TJPR - 0070042-16.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
10/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
28/10/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
14/10/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:07
Juntada de CUSTAS
-
22/09/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
19/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
08/04/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
29/03/2022 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
02/03/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
21/02/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
26/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
21/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
14/10/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
10/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
19/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 06:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
04/05/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0070042-16.2020.8.16.0014 Processo: 0070042-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$8.706,20 Autor(s): JULIANO ARAUJO DE CARVALHO Réu(s): SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
I - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando fundamentadamente a NECESSIDADE, PERTINÊNCIA e RELEVÂNCIA das provas pretendidas, evidenciando de maneira expressa quais fatos não são passíveis de serem provados por meio de documento(s) e prescindem inafastavelmente de serem provados oralmente ou mediante realização de perícia.
Para tanto, assinalo que: "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF – Pleno – AÇO 445-4-ES, AgREG, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03.).
II - Havendo requerimento de prova pericial, no prazo assinalado, devem as partes declinar sua importância, alcance e finalidade para o deslinde da questão.
III – Quanto a requerimento de prova oral (depoimento pessoal e/ou ouvida de testemunha), incumbe à parte postulante explicitar qual fato, especificamente, aspira comprovar oralmente, demonstrando impossibilidade de comprovação documental.
IV – Por oportuno, registro, ainda, às partes, no que tange à produção de prova documental, que compete à parte autora instruir a inicial e o réu a contestação com os documentos destinados a provar-lhes as alegações (CPC, art. 434), salvo se tratando de documento novo, na estrita acepção jurídica do termo (CPC, art. 434).
V - Outrossim, no mesmo prazo, apresentem as partes, querendo, para análise de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC (CPC, art. 357, § 2º).
O silêncio das partes, nesse ponto, implicará em ausência de interesse de delimitação consensual.
VI - Eventual reiteração de requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide, se este for o entendimento do Juízo.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
23/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
14/04/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
14/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
-
25/03/2021 18:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
16/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/02/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
02/02/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JULIANO ARAUJO DE CARVALHO
-
29/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:38
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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