TJPR - 0001990-66.2020.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2024 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2024 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2024
-
09/02/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 18:05
Homologada a Transação
-
02/02/2024 10:42
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/02/2024 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
05/10/2023 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2023 18:12
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
25/09/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 14:08
Expedição de Carta precatória
-
21/09/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 18:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 15:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 19:36
Expedição de Carta precatória
-
07/02/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2023 12:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
28/10/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2022 18:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
01/08/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
04/07/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 12:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/05/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/02/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
12/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
23/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/11/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/11/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/09/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/09/2021 21:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
05/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 20:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placídio Leite, 164 - FORUM - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43 3557-1114 Autos nº. 0001990-66.2020.8.16.0046 Processo: 0001990-66.2020.8.16.0046 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.051,79 Polo Ativo(s): FARMACIA FLARING LTDA Polo Passivo(s): GRACIANE PEDROSO DESPACHO 1.
Previamente a qualquer deliberação, entendo que a parte promovente deve regularizar o presente feito, uma vez que não juntou qualquer documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, não bastando somente a apresentação de título para que se inicie o processo de conhecimento, nos termos do Enunciado 135, do FONAJE[1].
Outrossim, verifico que o artigo 45 e seguintes da Portaria nº 010/2019 não foi observado, vejamos: “Art. 45.
As petições iniciais devem ser obrigatoriamente instruídas com cópia dos documentos pessoais da parte que postula (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado e instrumento de mandato outorgado ao(à)(s) procurador(a)(es) que a representa – sendo o caso - e, tratando-se de pessoas jurídicas, do contrato social, estatuto ou outro documento que o valha, em que conste os respectivos poderes de representação.
Parágrafo único.
A Secretaria deverá proceder à conferência de tais documentos, intimando as partes ou seus advogados para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Art. 46.
Quando do ajuizamento de qualquer ação por pessoa jurídica, deverá a Secretaria verificar se a inicial veio instruída com certidão atualizada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou, ainda, Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – emitido pela Receita Federal - comprovando sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3°, Decreto n° 3.474/00, e, caso contrário, intimar a parte autora a fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem apresentação da documentação necessária, deverá a Secretaria remeter os autos à conclusão. § 1º.
Por certidão atualizada entende-se aquela expedida no mesmo ano em que ajuizada a ação. § 2º.
Havendo requerimento das partes interessadas que sejam demandantes habituais neste Juizado ou que pretendam sê-lo, poderá a Secretaria arquivar em pasta própria, separada por ano, as competentes certidões referidas no caput, acompanhadas do contrato social, estatuto e devidas alterações subsequentes referentes à pessoa jurídica.
Havendo ajuizamento de nova ação, deverá a Secretaria certificar nos autos que o documento se encontra arquivado em Secretaria antes de dar regular prosseguimento ao feito, ficando, neste caso, dispensada nova apresentação de documentos a cada ação proposta, racionalizando o trabalho. § 3º.
No curso do processo, deverá a Secretaria manter o registro atualizado do procurador da parte no cadastro processual, observadas eventuais indicações de profissional específico para receber intimações e eventuais atos de comunicação processual.
Art. 47.
Necessário quando do ajuizamento de qualquer ação ou quando da prática de qualquer ato, especialmente em balcão, que a Secretaria se certifique da legitimidade da parte requerente para representar a pessoa jurídica, constando nos autos seu nome e qualificação, e sua condição de representante legal da empresa, observado o Enunciado 141 do FONAJE”.
Grifos inexistentes no original Ainda, o artigo 3º da Portaria nº 010/2019 dispõe: “Art. 3º.
A Secretaria intimará o(a)(s) autor(a)(es) por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive via “Whatsapp” - conforme Instrução Normativa Conjunta n. 01/2017 – CGJ e 2VP - para: I. especificar o pedido inicial quando incerto ou ilíquido, em 5 (cinco) dias; II. apresentar os documentos indicados nos artigos 45, 46, 48 e 49, § 1º, quando não apresentados com a inicial; III. promover nova apresentação de documento que se encontre corrompido, ilegível ou com dificuldade de compreensão no Sistema Projudi; IV. regularizar sua representação nos autos, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não feita nas pessoas do empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 – FONAJE); V. retificar o valor atribuído à causa, quando verificada omissão ou erro evidente, na forma do artigo 292 do Código de Processo Civil, sob pena de correção de ofício; VI. emendar a petição inicial, sob pena de extinção, quando verificar que o valor a ela atribuído excede a alçada do Juizado Especial ou quando incompletos ou insuficientes a qualificação e o endereço da parte”.
Deste modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial devendo: i) comprovar sua qualificação tributária (atualizada), bem como apresentar documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (FONAJE, Enunciado 135); ii) colacionar nos autos cópia do contrato social, estatuto ou outro documento que o valha, em que conste os respectivos poderes de representação.
Consigne-se, ainda, que o descumprimento das medidas acima acarretará no indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330). 2.
Destaco, por fim, que em casos semelhantes deverá a Secretaria cumprir e observar integralmente os comandos contidos na Portaria nº 010/2019 e, sendo o caso, intimar a parte para regularizar, sob pena de extinção/indeferimento da inicial. 3.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito [1] ENUNCIADO 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. -
23/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 09:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2020 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 21:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2020 17:35
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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