TJPR - 0004890-75.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 20:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VALTER LUIZ MENDES
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO FERRIANI
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE IRONI GASPAR MENDES
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JAMAL BATISTA
-
11/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:50
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JAMAL BATISTA
-
05/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO FERRIANI
-
02/02/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2021 13:22
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2021 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 15:13
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2021 02:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE VALTER LUIZ MENDES
-
13/07/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JAMAL BATISTA
-
13/07/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE IRONI GASPAR MENDES
-
13/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO FERRIANI
-
22/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:18
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRONI GASPAR MENDES
-
26/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VALTER LUIZ MENDES
-
25/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JAMAL BATISTA
-
25/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO FERRIANI
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0004890-75.2021.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.228,90 Exequente(s): Adriano Ferriani Alexandre Jamal Batista Executado(s): Ironi Gaspar Mendes Valter Luiz Mendes I - Em princípio, o presente cumprimento de sentença poderia ocorrer no bojo dos próprios autos, já que os outros envolvidos ainda não iniciaram a execução de sua parte.
Contudo, considerando que foi reconhecida a ilegitimidade da requerida Barigui (que será excluída do polo passivo) e que a execução visa somente o recebimento dos honorários de seus advogados, a fim de se evitar uma futura confusão processual, defiro o pedido em autos apartados.
II - Intime-se a parte devedora para que pague o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa legal de 10% e de honorários de execução de mais 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, tendo procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser em sua pessoa (via sistema Projudi).
Tendo sido revel e citada pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal.
E tendo sido revel e citada ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, os devedores terão sucessivos 15 dias para apresentarem impugnação, limitada às matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário e nem interposição de impugnação, os exequentes deverão apresentar o cálculo atualizado da dívida, com o acréscimo da multa e dos honorários mencionados acima, bem ainda dizer se têm interesse na tentativa de penhora online.
Maringá, 16 de abril de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:21
APENSADO AO PROCESSO 0019218-83.2016.8.16.0017
-
17/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:15
Juntada de CUSTAS
-
17/03/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:52
Distribuído por dependência
-
12/03/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:12
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
09/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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