TJPR - 0008271-52.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 12:01
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2022 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/11/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
-
22/09/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
-
03/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
08/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 02:01
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
-
27/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
02/12/2021 14:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/10/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
14/10/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/09/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:54
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0008271-52.2021.8.16.0030 Exequente(s): CLEVERSON LEANDRO ORTEGA Executado(s): JOSE LOZANIS NORONHA 1.
Cite-se para pagamento da dívida em 3 dias (CPC, art. 829), por meio de carta com AR. 1.1.
Cientifique-se a parte executada que no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceda-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema Sisbajud (CPC, art. 835, I, e 854).
Eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 2.1.
No caso de bloqueio de múltiplas contas e havendo penhora de valor superior ao indicado na petição inicial, à Secretaria para proceder o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 2.2.
O bloqueio não deve recair sobre conta salário, nos termos do disposto no art. 833, inciso IV, do CPC. 3.
Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema Sisbajud, paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95), oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos acerca das matérias constantes no art. 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais, ou nos art. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do CPC. 4.
Infrutífera a pesquisa pelo Sisbajud, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema Renajud (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
No mesmo prazo, em caso de pretender a constrição judicial do bem, deverá a parte exequente indicar a respectiva localização. 5.
Na hipótese de não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/04/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0008271-52.2021.8.16.0030 Exequente(s): CLEVERSON LEANDRO ORTEGA Executado(s): JOSE LOZANIS NORONHA Intime-se a parte exequente, na forma do art. 321 do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, complemente a petição inicial com os seguintes documentos: a) Comprovante de residência atualizado. b) Documentos pessoais do exequente. Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 10:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 10:43
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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