TJPR - 0000273-48.2017.8.16.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Mauricio Pinto de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
01/06/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADENIR LOPES TEIXEIRA
-
17/04/2023 22:58
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:44
PREJUDICADO O RECURSO
-
15/12/2022 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/10/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2022 23:32
PROCESSO SUSPENSO
-
15/02/2022 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2021 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0000273-48.2017.8.16.0135 I. Trata-se de apelação criminal[1] interposta por Adenir Lopes Teixeira, em face da sentença[2] que o condenou pela prática do delito descrito no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, as penas de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Contrarrazoado[3] o recurso pelo representante do Ministério Público de 1º Grau, vieram os autos a esse Tribunal de Justiça. O feito foi convertido em diligência[4], para que o representante do Ministério Público de 1º Grau analisar a possibilidade de aplicação das disposições do 28-A do Código de Processo Penal. O representante ministerial de 1º Grau, em manifestação acostada ao mov. 12.1, informou a celebração do ANPP. A audiência e homologação do acordo de não persecução penal se realizou em 04/02/2021, conforme decisão anexada ao mov. 171.1, nos seguintes termos: “[...] I – Ante a aceitação dos termos do ANPP por parte do denunciado, homologo o acordo realizado, nos termos do art. 28-A, 4º, do CPP, com a ressalva de que a prestação pecuniária poderá ser parcelada em 10 (dez) vezes.
II – Incumbe ao Ministério Público a distribuição da execução do acordo junto ao juízo da execução penal, conforme § 6º do mencionado artigo.
III - Arbitro honorários advocatícios em favor do Dr.
José Sidiney Nunesem R$ 100,00, que ora nomeio para o ato.
Expeça-se certidão."[destacou-se]”. II. Dessa forma, ante a celebração de acordo de não persecução penal, homologada pelo juízo, estando o processo de execução do ANPP ainda em fase de cumprimento[5], determina-se o sobrestamento do recurso. Oportunamente, verificado o efetivo cumprimento do ANPP (em 12.12.2021), voltem conclusos. Intimem-se. [1] Mov. 140.1 – 1º grau [2] Mov. 113.1 – 1º grau [3] Mov. 143.1 – 1º grau [4] Mov. 8.1 – 2º grau [5] EXECUÇÃO DE ANPP N. 0000104-22.2021.8.16.0135 em 10 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), já adimplidas 2 parcelas. Curitiba, 22 de abril de 2021. José Maurício Pinto de Almeida Relator -
22/04/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/04/2021 12:50
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
11/02/2021 15:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2020 15:57
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2020 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
01/10/2020 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 13:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2020 13:04
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 01:54
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005349-96.2014.8.16.0090
Delegado da Policia Civil de Ibipora
Thiago Rafael de Luca Farias
Advogado: Luiz Tavanaro Gaya
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2022 16:47
Processo nº 0001459-08.2021.8.16.0090
Francisco de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Beatriz Barbosa dos Santos Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 17:36
Processo nº 0018697-36.2019.8.16.0017
Caio Administradora e Corretora de Segur...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rosangela Cristina Barboza Sleder
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/05/2025 14:30
Processo nº 0008535-05.2021.8.16.0019
Associacao Cultura Franciscana
Simone Moreira Galvao
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 08:55
Processo nº 0017488-90.2019.8.16.0030
Em Segredo de Justica
American Airlines Inc
Advogado: Luciano Lima Borges
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2022 08:00