TJPR - 0002709-95.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:32
Processo Reativado
-
22/08/2022 06:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 19:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
25/07/2022 19:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
21/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2022 16:28
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2022 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 08:16
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/10/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
30/09/2021 01:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
15/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:58
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 22:00
Recebidos os autos
-
06/09/2021 22:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
01/09/2021 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/08/2021 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/08/2021 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:30
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
27/07/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2021 13:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
20/07/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/07/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:32
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 23:02
Recebidos os autos
-
08/07/2021 23:02
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2021 23:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:19
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002709-95.2021.8.16.0019 Processo: 0002709-95.2021.8.16.0019 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 08/02/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): JOÃO CARLOS GALVÃO 1.
Na forma do artigo 72, da Lei nº 9.099/95, designe-se audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência. 2.
Intimem-se o infrator e eventual vítima.
Ciência ao Ministério Público. 3.
Int.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 02 de julho de 2021. João Campos Fischer Juiz de Direito -
06/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 02:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002709-95.2021.8.16.0019 Processo: 0002709-95.2021.8.16.0019 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 08/02/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): JOÃO CARLOS GALVÃO I – Defiro a cota ministerial retro.
II – Intime-se o noticiado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se tem advogado constituído.
III – Em caso positivo, intime-se o referido profissional, na forma requerida pelo órgão ministerial (item b.1/ b.1.2).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
IV – Caso contrário, nomeie a Secretaria, advogado dativo, para atuar na causa em favor do noticiado, observando a lista de dativos fornecida pela OAB/PR, intimando-se o advogado nomeado, para, em aceitando o encargo, proceder na forma da cota ministerial, observando o prazo de 10 (dez) dias.
V – Aceita a proposta de transação efetuada pelo Ministério Público, em uma das modalidades, deve ser o noticiado encaminhado ao Escritório Social, para os devidos fins, sendo o caso.
VI – Nesses casos, voltem conclusos para a devida homologação da transação.
VII – Caso a transação não seja aceita, abra-se nova vista ao Ministério Público.
VIII – Int.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 21 de abril de 2021. João Campos Fischer Juiz de Direito -
22/04/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 16:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
11/03/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
02/03/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 14:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 14:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2021 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 19:23
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
08/02/2021 18:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
-
08/02/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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