TJPR - 0000596-76.2021.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
-
27/06/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 10:04
Juntada de CUSTAS
-
22/11/2021 10:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2021 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 09:37
Recebidos os autos
-
23/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS (COOVE)
-
08/07/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
17/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
-
17/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
-
24/05/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 14:57
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/05/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000596-76.2021.8.16.0179 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Impetrante(s): Paulo Esteves Silva Carneiro Impetrado(s): Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR DECISÃO Acolho parcialmente a emenda de mov.
Projudi nº 16.1.
Retifique-se a autuação devendo constar no polo passivo como autoridade coatora Coordenador da Coordenadoria de Registro de Veículos (COOVE) e como órgão de representação da pessoa jurídica, o Detran-PR.
Anotações necessárias, inclusive perante o Cartório Distribuidor e Secretaria.
Verifico que deixou o impetrante de retificar os pedidos, conforme determinado na decisão anterior (mov. 13.1).
Reforço que eles devem ser expressos e específicos, nos termos do artigo 319, inciso IV, do CPC.
Consigno que termos do artigo 7º, III, da Lei 12016/09, em sede liminar, o impetrante deve requerer a suspensão do ato coator, com as consequentes implicações decorrentes.
E, no pedido final, deve solicitar a anulação do ato administrativo tido como coator, especificando-o, nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12016/09.
Por fim, dos documentos acostados ao movimento Projudi 1.3 e 1.4, extrai-se que desde 08/10/2020, o impetrante foi informado que “se o veículo não possuísse mais o sistema de iluminação, deveria regularizar no Detran de origem a retirada do mesmo com emissão de novo CRV” (fls.02, evento 1.3). Posteriormente, no indeferimento apontado como ato coator (fls.13, evento 1.4), constou que para a retirada das alterações constantes do campo de observação do CRV, necessita ser efetuada no Detran de origem, sendo que necessitará utilizar o CSV.
Portanto, deve o impetrante indicar a ilegalidade de tal determinação, ou seja, que a retirada das alterações do CRV registrado em Estado diverso, deve ser procedida pelo Detran-PR. Diante disso, intime-se o impetrante, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos acima expostos, sob pena de indeferimento.
Após o cumprimento ou decurso de prazo, voltem conclusos, com urgência, para análise do pleito liminar.
No mais, cumpra-se a Portaria Unificada nº 01/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
16/04/2021 00:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 12:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/04/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/03/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 01:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 14:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/03/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 18:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:55
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/03/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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