TJPR - 0002881-81.2005.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/03/2023 12:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/03/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2022 17:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COSTA, FELDMAN E TUPONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
21/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COSTA, FELDMAN E TUPONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
10/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
10/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/12/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE COSTA, FELDMAN E TUPONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
09/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/07/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/07/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE COSTA, FELDMAN E TUPONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
11/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
30/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 18:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/05/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 22:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002881-81.2005.8.16.0024 Processo: 0002881-81.2005.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$228.468,77 Exequente(s): FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC Executado(s): CALCOAGRO INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS LTDA Vistos para decisão Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Costa, Feldman e Tuponi Advogados Associados em face Calcoagro Indústria de Calcários LTDA, onde a parte credora pretende a cobrança de valores decorrentes de contrato de honorários estabelecido com a executada e não pagos.
Citada a parte executada (mov. 1.2 – fls. 21), decorreu o prazo legal sem o pagamento da obrigação, ensejando na constrição dos imóveis descritos no auto de penhora de mov. 1.2 – fls. 22.
Após a realização de avaliação do bem (mov. 1.3 – fls. 39/40), houve a determinação de leilão (mov. 1.3 – fls. 52/53).
Antes da realização do leilão, a parte exequente compareceu aos autos (mov. 1.3 – fls. 66), e requereu a adjudicação dos imóveis penhorados, contudo, o leilão foi realizado e os bens foram arrematados, conforme mov. 1.3 (fls. 72/73) e 1.4 (fls. 82).
Este juízo determinou a suspensão dos leilões (mov. 1.4 – fls. 74), uma vez que o pedido de adjudicação dos imóveis formulado pela exequente antecedeu a data da hasta pública.
Em razão da suspensão dos leilões, os arrematantes requereram a devolução dos valores pagos (mov. 1.5 – fls. 110/112).
Os valores foram devolvidos, conforme alvarás de mov. 1.5 (fls. 113 e 121).
No mov. 1.5 (fls. 139) houve a determinação de expedição de carta de adjudicação.
O Sr.
Leiloeiro compareceu aos autos no mov. 1.6 (fls. 144/146), requerendo que a exequente realizasse o pagamento dos honorários em razão dos gastos efetivados para realização da hasta pública que após arrematados os bens, foi cancelada pela adjudicação.
O juízo determino no mov. 1.6 (fls. 151) que a cobrança deveria ser feita pela via processual adequada.
A parte exequente compareceu aos autos no mov. 18 e pugnou pela expedição de segunda via da carta de adjudicação, sendo o pedido deferido no mov. 21.
No mov. 28 ainda foi juntada declaração de quitação dos honorários do Sr.
Leiloeiro.
Expedida nova carta de adjudicação (mov. 34), o Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré exarou ficha de exigências (mov. 42), onde foi informada a necessidade de retificação da carta de adjudicação para incluir o imóvel de matrícula nº 8352 do cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul e proceder o cancelamento de hipotecas que recaem sobre os bens.
A carta de adjudicação foi retificada no mov. 54.
A parte exequente compareceu aos autos novamente no mov. 64, indagando que o Cartório de Registro de Imóveis competente deixou de proceder o registro da adjudicação, em razão da existência de hipotecas que recaem sobre o imóvel, assim, pugnou que seja determinado por este juízo a baixa das referidas restrições que antecedem a arrematação do imóvel.
Os autos vieram conclusos. É o relatório Decido. 1.
Retifique-se o polo ativo da ação, conforme requerido no mov. 28, para que passe a constar como exequente, COSTA, FELDMAN E TUPONI ADVOGADOS ASSOCIADOS. 2.
A parte autora corretamente aponta que a adjudicação é forma de aquisição originária da propriedade, sendo que neste caso, o imóvel é transferido sem ônus ao adjudicante.
Acontece que, de outro vértice, a hipoteca se trata de direito real de garantia, onde o próprio bem (imóvel) assegura ao credor hipotecário que haverá o pagamento da obrigação pelo devedor.
Para que a adjudicação do imóvel possa ocorrer, é necessário que antes seja oportunizado ao credor hipotecário se manifestar para resguardar seu direito, o que não aconteceu nestes autos até o presente momento.
Deste modo, determino a intimação pessoal da credora hipotecária destacada nas matrículas dos imóveis (mov. 64.6), qual seja, Banco do Brasil S/A, para se manifestar sobre a adjudicação pretendida neste autos, devendo inclusive informar se houve a quitação do contrato que gerou a hipoteca, no prazo de dez dias. 3.
Decorrido o prazo indicado no item 2, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação e juntar aos autos planilha atualizada do débito. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
23/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
15/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
06/06/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
31/01/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
24/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 14:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/01/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
28/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
17/06/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/06/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
31/05/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
30/05/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 18:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
09/01/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2018 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
22/03/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2018 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/02/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 18:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/09/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2017 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2017 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/04/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
26/03/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2017 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 13:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FELDMAN & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
-
05/06/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2016 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2016 10:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2016 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2005
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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