STJ - 0016490-47.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 16:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/02/2022 16:34
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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15/12/2021 06:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/12/2021
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14/12/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/12/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/12/2021
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14/12/2021 12:10
Não conhecido o recurso de GOLDSZTEIN CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/12/2021 08:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/12/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/11/2021 10:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016490-47.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0016490-47.2021.8.16.0000 Ag 1 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): GOLDSZTEIN CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Agravado(s): RAFAEL BRANCO DOS SANTOS 1 – Em razão da interposição do presente agravo interno, intime-se o agravado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina a regra do artigo 1.021, §2º, do CPC/15. 2 – Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3 – Intimem-se. 4 – A serventia está autorizada a subscrever os expedientes.
Curitiba, 20 de abril de 2021. ANA LÚCIA LOURENÇO Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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