TJPR - 0006253-94.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/07/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/07/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/07/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 18:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
22/06/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
22/06/2022 12:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
22/06/2022 12:48
Baixa Definitiva
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ROSANGELA DE MACEDO
-
24/05/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/04/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
17/03/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 17:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/03/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/02/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/01/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/12/2021 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2021 09:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/11/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/11/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/11/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 17:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/10/2021 17:18
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
28/10/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:36
Recebidos os autos
-
06/10/2021 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2021 23:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
24/04/2021 21:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 21:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 08:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 16:45
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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