TJPR - 0009164-72.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:53
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
25/08/2022 10:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/08/2022 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/07/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2022 16:01
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
03/05/2022 16:01
Despacho
-
10/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/09/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Processo nº: 0009164-72.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): MARCELO BARBOSA RIBAS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.2 a 1.12). 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III). 5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, volte concluso. 8. Intimem-se. 9. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
23/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/03/2021 21:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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30/03/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/03/2021 16:56
Alterado o assunto processual
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28/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2021 18:18
Distribuído por sorteio
-
28/03/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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