TJPR - 0002089-48.2019.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 12:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 12:14
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
27/06/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 18:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 06/07/2023 13:30
-
19/05/2023 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 09:50
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2023 09:50
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
17/05/2023 23:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
-
16/05/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:46
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
11/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:01
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
23/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:54
Juntada de PARECER
-
26/09/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 22:33
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ERCI LUIZ WOBETO
-
02/09/2022 23:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 15:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/07/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ERCI LUIZ WOBETO
-
11/07/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 17:48
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 13:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/06/2022 22:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 22:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ERCI LUIZ WOBETO
-
14/03/2022 18:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2022 18:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/03/2022 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:20
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 23:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2022 23:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/10/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ERCI LUIZ WOBETO
-
22/10/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/10/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/10/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
08/10/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 20:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 20:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002089-48.2019.8.16.0118 Processo: 0002089-48.2019.8.16.0118 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 30/11/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Visconde do Rio Branco, 197 FÓRUM - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41 3462-1683 Réu(s): ERCI LUIZ WOBETO (RG: 90383310 SSP/PR e CPF/CNPJ: *31.***.*57-67) Rua Oyapock, 96 apto 201 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-450 - Telefone: (041)99192-2839
Vistos.
Trata-se de ação penal em face de ERCI LUIZ WOBERTO, instaurada a fim de apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 302, §3°, da Lei nº. 9.503/97, conforme denúncia de mov. 34.1.
A denúncia foi recebida por este Juízo no dia 21 de outubro de 2020 (cf. decisão de mov. 68.1).
Citado (evento 78), o denunciado apresentou, por intermédio de Defensor constituído, resposta à acusação (mov. 79.1), requerendo a absolvição sumária do acusado, com fulcro no art. 397, inciso III, do CPP, alegando ausência de tipicidade, uma vez que se trataria de caso fortuito, onde não se verificou nenhuma quebra no dever de cuidado.
Ainda, requereu a desclassificação para a forma simples do delito.
No entanto, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Os elementos constantes dos autos revelam indícios da prática dos fatos narrados na inicial e tais fatos devem ser apurados em regular instrução, a fim de se comprovar ou não a materialidade e autoria delitiva do denunciado, sem olvidar, porém, que vige o princípio do in dubio pro reo e o ônus acusatório é do Ministério Público.
Com efeito, somente após toda a instrução processual é que se poderá verificar se o denunciado realmente não quebrou seu dever de cuidado, se a culpa foi exclusiva da vítima e se é caso de desclassificação do delito.
Desta feita, não se vislumbrando a possibilidade de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
Dando continuidade no feito, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/10/2021 às 14h30min.
O ato será realizado na modalidade semipresencial, conforme autorização do Decreto nº 513/2020, ou seja, a pessoa que participará da audiência, seja advogado, parte ou depoente, poderá comparecer no fórum local, havendo sala especialmente designada para o ato, com observância das regras sanitárias ou via videoconferência.
Caso a situação se altere, será exarado despacho, alterando o ato para modalidade presencial, com prévia intimação das partes.
Havendo pessoa a ser ouvida não residente na comarca, deverá ser expedida carta precatória, cujo objeto é a intimação do depoente acerca da data e horário da audiência e para que forneça número do Whatsapp ou e-mail.
Intimem-se/requisite-se o Réu, Defensor, Ministério Público e testemunhas arroladas. Morretes, 09 de fevereiro de 2021. Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
09/02/2021 14:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 11:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/12/2020 21:21
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/12/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/12/2020 17:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/10/2020 14:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/10/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 09:25
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2020 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2020 17:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/02/2020 15:42
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/02/2020 12:04
Recebidos os autos
-
21/02/2020 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 17:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2020 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ERCI LUIZ WOBETO
-
03/02/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 15:17
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
27/01/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 18:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2020 18:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/01/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 13:34
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/01/2020 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/01/2020 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 19:38
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2019 07:58
Recebidos os autos
-
31/12/2019 07:58
Juntada de DENÚNCIA
-
18/12/2019 15:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/12/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/12/2019 13:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/12/2019 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 14:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/12/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 18:26
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/12/2019 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2019 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2019 20:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2019 20:42
Recebidos os autos
-
01/12/2019 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2019 20:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2019 20:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2019 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2019 20:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/12/2019 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2019 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2019 17:35
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
01/12/2019 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/12/2019 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/12/2019 09:20
Recebidos os autos
-
01/12/2019 09:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2019 09:20
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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