TJPR - 0006303-52.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
23/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/11/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 17:02
Expedição de Certidão GERAL
-
21/11/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/10/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ORACIR ALBERTO PIRES DO PRADO
-
18/10/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALCEU DE OLIVEIRA MARTINS
-
14/10/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:19
Expedição de Certidão GERAL
-
02/09/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2023 16:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/08/2023 16:07
Expedição de Certidão GERAL
-
07/07/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:17
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GILSON RAMOS
-
23/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 14:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2023 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:50
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
21/03/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
21/03/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
21/03/2023 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 12:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GILSON RAMOS
-
25/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/02/2023 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/02/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/02/2023 06:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
29/11/2022 11:17
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 17:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/09/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:03
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:25
Expedição de Certidão GERAL
-
15/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:12
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/08/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:39
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 20:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2022 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:13
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/04/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2022 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/04/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 23:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/04/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/04/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/04/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
25/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/09/2021 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:34
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/08/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:07
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/05/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO
-
25/04/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DELIBERAÇÃO Inquérito Policial: 0006303-52.2019.8.16.0031 Data e hora: 16/04/2021 às 13h50min Juiz de Direito: Dr.
Adriano Scussiatto Eyng Promotor de Justiça: Dr.
Cláudio César Cortesia Indiciado: GILSON RAMOS Defensora nomeada: Dra.
Aliana Dallila Paço Qualificação completa do indiciado: Nome: GILSON RAMOS, brasileiro, mecânico, solteiro, filho de Adelino de Ramos e de Zelia Glaci dos Santos Ramos, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 01/04/1981, atualmente com 40 (quarenta) anos de idade, portador do RG 7.857.446-1 SESP/PR e do CPF *08.***.*64-65, residente na Rua Tupi, 196, Vila Carli, nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR.
Telefone: (0**42) 99950-0453.
Disse, ainda, que sua advogada nomeada é a Dra.
Aliana Dallila Paço - OAB/PR 87.571, presente para o acompanhamento do ato.
Iniciada a audiência o indiciado não aceitou as condições propostas pelo Ministério Público (mov. 20.1).
Pelo Juízo foi deliberado o seguinte: “1.
Restando prejudicada a homologação do acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público, passo à analisar a denúncia oferecida em desfavor do acusado (mov. 6.24). 2.
Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de GILSON RAMOS. 3.
Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3.1.
Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 3.2.
O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 3.3.
Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 5.
Ciência ao representante do Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias. 7.
Na ausência de defensoria pública com atribuição para atuar nos procedimentos criminais desta Comarca, e não se fazendo presente advogado constituído pelo autuado, nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal, foi nomeada como defensora para o ato a Dra.
Aliana Dallila Paço, e, em vista do disposto no art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal, arbitro, de acordo com a Tabela da OAB/PR, o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da presente decisão, a título de honorários 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ advocatícios, os quais deverão ser pagos pelo Estado do Paraná, conforme art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal.
Cópia desta deliberação serve como título executivo e certidão para cobrança administrativa ou judicial, nos termos do art. 12 da Lei Estadual 18.664/2015”.
NADA MAIS.
Eu, Ricardo Carini de Oliveira, Técnico Judiciário (assinado digitalmente), que subscrevi. (assinado digitalmente) ADRIANO SCUSSSIATTO EYNG Juiz de Direito CLÁUDIO CÉSAR CORTESIA Promotor de Justiça ALIANA DALLILA PAÇO Advogada - OAB/PR 87.571 GILSON RAMOS Indiciado 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] -
22/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 19:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 18:05
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
16/04/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 15:41
Expedição de Certidão GERAL
-
13/01/2021 15:36
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
30/11/2020 12:25
Expedição de Certidão GERAL
-
30/10/2020 14:59
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2020 14:02
Expedição de Certidão GERAL
-
20/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/06/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 15:55
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:55
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/02/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 15:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/01/2020 15:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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16/01/2020 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:54
Juntada de DENÚNCIA
-
26/04/2019 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/04/2019 13:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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23/04/2019 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:06
Distribuído por sorteio
-
23/04/2019 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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