TJPR - 0000262-32.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/04/2025 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2025 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2025 17:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2025 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2025 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/08/2024 16:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
12/07/2024 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/06/2024 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 18:27
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/06/2024 13:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2024 00:04
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 16:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
-
27/05/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/05/2024 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:53
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2024 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 13:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
15/02/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
12/02/2024 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2024 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2023 12:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2023 12:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/12/2023 12:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/12/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
14/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
13/11/2023 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:56
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
02/08/2023 13:56
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
02/08/2023 13:55
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
22/05/2023 13:22
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
19/05/2023 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 15:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
09/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
08/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2023 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:55
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
20/03/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 10:08
APENSADO AO PROCESSO 0000461-83.2023.8.16.0150
-
08/03/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
28/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
22/02/2023 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:08
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2023 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/02/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/02/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/02/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/02/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
07/02/2023 13:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 18:03
Juntada de AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
09/11/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2022 17:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/09/2022 15:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/08/2022 14:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
15/07/2022 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
01/07/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
01/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2022 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/05/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/05/2022 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:15
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2022 17:31
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
25/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
23/05/2022 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 12:20
Distribuído por dependência
-
23/05/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 00:36
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
23/05/2022 00:36
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
07/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 19:40
Recurso Especial não admitido
-
25/04/2022 19:40
Recurso Especial não admitido
-
29/03/2022 15:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/03/2022 15:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2022 12:21
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
25/03/2022 12:20
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
24/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
22/03/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/03/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/03/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 13:37
Distribuído por dependência
-
22/03/2022 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 20:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2022 20:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 13:08
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/03/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/03/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2022 13:08
Distribuído por dependência
-
21/03/2022 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2022 01:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2022 01:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/03/2022 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/02/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
17/02/2022 18:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/02/2022 18:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
17/02/2022 18:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/02/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 17/02/2022 13:30
-
08/02/2022 17:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/02/2022 18:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/02/2022 13:30
-
03/02/2022 18:37
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
27/01/2022 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 03/02/2022 13:30
-
13/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:21
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 10:21
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
10/12/2021 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
10/12/2021 00:52
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
08/12/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/10/2021 13:18
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/10/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 12:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2021 12:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
03/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/09/2021 14:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
16/09/2021 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
16/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
16/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
16/09/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
31/08/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
25/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:37
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/08/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
24/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2021 13:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/08/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/08/2021 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/08/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:09
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/08/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 23:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 15:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/08/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:24
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/08/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:45
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 14:45
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 14:45
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 19:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/08/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
03/08/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
03/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:03
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2021 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 14:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 14:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/07/2021 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/07/2021 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/07/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 15:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
24/06/2021 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
14/06/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 23:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BATISTA
-
07/06/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/06/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:41
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2021 12:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 11:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 10:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, Nº 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-1248 Autos nº. 0000262-32.2021.8.16.0150 Processo: 0000262-32.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADMILSON THIBES DE SOUZA CLAUDEMIR BATISTA MARCOS ROBERTO DOS SANTOS NUNES RUIZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em face de Admilson Thibes de Souza, Clausemir Batista e Marcos Roberto dos Santos Nunes Ruiz, com seguinte imputação: artigo 33, caput, c/c artigo 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, incidindo a agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal em relação ao denunciado Claudemir Batista, e a agravante do artigo 62, IV, do Código Penal em relação aos denunciados Admilson Thibes de Souza e Marcos Roberto dos Santos Nunes Ruiz e a infração penal descrita no artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
As defesas apresentaram defesas prévias aos evs. 133.1, 134.1 e 145.1. É o relatório.
Decido.
Com efeito, é entendimento pacífico que a decisão interlocutória de recebimento da denúncia não necessita de exame aprofundado de provas, bastando demonstrar a presença dos elementos necessários para a deflagração da ação penal e a presença dos requisitos elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal.
Além disso, a compreensão é no sentido de que o Magistrado, neste momento processual, quando da instauração da persecução, não necessita fazer uma longa exposição declinando os motivos pelos quais recebe a denúncia ou queixa, pois caso entre em minúcias sobre a autoria e materialidade pode estar se antecipando aos elementos mais seguros a serem colhidos no decorrer da instrução processual.
A esse propósito, urge transcrever os seguintes julgados: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NÃO CONFIGURADO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1.
Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o art. 41, CPP. 2.
Não há ofensa ao princípio do Promotor Natural quando, em razão da declinação de competência do processo criminal para outra comarca, a denúncia for recebida sem que o novo representante do Ministério Público tenha expressamente ratificado a peça acusatória, pois incompetência territorial e de todo modo ciente sem impugnação o novo agente ministerial 3.
A decisão de recebimento da denúncia é na jurisprudência desta Corte admitida mais sucintamente, somente na posterior decisão de absolvição sumária exigindo-se o exame das teses relevantes e urgentes alegadas. 4.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (STJ - RHC 25314 MG 2009/0014063-1 - T6 - SEXTA TURMA – Relator Ministro NEFI CORDEIRO – julgamento 26.05.2015). (grifou-se).
