TJPR - 0011727-88.2018.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
05/04/2022 15:01
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
05/04/2022 14:33
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2022 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/03/2022 14:26
Juntada de CUSTAS
-
02/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/03/2022 13:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/03/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2022 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
09/12/2021 17:08
Juntada de CUSTAS
-
08/12/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/10/2021 08:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/10/2021 11:02
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2021 17:41
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
29/06/2021 10:30
Juntada de CUSTAS
-
08/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
03/05/2021 12:08
Juntada de CUSTAS
-
03/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0011727-88.2018.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.223,33 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): DAVI ALVES DE RAMOS 1.
Indefiro nova pesquisa de bens via Sisbajud, considerando que a pesquisa infrutífera foi realizada há menos de um ano. 2.
Defiro, desde já, para efetividade do processo e racionalização dos serviços da Serventia, as medidas que seguem, de forma sucessiva (a adoção da posterior pressupõe resultado negativo ou parcialmente positivo da medida anterior).
Esclareço que a ordem aqui estabelecida considera a praxe forense, a ordem preferencial prevista pelo artigo 835 do CPC e a primazia dos sistemas eletrônicos de pesquisa.
Considera, ainda, a excepcionalidade de medidas como a quebra do sigilo fiscal (Infojud), a indisponibilidade de bens (CNIB) e a penhora de verba salarial (INSS E CAGED), que não são deferidas por este Juízo sem o razoável esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis. 2.1.
Consulta, via Infojud, de DOI (declaração de operação imobiliária) da parte executada nos últimos três anos. 2.1.1.
Com a juntada de declaração positiva, o respectivo movimento no Projudi deve ser cadastrado pela Serventia como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes. 2.1.2.
Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 2.2.
Indisponibilidade de bens, no limite da dívida indicada, mediante cadastro na CNIB. 2.3.
Consulta de vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada (pessoa física), mediante expedição de ofício ao INSS e consulta ao sistema CAGED. 2.3.1.
Com a consulta, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 3.
Defiro, ainda, a qualquer tempo, mediante prévio requerimento do credor, a expedição de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens.
Deverá constar do mandado (ou da carta precatória) que, não sendo encontrados bens, a parte devedora deverá ser intimada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, ciente de que a omissão injustificada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Deverá, constar, ainda, que, realizada a constrição, a parte executada deve ser intimada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei nº 6.830/80). 4.
Na inércia da parte exequente em promover o efetivo andamento do feito (como o mero requerimento de dilação de prazo ou suspensão) ou restando infrutíferas todas as diligências ou, ainda, não sendo viabilizadas (como ausência de dados ou recolhimento das despesas processuais pertinentes), cumpra-se o artigo 40 da LEF, observando-se que os prazos de suspensão e arquivo provisório se iniciaram automaticamente em 25/09/2020 (mov. 77), quando a parte exequente foi intimada da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do Resp 1340553/RS. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
23/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:51
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
07/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/11/2020 15:33
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/10/2020 15:12
Juntada de CUSTAS
-
02/10/2020 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/09/2020 16:24
Juntada de CUSTAS
-
31/08/2020 18:27
Juntada de CUSTAS
-
31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2020 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2020 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 08:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/07/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE DAVI ALVES DE RAMOS
-
23/07/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 13:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2020 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2020 17:32
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2020 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2020 09:07
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2020 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2020 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/12/2019 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2019 17:59
Juntada de CUSTAS
-
10/12/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
12/11/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/11/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/11/2019 13:40
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2019 15:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2019 17:39
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2019 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2019 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2019 15:24
Juntada de CUSTAS
-
06/08/2019 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2019 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
28/05/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/05/2019 12:39
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 09:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2019 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2018 10:37
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2018 10:37
Juntada de CUSTAS
-
11/12/2018 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 16:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/11/2018 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2018 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2018 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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