TJPR - 0000930-34.2008.8.16.0190
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/02/2024 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:16
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/09/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 11:00
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2023 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2023 16:26
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
23/05/2022 05:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 05:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/05/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2022 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000930-34.2008.8.16.0190 Processo: 0000930-34.2008.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.211,85 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): 2S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Vistos, etc.
I.
Em cumprimento à decisão de mov. 23.1, a qual foi proferida nos autos de Execução Fiscal n. 0009821-10.2010.8.16.0017, houve a transferência do valor de R$9.512,05 (nove mil quinhentos e doze reais e cinco centavos) da conta judicial vinculada àqueles autos, para a conta judicial vinculada aos autos da presente Execução Fiscal, a fim de dar cumprimento à penhora no rosto dos autos requerida pela Fazenda Pública (cf. movs. 29.2 e 62.3).
Em seguida, a Fazenda Pública pugnou pela expedição de ofício de transferência, em substituição ao alvará de levantamento, a fim de que fosse efetuada a transferência do valor presente na conta judicial destes autos, para a conta do Tesouro do Estado, informada no “item 1”, da petição de mov. 67.1.
Na oportunidade, requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que esta forneça extrato referente à operação, contendo as informações especificadas no “item 2”, da petição de mov. 67.1.
Ao mov. 78.1, foi juntado o protocolo de envio de alvará eletrônico, para a realização da correspondente transferência.
A Fazenda Pública foi, então, intimada para se manifestar sobre eventual satisfação do crédito, ou prosseguimento do feito (cf. mov. 83.1) e, em cumprimento, reiterou o requerimento feito no “item 2”, da petição de mov. 67.1, porquanto o mero protocolo de expedição de alvará não comprova a transferência eletrônica requerida, impedindo, assim, a análise da satisfação do crédito perseguido (cf. mov. 86.1).
Pois bem.
Decido.
II. Considerando que fora expedido alvará eletrônico de transferência, o extrato requerido pelo Estado do Paraná, no "item 2", da petição de mov. 67.1, não será gerado, sem que seja oficiada a Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, à Secretaria para que elabore ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, solicitando o envio do extrato/comprovante, no prazo de 5 (cinco) dias, após o cumprimento do alvará eletrônico de mov. 78.1.
Com o retorno do documento, intime-se a parte exequente para informar sobre eventual satisfação do crédito exequendo, ou sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
22/04/2021 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 07:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE 2S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
22/10/2020 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2020 19:38
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/10/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/07/2020 14:13
APENSADO AO PROCESSO 0000737-19.2008.8.16.0190
-
17/07/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 05:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 05:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2020 05:50
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/02/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2019 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 12:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/07/2019 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/06/2019 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2019 18:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/04/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2019 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 15:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/01/2019 17:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2019 17:31
Expedição de Mandado
-
07/12/2018 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
30/11/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2018 18:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/10/2018 14:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 02:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
23/07/2018 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2018 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2018 15:19
Expedição de Mandado
-
06/11/2017 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2017 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PASSAFARO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
-
23/06/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2017 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2017 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2017 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2017 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2017 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2017 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2017 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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