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS APTOS A DESENCADEAR A PERSECUÇÃO PENAL.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUE É VEDADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
DESNECESSIDADE.NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES.CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA.
TESTEMUNHAS E RÉUS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA.
OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA EM OUTRA OPORTUNIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
ORDEM DENEGADA.
HC - 1.725.878-9 (TJPR - 1ª C.Criminal - HCC - 1725878-9 - União da Vitória - Rel.: Macedo Pacheco - Unânime - J. 19.10.2017). (grifou-se).
Pois bem, verifica-se que a peça vestibular possui todos os requisitos necessários à sua admissibilidade, uma vez que contém o fato imputado, o local e o modo de execução, bem como a identificação dos envolvidos e a capitulação jurídica coerente com a narrativa, havendo prova suficiente a justificar o recebimento da denúncia, conforme consta nos autos de inquérito policial inclusos.
Ademais, não é ocioso lembrar que a falta de justa causa que impede o processamento da ação deve ser aferida a olho nu, ou seja, comprovada de plano, o que não é o caso dos autos, uma vez que a tese defensiva comporta dilação probatória.
Além do mais, dos documentos que instruem a inicial emerge a justa causa apta à deflagração do procedimento criminal.
Presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, estando a inicial amparada com conjunto probatório mínimo que demonstre a existência de materialidade e indícios de autoria, impõe-se o afastamento da preliminar.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia. i.
Do Prisão Preventiva Prefacialmente, urge consignar que a recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 4º, inciso I, recomenda-se aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos acerca do novo coronavírus (COVID-19), reavaliam as prisões provisórias, nos termos do artigo 316, do Código de Processo Penal.
Nota-se, que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça é bem clara em orientar os magistrados a reavaliarem as prisões, na forma do artigo 316, do Código de Processo Penal, não tornando a pandemia do coronavírus (COVID-19), por si só, legitimadora da soltura do custodiado.
Ressalta-se que reavaliação orientada pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser procedida sob os moldes dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto.
As prisões preventivas dos requerentes ficaram fundamentadas pelo decisum de ev. 21.1 e 12.1, dos autos n.º 0000437-26.2021.8.16.0150, como forma de assegurar a ordem pública.
Além disso, pelos elementos constantes nos autos, evidenciaram-se provas das materialidades e indícios das autorias dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Com efeito, é sabido que a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic standibus, que significa dizer que alterado os pressupostos fáticos ou jurídicos que levaram à decretação da prisão, pode-se alterar a necessidade e a conclusão acerca da prisão preventiva.
No caso em comento, os requerentes não demonstram nenhuma modificação fática ou jurídica no estado dos autos, aptas a modificarem a decisão acerca da conclusão sobre as necessidades dos decretos prisionais.
Além do mais, no que tange às decretações das prisões preventivas dos requerentes, observa-se que não há necessidade de se ter certeza sobre a autoria delitiva, uma vez que tal análise deve ser aferida ao mérito da causa.
Desta forma, ainda se fazem presentes os requisitos que justificaram as decretações das prisões preventivas dos requerentes.
Sendo assim, não havendo nenhuma alteração no quadro fático e jurídico autorizador das prisões cautelares, devem permanecer os acautelamentos provisórios para assegurar à ordem pública.
De mais a mais, com relação ao pedido elaborado ao ev. 134.1, urge consignar que a segregação cautelar se mostra medida necessária e adequada, não se fazendo possível, no caso em tela, a sua substituição por outra qualquer outra medida cautelar legalmente prevista.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, formulados pelos acusados, determinando o prosseguimento do feito. ii.
Da Prova Oral Com efeito, observa-se que as indagações elaboradas pelas Defesas necessitam de elementos de prova, pois a simples negativa de autoria, sem nenhuma comprovação, não provoca, por si só, a absolvição sumária.
Além disso, urge mencionar que a rejeição da denúncia e a absolvição sumária, por colocarem termo à persecução penal antes da formação da culpa, exigem que o julgador tenha convicção plena acerca da inexistência de justa causa.
Nesse sentido, embora não se admita a instauração de processos temerários ou despidos de quaisquer elementos probatórios, nesta fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate.
Desta forma, os acusados poderão explorar as teses durante a instrução processual, já que agora não se fazem suficientes para afastar o processamento.
Assim, havendo justa causa e os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na forma do disposto no artigo 56 da Lei 11.343/06, passa-se à prova oral.
No mais, tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público são residentes na Comarca de Cascavel/PR (ev. 73.1), bem como a informação extraída do sistema Projudi de que os acusados Clausemir Batista e Marcos Roberto dos Santos Nunes Ruiz encontram-se custodiados em Cascavel/PR e Admilson Thibes de Souza foi transferido para a Cadeia Pública Laudemir Neves, no Município de Foz do Iguaçu/PR, conforme ev. 93.2, deixo de designar audiência de instrução, devendo as inquirições das testemunhas e interrogatórios serem realizados por meio de carta precatória.
