TJPR - 0009766-36.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Vara da Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2024 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2024
-
22/08/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 16:43
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
11/07/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2024 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2024
-
28/03/2024 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2024 18:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/03/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2023 21:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/11/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/10/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/09/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/02/2023 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 06:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2023 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:15
Expedição de Carta precatória
-
23/01/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
08/08/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 21:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
29/07/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
21/06/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/05/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2022 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro Cívico - Toledo/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-36.2020.8.16.0170 Processo: 0009766-36.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$54.767,79 Autor(s): MARCIO VINICIUS VIEIRA DIAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Em que pese a fase em que se encontra o processo, para melhor análise do pedido do autor, e em atendimento ao requerimento de provas complementares requerida pelo réu (mov. 64.1) mostram-se necessários certos esclarecimentos.
Em se tratando de pedido de auxílio-acidente, essencial que haja relação entre o acidente e o trabalho desempenhado pelo autor.
Tanto é que, conforme o disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Nada obstante, pelo que consta nos autos, não houve a juntada de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, pois foi alegado que não houve a emissão do documento (cf. mov. 14.1).
E o fato dito como acidente de trabalho consiste em acidente de trânsito envolvendo a motocicleta em que estava o autor (não se sabendo se na condição de piloto ou passageiro) com um caminhão.
Ocorre, que apesar do autor alegar que o acidente foi no percurso do trabalho, o Boletim de Ocorrência n. 2019.43299 dá conta que os fatos ocorreram aproximadamente às 22h30min do dia 08.02.2019.
Informa, ainda, o mencionado boletim de ocorrência que além do autor houve outra vítima (esta fatal) que também estava na motocicleta.
Por sua vez, o registro de empregado e termo de rescisão do contrato de trabalho (mov. 7.4) dão conta que o horário de trabalho era das 7h00min às 17h00min.
II – Deste modo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça: a) quem conduzia a motocicleta no dia do acidente; b) se o acidente ocorreu no percurso do trabalho, porque haviam duas pessoas na motocicleta; c) justificar a correlação entre o horário de trabalho (que consta como sendo das 7h00min às 17h00min) com a do acidente (aproximadamente 22h30min).
III – Na mesma oportunidade, informe o autor em que fase se encontram os autos n. 1012904-65.2019.8.11.0041 que tramitam na Comarca de Cuiabá, juntando eventual sentença/acórdão.
IV – Com a manifestação e documentos, e em atenção ao contraditório, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
V – Após, voltem conclusos.
VI – Diligências necessárias.
Intimem-se.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto -
24/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 09:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 15:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/07/2021 11:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/07/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
22/06/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
16/06/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro Cívico - Toledo/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009766-36.2020.8.16.0170 Processo: 0009766-36.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$54.767,79 Autor(s): MARCIO VINICIUS VIEIRA DIAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados, Cuida-se de ação previdenciária interposta por Marcio Vinicius Vieira Dias em face do INSS, requerendo a concessão de benefício auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O feito foi ajuizado originalmente junto à Justiça Federal – seq. 1.3/1.4.
O juízo federal entendeu que a incapacidade alegada decorre de acidente de trabalho, razão pela qual declinou a competência para processamento e julgamento do feito a este juízo – seq. 1.1. A competência foi recebida à seq. 16, com determinação de confecção de prova pericial.
Devidamente citado, o INSS sustentou incompetência absoluta deste juízo, aduzindo que não há indícios mínimos de que a demanda envolva acidente de trabalho.
Ao final, requereu a extinção do feito sem resolução de mérito pela incompetência – seq. 24.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao alegado pelo INSS à seq. 24, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, deverá a parte autora fazer prova do nexo entre o acidente sofrido e o trabalho desempenhado.
Após, torne.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, 14 de abril de 2021. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito -
22/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
23/03/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
05/03/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
14/12/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/11/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2020 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/10/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/09/2020 16:29
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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