TJPR - 0000048-15.2019.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS DALBERTO
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/07/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2025 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
30/05/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/05/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 23:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2025 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/04/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 23:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:49
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/02/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 17:40
OUTRAS DECISÕES
-
29/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/11/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:36
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2023 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 09:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 23:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
13/09/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 17:20
Expedição de Certidão GERAL
-
05/09/2023 22:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 19:28
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2023 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/11/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
25/09/2022 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:40
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
06/05/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:49
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
07/12/2021 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2021 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:34
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:26
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2021 16:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:53
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/05/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Processo: 0000048-15.2019.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$35.155,55 Exequente(s): JOÃO CARLOS DALBERTO (RG: 52338131 SSP/PR e CPF/CNPJ: *34.***.*98-87) Linha Romani, sn - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 Executado(s): CLAIR BERTONCELI (RG: 59700090 SSP/PR e CPF/CNPJ: *47.***.*12-00) Linha Santa Barbara, sn - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000
VISTOS. 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de bens em nome de Marli de Fátima Ferreira da Silva, CPF/MF n. *50.***.*54-70, conforme requerido ao mov. 85.1. 2.
Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2.1.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Marli de Fátima Ferreira da Silva, CPF/MF n. *50.***.*54-70 até o valor indicado na execução. 2.2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2.3.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (a) as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.4.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) exequeste(s) para se manifestar(em) no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos na sequência. 2.5.
Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 2.6.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. 2.7.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. 2.8.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no caso de inércia, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. 2.9.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3.
Defiro o pedido de bloqueio dos veículos pertencentes à Marli de Fátima Ferreira da Silva, CPF/MF n. *50.***.*54-70 e determino à escrivania que proceda à pesquisa e bloqueio de transferência diretamente no Sistema RENAJUD. 3.1.
Em sendo encontrados bens, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 3.2.
Ao indicar o(s) veículo(s) sobre o(s) qual(is) pretende que recaia a penhora, deverá instruir o pedido com cotação apresentada por órgãos oficiais (CPC, art. 871, IV), certidão dos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, e demonstrativo atualizado do débito, de modo que a indicação do(s) bem(s) não supere o valor do débito. 3.3.
Feita a indicação, desde já defiro o pedido de penhora, servindo a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 838). 3.4.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 3.5.
Caso o(s) credor(es) tenham requerido a remoção do bem, expeça-se mandado de remoção e depósito, ficando o(s) mesmo(s) nomeado(s) depositário(s) (CPC, art. 840, II).
Caso contrário, fica o(s) devedor(es) nomeado depositário do(s) bem(s) (CPC, art. 840, § 2º). 3.6.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (CPC, art. 841), oportunidade em que também deverá se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 3.7.
Havendo impugnação, diga(m) o(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, oportunidade em que também deverá manifestar-se se tem interesse na adjudicação do(s) bem(s) (CPC, art. 876). 3.8.
Cumpridos os itens supra e não havendo impugnação, deverá o(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, manifestar-se se tem interesse na adjudicação do(s) bem(s) (CPC, art. 876). 4.
Promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada no CNIB. 5.
Não havendo informações, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 03 de maio de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
04/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/05/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Processo: 0000048-15.2019.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$35.155,55 Exequente(s): JOÃO CARLOS DALBERTO (RG: 52338131 SSP/PR e CPF/CNPJ: *34.***.*98-87) Linha Romani, sn - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 Executado(s): CLAIR BERTONCELI (RG: 59700090 SSP/PR e CPF/CNPJ: *47.***.*12-00) Linha Santa Barbara, sn - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000
VISTOS. 1.
Defiro os pedidos de mov. 78. 1.1.
Tratando-se de execução de título executivo judicial é possível a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes - SERASAJUD, na forma do artigo 782 §3º, Código de Processo Civil, sobretudo quando o executado, citado, permanece inerte quanto ao pagamento da dívida e não são encontrados bens passíveis de penhora, razão pela qual, defiro a inclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes – SERASAJUD. 2.
Defiro o pedido de indisponibilidade dos produtos depositados em nome do executado, junto às cerealistas indicadas ao mov. 78, até o limite do valor do débito (R$ 43.353,24 ) 3.
Promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada no CNIB. 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que manifestem-se com relação as informação localizadas via INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 31 de março de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Página 1 / 2 Gerado por Sinesp Infoseg em 31/03/2021 20:18:04 Cod.
Identificador: 7344DF46-6676-4B1F-8CBE-2C7272EB159E DPF - SINARM Número SINARM Marca Modelo 201000771891205 TAURUS (FORJAS TAURUS S.A.) NÃO INFORMADO Número de Série Espécie País de Fabricação 771115 Revolver N/I Calibre Acabamento Categoria .32 Outros N/I Funcionamento Sentido da Raia Alma N/I N/I N/I Quant.
Canos Comprimento do Cano Número de Raias N/I N/I N/I Quant.
Tiros Número de Registro Órgão Expedidor do Registro 6 001759837 DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CASCAVEL > DPF/CAC/PR UF do Órgão Expedidor do Registro Número da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal N/I N/I N/I Validade do Registro Observações Situação 01/07/2013 N/I Vencido Dados do Proprietário Tipo CPF Nome Pessoa Física *47.***.*12-00 CLAIR BERTONCELI Número do RG Órgão Expeditor do RG Data do RG 59700090 N/I N/I Nome do Pai Nome da Mãe Data de Nascimento JERONIMO BERTONCELI EMILIA VIEIRA BERTONCELI 13/09/1970 Sexo Estado Civil País de Nascimento Masculino Casado N/I Município de Nascimento - UF Título de Eleitor Profissão N/I - N/I N/I N/I Endereço Bairro Município - UF LINHA SANTA BARBARA N/I N/I - N/I CEP Telefone Empresa do Trabalho 85670000 999999999 N/I Endereço do Trabalho Bairro do Trabalho Município do Trabalho - UF N/I N/I N/I - N/I CEP do Trabalho Telefone do Trabalho CGC do Trabalho N/I N/I N/I Denatran - RENACH Nome Filiação CLAIR BERTONCELI EMILIA VIEIRA BERTONCELI e JERONIMO BERTONCELI CPF D.
N.
Categoria *47.***.*12-00 13/09/1970 AB UF PR Secretaria Nacional de Ministério da Segurança Pública Justiça e Segurança PúblicaPágina 2 / 2 Gerado por Sinesp Infoseg em 31/03/2021 20:18:04 Cod.
Identificador: 7344DF46-6676-4B1F-8CBE-2C7272EB159E Denatran - RENAVAM Placa Município - UF Marca/Modelo AVT3426 SALTO DO LONTRA - PR FIAT/STRADA FIRE FLEX Cor Ano Fabricação/Ano Modelo CPF/CNPJ do Proprietário VERMELHA 2012/2012 *47.***.*12-00 Roubo/Furto Não Placa Município - UF Marca/Modelo AYL5479 SALTO DO LONTRA - PR HONDA/NXR150 BROS ESD Cor Ano Fabricação/Ano Modelo CPF/CNPJ do Proprietário BRANCA 2014/2014 *47.***.*12-00 Roubo/Furto Não Placa Município - UF Marca/Modelo BAJ5709 SALTO DO LONTRA - PR HONDA/CG150 START Cor Ano Fabricação/Ano Modelo CPF/CNPJ do Proprietário PRETA 2015/2015 *47.***.*12-00 Roubo/Furto Não O sigilo deste documento é protegido e controlado pela Lei Nº 12.527/2011.
A divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução desautorizada de seu conteúdo, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas. Secretaria Nacional de Ministério da Segurança Pública Justiça e Segurança Pública -
22/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
01/04/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/11/2020 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 01:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2020
-
06/10/2020 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/10/2020 13:27
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2019 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2019 16:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/11/2019 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2019 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2019 13:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/08/2019 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/08/2019 14:02
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/08/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 17:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2019 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CLAIR BERTONCELI
-
14/06/2019 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/05/2019 13:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2019 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2019 16:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/02/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/02/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2019 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2019 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2019 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2019 18:15
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/01/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 12:38
Recebidos os autos
-
11/01/2019 12:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2019 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2019 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2019 14:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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