STJ - 0058979-36.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 15:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/04/2022 15:01
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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15/03/2022 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/03/2022
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14/03/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/03/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/03/2022
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11/03/2022 18:30
Não conhecido o recurso de ANNE MARIE KUTNE
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09/02/2022 08:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/02/2022 08:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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31/01/2022 06:15
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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13/01/2022 16:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AGRAVO INTERNO Nº 0058979-36.2020.8.16.0000/02 DA 25ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: ANNE MARIE KUTNE AGRAVADOS: THOMAS ROCHA SIEVERS E OUTROS RELATORA: DESª. ÂNGELA KHURY Vistos, 1.
Trata-se de agravo interno interposto por Anne Marie Kutne em face de decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento por ela manejado, complementada por decisão que rejeitou os embargos de declaração.
Vislumbra-se dos autos de agravo de instrumento (0058979- 36.2020.8.16.0000) que já houve julgamento do mérito recursal, com a publicação do Acórdão (mov. 62.1).
Assim, na medida em que este agravo interno visava a reforma de decisão liminar, já substituída pelo Acórdão, houve perda superveniente do objeto recursal, de forma que declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do art. 182, XXIV, do RITJ/PR. 2.
Intime-se. 3.
Arquive-se.
Em 22 de abril de 2021.
Desª ÂNGELA KHURY - Relatora Cód. 1.07.030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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