência de conciliação.
Assim, diante da ausência injustificada de participação da parte dentro da plataforma do Fórum Conciliação Virtual, mesmo devidamente citada e intimada, decreto sua revelia. 02 – Da especificação de provas: I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
No que tange a instrução do feito, necessário frisar, as expensas dos princípios que regem o CPC/2015, em específico a boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuação inservíveis a fim de não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário a lide, em desacordo, inclusive a duração razoável do processo, em desatenção ao teor do art. 6º, do CPC/2015. 03 - Da audiência de instrução e julgamento por videoconferência: I - Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais.
Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa.
II – Desse jeito, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios.
III - Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação.
IV - A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado.
V - É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 10 (dez) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VI - Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
22/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/12/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON V. M. GONÇALVES - VEÍCULOS ME
-
30/11/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 16:12
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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