TJPR - 0001125-71.2020.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI
-
18/08/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 20:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2022 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI
-
21/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI
-
10/11/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001125-71.2020.8.16.0166 Processo: 0001125-71.2020.8.16.0166 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$162.500,00 Embargante(s): Nivaldo Marcotti (RG: 46021525 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*38-15) RUA DAVID MARQUES DOS SANTOS, SN - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Embargado(s): TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-91) Rodovia BR 487, .
ZONA 02 - VILA GUARUJA - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-000 O embargante informou que há resistência dos antigos proprietários em entregar o bem livre e desimpedido, o que impossibilita de tomar para si o encargo de depositário.
Afirmou, ainda, que aguarda a resposta do advogado dos senhores Fernando, Evanete, Osvanir e Renta sobre a entrega do imóvel, sem a necessidade de ação para tomar posse do bem.
Por esses motivos, não há como exercer o cargo de depositário do bem (mov. 35.1).
Ocorre que, na petição inicial (mov. 1.1), o embargante afirmou que é o possuidor direto do bem em vários momentos, sendo que a liminar foi deferida para mantê-lo na posse do bem e suspender as medidas constritivas sobre ele (mov. 23.1), tudo com base no que foi requerido na exordial.
Assim, intime-se a parte postulante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as contradições entre a inicial e o alegado no evento 35.1.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se não tem a intenção de ser nomeado depositário do bem.
Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
13/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001125-71.2020.8.16.0166 Processo: 0001125-71.2020.8.16.0166 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$162.500,00 Embargante(s): Nivaldo Marcotti (RG: 46021525 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*38-15) RUA DAVID MARQUES DOS SANTOS, SN - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Embargado(s): EVANETE PRADO CAETANO (RG: 56275894 SSP/PR e CPF/CNPJ: *80.***.*65-72) Avenida Brasil, 05 - Centro - TERRA BOA/PR FERNANDO VINICIUS CAETANO (RG: 78510938 SSP/SP e CPF/CNPJ: *17.***.*63-35) terra boa, sn - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 OSVANIR CAETANO (RG: 11513203 SSP/PR e CPF/CNPJ: *70.***.*64-15) terra boa, sn - TERRA BOA/PR RENATA SALOMÃO FELITTO CAETANO (CPF/CNPJ: *20.***.*68-54) presidente prudente, sn - PRESIDENTE PRUDENTE/SP TORYNNO AGRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-91) Rodovia BR 487, .
ZONA 02 - VILA GUARUJA - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-000 1.
Em petição de mov. 26.1 o embargante apresentou emenda à inicial requerendo a exclusão do polo passivo da demanda de Evanete Prado Caetano, Fernando Vinícius Caetano, Osvanir Caetano e Renata Salomão Caetano, mantendo-se exclusivamente TORYNO AGRO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI no polo passivo da ação.
Requereu, ainda, fosse excluída a penhora que recai sobre o bem imóvel, nos termos já aventados na petição inicial, pois os devedores da empresa não são os proprietários ou possuidores.
Pugnou, ainda, fosse revista a decisão de caução, pois o embargante já vem sofrendo prejuízo financeiro com a penhora que recai sobre a matrícula do bem em comento, pugnando pela suspensão da execução até independentemente da prestação de caução. 2.
Recebo a emenda à inicial, determinando que sejam excluídos do polo passivo da presente ação os embargados Evanete Prado Caetano, Fernando Vinícius Caetano, Osvanir Caetano e Renata Salomão Caetano, pois eles não são os requerentes ou beneficiários do ato atacado pelo embargante. 3.
Com relação à caução, ressalto que no penúltimo parágrafo da decisão de mov. 23.1 restou consignado que ela poderia ser substituída a pedido do embargante, pela nomeação dele para o encargo de depositário do bem. 3.1.
Assim, intime-se o embargante para que informe se tem interesse na substituição da caução por sua nomeação para o encargo de depositário do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Diligências necessárias. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
22/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 08:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 21:58
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
16/09/2020 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/09/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/09/2020 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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