TJPR - 0002292-37.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/08/2024 16:17
Recurso Especial não admitido
-
18/07/2024 12:32
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/05/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/05/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2024 17:27
Distribuído por dependência
-
27/05/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 18:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
16/04/2024 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 30/04/2024 13:30
-
12/04/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 16:21
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2024 16:21
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
05/04/2024 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 13:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 23:59
-
03/04/2024 14:22
Pedido de inclusão em pauta
-
03/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2024 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2024 18:09
Distribuído por dependência
-
21/03/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 16:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2024 19:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 19:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/02/2024 02:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 14:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/03/2024 13:30
-
19/02/2024 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 11:02
Pedido de inclusão em pauta
-
19/02/2024 11:02
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
26/01/2024 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 16:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
22/01/2024 18:29
Pedido de inclusão em pauta
-
22/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:34
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
06/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/08/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 23:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 22:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2023 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2022 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/03/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/02/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2022 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/01/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAR PERITO
-
03/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002292-37.2018.8.16.0185 Vistos, 1.
Nos termos do artigo 357 do NCPC, procedo ao saneamento e organização do processo. 2.
Com efeito, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes também estão os pressupostos processuais.
Não havendo preliminares (arguidas pela parte embargada) a seres dirimidas nem questões processuais pendentes declaro o feito saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido taxatividade da lista de serviços, natureza das receitas autuadas, a aplicação do decidido pelo E.
STJ no REsp 1176753/RJ ao caso e, por fim, a abusividade da multa aplicada pelo ente fazendário, que são objetos dos autos de infração nº. 327.964 e 327.969, impugnados nos presentes embargos e indicados na CDA nº. 304/2018. 4.
No que se refere à distribuição do ônus da prova (artigo 373 do NCPC), e levando em conta que a CDA goza de presunção juris tantum de liquidez, certeza e exigibilidade, e que não é aplicável ao caso a regra do artigo 373, § 1º, incumbe ao embargante a prova das questões de fato arguidas na inicial. 5.
Para dirimir a controvérsia entendo imprescindível a produção de prova pericial (art.370 NCPC) e assim sendo: 5.1.
Nomeio como perito o Sr. ÉDISON LUIZ KRUGER (fone: 3335-9640), profissional da confiança deste Juízo, que cumprirá escrupulosamente o encargo, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC. 5.2.
No prazo de 15 dias as partes, se quiserem, poderão impugnar o nome do perito, apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos. 5.3.
Intime-se o Perito nos termos do artigo 465 § 2º do NCPC, para, em cinco dias: formalizar proposta de honorários, juntar seu currículo comprovação da especialização e indicação de contatos profissionais (telefone e endereço eletrônico). 5.4.
Atribuo ao embargante o dever de adiantar os honorários, depositando, em cinco dias, a importância apontada pelo profissional. 5.5.
As partes poderão impugnar o valor da proposta de honorários no prazo de cinco dias, circunstância em que os autos deverão vir a conclusão. 5.6.
Os honorários do perito serão depositados em conta judicial e, entregues ao profissional após a apresentação do laudo, facultada sua liberação parcial quando necessária. 5.7.
A ausência de depósito do valor dos honorários implicará em desistência tácita em relação à parte que a requereu. 5.8.
O laudo pericial será apresentado em 60 dias, sendo que deverá o perito, também, até cinco dias de antecedência, dar ciência às partes e aos assistentes técnicos da data e do local designados para ter início essa produção da prova. 5.9.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação – no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro em favor da fazenda pública – bem como apresentação de eventual parecer técnico, vindo a seguir os autos conclusos. 6.
Por outro lado, nos termos do artigo 471, poderão as partes escolher o perito, de comum acordo, no espírito colaborativo do novo Código de Processo Civil (CPC), indicando o profissional mediante requerimento, data e lugar (art.471 do NCPC). 7.
Por fim, seguem os quesitos formulados por este Juízo: 7.1.
Esclareça o Sr.
Perito, de forma individualizada e fundamentada para cada auto de infração, quais as rubricas/contas/subcontas têm natureza de receitas de operações ativas (entendam-se elas pelas rendas obtidas com empréstimos e financiamentos, decorrentes do processo de intermediação financeira característico de um banco). 7.2.
Esclareça o Sr.
Perito, de forma individualizada e fundamentada para cada auto de infração, quais as rubricas/contas/subcontas têm natureza de receitas decorrentes da prestação de serviço (traduzidas na contraprestação pelos serviços prestados pelo conglomerado financeiro aos correntistas sujeitas ao ISSQN). 7.3.
Esclareça se a tributação de ISS havida sobre a subconta “adiantamento ao depositante” refere-se a serviços relativos à consulta de informações sobre à viabilidade e riscos para concessão do crédito ou se se caracteriza como a operação de concessão crédito em si mesma. 7.4.
Por fim, para cada auto de infração discrimine o Sr.
Perito em planilha analítica quais as rubricas/contas/subcontas são fatos geradores do ISSQN, apurando os seus respectivos valores à época da data da lavratura dos autos de infração. D.N. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
24/04/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2019 11:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/01/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2019 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/12/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2018 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2018 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2018 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 18:35
APENSADO AO PROCESSO 0000417-32.2018.8.16.0185
-
24/08/2018 14:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2018 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 13:46
Recebidos os autos
-
09/04/2018 13:46
Distribuído por dependência
-
06/04/2018 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2018 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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