TJPR - 0001736-63.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
12/09/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
18/08/2022 17:39
Homologada a Transação
-
12/08/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/03/2022 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
21/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/11/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE WALDEMIR GUANDALINI GOMES
-
04/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001736-63.2020.8.16.0056 Processo: 0001736-63.2020.8.16.0056 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$413.724,11 Requerente(s): WALDEMIR GUANDALINI GOMES Requerido(s): HELENA DONIZETTE FADEL I.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação Liminar da Tutela Obrigacional Cumulada com Danos Morais movidos por Waldemir Guandalini Gomes, em face de Helena Donizete Fadel, em que a parte autora, em sede de réplica à contestação, requereu aditamento da petição inicial, para fins de ser recebida a nova causa de pedir, consistente na condenação da parte ré ao pagamento de danos morais no montante de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), conforme seq. 40.1.
Devidamente intimada, a parte requerida, em seq. 54.1, manifestou discordância quanto ao pedido.
DECIDO.
II.
Da emenda a petição inicial: Quanto ao pedido de aditamento da peça inaugural neste momento processual, o artigo 329, incisos I e II do CPC, que trata da estabilização objetiva do processo, estabelece: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Neste passo, o ordenamento jurídico é claro ao destacar que somente se faz possível o aditamento do pleito inicial até o saneamento do feito, desde que consentido pela parte contrária.
De tal sorte, não há que falar a hipótese do inciso I, uma vez que a requerida já integrou a relação processual, conforme comprovante de citação em seq. 19.1, bem como a lide encontra-se devidamente integralizada, já tendo sido ofertada contestação, vide seq. 37.1.
Noutro giro, no tocante a possibilidade prevista no inciso II, deve ser observada a concordância da parte adversa, ou seja, o juízo poderá admitir o aditamento da inicial, desde que a parte contrária tenha se manifestado favorável ao referido aditamento.
Daniel Amorim Assumpção Neves, explica o tema: "São três os momentos a serem considerados no tocante à estabilidade objetiva da demanda: (a) antes da citação não há qualquer estabilização, podendo o autor modificar livremente seu pedido e sua causa de pedir; (b) da citação ao saneamento do processo, haverá uma estabilidade condicionada, podendo o autor modificar o pedido e a causa de pedir, desde que conte com a anuência do réu; (c) após o saneamento do processo, ocorre a estabilização objetiva definitiva, sendo proibidas em qualquer hipótese as alterações objetivas da demanda." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito processual civil - Volume único - 8. ed. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016. p. 1.023/1.024) Todavia, no presente caso, a parte requerida manifestou-se expressamente contrária ao recebimento da emenda a inicial, motivo pelo qual não é possível o aditamento formulado após a citação e em razão da manifesta discordância do requerido, à luz da estabilização processual.
III.
Ante ao exposto, resta INDEFERIDO o pleito de emenda a petição inicial.
IV.
Dê-se ciência as partes.
V.
Decorrido prazo de eventual recurso, tornem conclusos para saneamento.
VI.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
23/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/02/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE WALDEMIR GUANDALINI GOMES
-
15/02/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:12
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/10/2020 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/10/2020 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 02:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 12:25
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/08/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 18:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/08/2020 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE WALDEMIR GUANDALINI GOMES
-
06/04/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 12:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2020 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/03/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2020 13:00
Distribuído por dependência
-
19/02/2020 13:00
Recebidos os autos
-
19/02/2020 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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