TJPR - 0014304-09.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2025 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 14:04
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2025 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
24/02/2025 13:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
19/09/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2024 17:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2024 12:56
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/05/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
30/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 19:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/02/2023 07:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:51
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
14/02/2023 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
09/02/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
09/02/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
09/02/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
09/02/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
09/02/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
08/02/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
08/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
08/02/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/08/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/08/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:13
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
26/07/2022 14:58
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
26/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 21:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:33
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
15/06/2022 17:15
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
15/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:05
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/06/2022 22:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/06/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
07/06/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2022 15:45
Distribuído por dependência
-
07/06/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 15:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2022 15:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 15:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/05/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 19:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/03/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 20:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 20:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
25/03/2022 20:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/03/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
16/03/2022 13:52
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:45
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2021 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2021 16:27
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/10/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 20:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
09/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:29
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/09/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:11
Juntada de CIÊNCIA
-
08/09/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/09/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 23:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:50
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2021 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/08/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2021 01:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2021 00:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/07/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/07/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 22:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 21:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
28/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
28/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:04
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2021 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 20:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/06/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/06/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/06/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/05/2021 23:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 00:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2021 22:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
07/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
07/05/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014304-09.2021.8.16.0014 Processo: 0014304-09.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): ROBSON LOTERIO FABRI (RG: 103572576 SSP/PR e CPF/CNPJ: *75.***.*82-01) Rodovia João Alves da Rocha Loures,, 6000 ZONA L2 - RECOLHIDO NA CCL - LONDRINA/PR - CEP: 86.109-990 Terceiro(s): Advogado Ad-Hoc somente para o ato - 3ª Vara Criminal de Londrina (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, SN - LONDRINA/PR 1.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público, de sequência 37.2, imputa ao acusado ROBSON LOTERIO FABRI o cometimento, em tese, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em obediência ao artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006, ordenou-se a notificação do réu para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (sequência 43.1).
A defesa prévia foi ofertada (sequência 62.1).
Nos termos do § 4º, do artigo 55, do referido Diploma Legal, volveram-me os autos conclusos. 2.
A denúncia, consoante escólio do jurista Hélio Bastos Tornaghi: “[...] é o ato pelo qual o Ministério Público manifesta a vontade do Estado, ofendido pelo crime, de que se faça justiça. É o pedido, ou melhor, a exigência da prestação jurisdicional.
Havendo prova do fato e suspeita de autoria – e de outra maneira não poderia haver denúncia – está o Ministério Público na suposição de que o denunciado deva ser punido.
Daí ter a denúncia forma de acusação” (in Instituições de processo penal.
São Paulo: Saraiva, vol.
II, p. 327). Primeiramente, faz-se mister ressaltar que, de acordo com o artigo 395 do Código de Processo Penal, “a denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestadamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III – faltar justa causa para o exercício da ação penal”.
Cabe ao Magistrado, por conseguinte, agir com cautela ao fundamentar o recebimento da denúncia, haja vista que, qualquer ingerência no mérito caracterizaria um julgamento antecipado dos fatos, em confronto com diversos princípios processuais penais constitucionais, dentre os quais se podem citar os do contraditório e da ampla defesa.
E segundo proclamou o colendo Superior Tribunal de Justiça: “Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que o despacho de recebimento da denúncia – dada a sua natureza de decisão interlocutória simples – prescinde de fundamentação substancial quanto ao mérito da acusação, sendo suficiente que o magistrado examine perfunctoriamente a existência das condições da ação e a caracterização, em tese, da infração penal” (STJ – RHC 14.299/RS – 5ª T. – rel.
Min.
Jorge Scatezzini – in Bol.
ICP, nº 47, 06.04, p.
J-185). Da leitura do próprio dispositivo legal acima transcrito se infere que, no tocante aos elementos de prova até então existentes, bastam indícios da autoria e prova da materialidade.
O fato supostamente envolvendo o acusado, vale dizer, a apreensão consigo de 02 (dois) "pinos" de cocaína e a guarda, em um saco preto do chão onde mexia, de mais 31 (trinta e uma) porções do mesmo tóxico, pesando todas 30g (trinta gramas), e de 21 (vinte e uma) porções de maconha, pesando 54g (cinquenta e quatro gramas), em princípio, comercializados pelo réu, bem como os elementos colhidos na fase extrajudicial, demonstram ser temerária a rejeição da denúncia, ao mesmo tempo em que, consoante ressaltado alhures, não cabe, nesta decisão, esmiuçar teses defensivas ou utilizar-se exaustivamente do que até agora foi aos autos carreado, haja vista que somente com a instrução tais indícios ora existentes poderão ou não ser comprovados e, ao final, chegar-se a um desate condenatório ou absolutório.
Dessa maneira, analisando-se o constante dos presentes autos, depreende-se que a denúncia merece ser acolhida, haja vista a prova da materialidade (auto de exibição e apreensão de sequência 1.8 e auto de constatação provisória de substância entorpecente de sequência 1.11) bem como indícios suficientes de autoria (sequências 1.2/1.5) consoante gizado acima, fazendo-se presente, portanto, justa causa para a acusação.
Outrossim, estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das proposições elencadas no artigo 395 do referido Código.
Vislumbra-se, destarte, um lastro probatório mínimo exigido para ação penal relativamente a indícios da autoria, existência material de conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade.
Ademais, como se sabe, o tipo previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 é congruente ou congruente simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo.
As figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir não exigem, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar.
Além do mais, para tanto, basta também atentar para a incriminação do fornecimento.
Por derradeiro, repito que este decisum não merece maiores considerações, vale dizer, fundamentação aprofundada, porquanto se assim fosse feito, estar-se-ia prejulgando, o que não é admissível nesta fase.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA de sequência 37.2 oferecida contra o acusado ROBSON LOTERIO FABRI, qualificado neste caderno processual. 3.
De acordo com o artigo 56, caput, da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento, segundo a urgência que o caso requer e observando-se a disponibilidade da pauta, para o dia 15 de junho de 2021, às 13h30min, neste Juízo.
Cite-se o acusado.
Intimem-se todas as testemunhas arroladas, salvo aquelas que eventualmente, por manifestação expressa, comparecerão independente de intimação, bem como determino, conforme a qualidade da testemunha, seja(m) requisitada(s). 4. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Londrina, 22 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 23:28
Recebidos os autos
-
22/04/2021 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/04/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/04/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 18:35
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 23:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 20:28
Recebidos os autos
-
13/04/2021 20:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/04/2021 20:14
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2021 15:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 15:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 23:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON LOTERIO FABRI
-
09/04/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
09/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:41
Juntada de DENÚNCIA
-
07/04/2021 12:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 17:06
Alterado o assunto processual
-
22/03/2021 17:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/03/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2021 15:44
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 13:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
21/03/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
21/03/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2021 12:41
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
21/03/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/03/2021 11:26
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
21/03/2021 00:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
20/03/2021 23:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/03/2021 22:54
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/03/2021 22:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/03/2021 22:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2021 22:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2021 22:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/03/2021 22:53
Recebidos os autos
-
20/03/2021 22:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2021 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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