Assim, expeçam-se cartas precatórias às Comarcas de Foz do Iguaçu/PR e Cascavel/PR, com prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o feito se tratar de réu preso, para fins do artigo 222, §2º, do Código de Processo Penal, por meio de videoconferência.
Diligencie-se a Escrivania o agendamento de uma data para a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta disponível no sistema PROJUDI.
Cumpram-se, para o ato, as determinações do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Comunique-se o recebimento da denúncia em face dos denunciados ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem, conforme o disposto no artigo 602, inciso III, do Código de Normas.
Citem-se os acusados, na forma do artigo 56, caput, da Lei nº 11.343/06.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pelas defesas, residentes na Comarca ou servidores públicos.
Expeça-se carta precatória, caso seja necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito -
20/05/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/05/2021 16:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/05/2021 16:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/05/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 16:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2021 16:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2021 16:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:03
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2021 13:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, Nº 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-1248 Autos nº. 0000262-32.2021.8.16.0150 Vistos etc.
Informa-se que as informações foram prestadas digitalmente.
Cumpra-se conforme ev. 92 e voltem. Santa Helena, 05 de maio de 2021. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Magistrado -
05/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/04/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/04/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, Nº 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-1248 Autos nº. 0000262-32.2021.8.16.0150 Vistos etc.
As informações requisitadas foram enviadas pelo próprio sistema do STJ.
Assim, aguarde-se o cumprimento dos mandados. Santa Helena, 27 de abril de 2021. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Magistrado -
28/04/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/04/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
26/04/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 10:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 10:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 10:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, Nº 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-1248 Autos nº. 0000262-32.2021.8.16.0150 Processo: 0000262-32.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADMILSON THIBES DE SOUZA CLAUDEMIR BATISTA MARCOS ROBERTO DOS SANTOS NUNES RUIZ Vistos etc.
Inicialmente, proceda-se com a liberação da visualização do documentos mencionados pela defesa no ev. 71.
Notifiquem-se os denunciados para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem defesas preliminares, por escrito, por meio de advogados constituídos, cientificando-os de que se não forem apresentadas defesas no prazo indicado, ser-lhe-ão nomeados defensores para fazê-los (art. 55, caput e §§1º e 3º da Lei nº 11.343/06).
Certifiquem-se os antecedentes dos denunciados nesta Comarca, realize-se consulta destes no Sistema Oráculo e requisitem-se os antecedentes ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná.
Caso os denunciados, após devidamente notificados, não apresentem respostas no prazo legal nem constituam defensores, voltem os autos conclusos para nomeações de defensores dativos, nos termos do artigo 55, §3º, da Lei nº 11.343/06.
Desde já, faculto ao defensor constituído ou nomeado a juntada, até o encerramento da instrução, de declarações abonatórias das testemunhas meramente abonatórias da conduta familiar, social e profissional dos denunciados, observando o número máximo de 5 (cinco) testemunhas, previsto no art. 55, §1º, da Lei nº 11.343/06.
Oficie-se à autoridade policial requisitando-se o laudo toxicológico definitivo, na forma pleiteada pelo Ministério Público ao item VI.
No mais, prevê o artigo 72 da Lei Antidrogas que pode o Juiz, sempre que conveniente ou necessário, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará que se proceda, nos limites de sua jurisdição e na forma legal, à destruição de drogas em processos já encerrados.
Em que pese a redação do referido artigo faça menção tão somente à destruição após o trânsito em julgado, entende-se admissível, quando for apreendida relevante quantidade de drogas, determinar a destruição durante o curso do inquérito policial/ação penal, desde que reservada quantidade suficiente para o exame pericial e eventual contraprova.
Diante do exposto, na forma do artigo 72 da Lei Antidrogas, determino a incineração da droga, devendo o ato ser acompanhado por um Servidor do Poder Judiciário, preferencialmente um Oficial de Justiça ou Técnico que exerce essa função (artigo 726 do CN), visando, com isso, lavrar o auto circunstanciado desse procedimento.
Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito -
23/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/04/2021 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/04/2021 14:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/04/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/04/2021 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/04/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:37
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/04/2021 16:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
20/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:46
Juntada de DENÚNCIA
-
20/04/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/04/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/04/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
18/04/2021 18:25
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/04/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 14:41
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/04/2021 14:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2021 18:23
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
08/04/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/04/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/04/2021 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
05/04/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
31/03/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
27/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
22/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ADMILSON THIBES DE SOUZA
-
13/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 09:26
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:26
Juntada de CIÊNCIA
-
12/03/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 19:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/03/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/03/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:01
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
06/03/2021 05:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 08:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 08:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 23:59
-
03/03/2021 14:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 18:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/03/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2021 14:42
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 13:06
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/03/2021 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/03/2021 12:26
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/03/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:44
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
01/03/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
01/03/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/02/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2021 17:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/02/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:48
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/02/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
18/02/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 18:52
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
18/02/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:02
Juntada de CIÊNCIA
-
18/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
18/02/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 12:11
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:46
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
17/02/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
17/02/2021 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 14:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 14:00
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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