TJPR - 0024946-94.2019.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
05/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/06/2022 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/06/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 16:40
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO
-
29/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 15:35
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
23/07/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 21:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 15:39
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024946-94.2019.8.16.0019 Processo: 0024946-94.2019.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 15/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SIMONE TALEVI BETIM Réu(s): WALDEMIR SOARES 1.
Réu foi denunciado pela prática, em tese, das infrações penais descritas nos art. 147 do Código Penal, por duas vezes, e art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41. 2.
O delito de ameaça é apurado mediante ação penal pública condicionada à representação (ofertada pela ofendida no mov. 10.5).
No entanto, em casos de infrações penais ocorridas em contexto de violência doméstica, é expressivo o índice de retratações de representações criminais anteriormente oferecidas (nesta Comarca, a média mensal aproximada é de 50%). 3.
Assim, diante de tal cenário, antes de deliberar acerca do recebimento ou não da denúncia, designo audiência preliminar para o dia 23 de julho de 2021 às 13h40 (art. 16 da Lei n° 11.340/06) em relação ao crime de ameaça, a fim de oportunizar à ofendida manifestação sobre seu atual intento de manter ou não a representação anteriormente ofertada. 4.
Intime-se a vítima (via mandado, com observação de que sua ausência injustificada fará presumir renúncia tácita ao direito de representação - caso for, com consequente arquivamento dos autos e revogação de medidas protetivas de urgência porventura aplicadas.
Saliento que deverá constar do respectivo mandado a orientação para que os Oficiais de Justiça, ao realizarem a intimação via “Whatsapp”, solicitem aos intimados o envio de fotografia de um documento pessoal, para comprovação, bem como acostem print do ato de intimação nos autos.
Se negativa a diligência, por telefone, deverá proceder ao cumprimento de praxe.). 5.
No entanto, caso a ofendida, desde logo, manifeste intenção de manter a representação, voltem os autos conclusos. 6.
Ciência ao Ministério Público. Ponta Grossa, 19 de abril de 2021. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 15:47
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
19/04/2021 17:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2021 20:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 20:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
18/02/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
14/08/2020 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 17:43
APENSADO AO PROCESSO 0012807-13.2019.8.16.0019
-
19/08/2019 17:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/08/2019 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2019 17:55
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001044-51.2005.8.16.0101
Delvair Pavezi
Salim Ibrahim Ali Mehanna
Advogado: Antonio Rodrigues Simoes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2015 18:14
Processo nº 0000200-82.2014.8.16.0167
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vlaumir Carlos Scarpini
Advogado: Jeferson Nelcides de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2014 00:00
Processo nº 0000085-59.2003.8.16.0066
Ana Paula Marques Borges
Antonio Marcos da Silva
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Calvo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2003 00:00
Processo nº 0005567-02.2021.8.16.0019
Ministerio Publico de Guaratuba
Rafael Luceki Grunberg
Advogado: Francielle Alberti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2021 12:53
Processo nº 0000439-23.2017.8.16.0154
58ª Delegacia de Policia de Santo Antoni...
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Gilson Luis Paschoal
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2017 12:14