TJPR - 0000701-41.2021.8.16.0183
1ª instância - Sao Joao - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2025 00:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            15/05/2025 17:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/04/2025 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/04/2025 00:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/03/2025 09:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/03/2025 18:00 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            18/02/2025 14:05 APENSADO AO PROCESSO 0002865-86.2015.8.16.0183 
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                                            16/02/2025 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/02/2025 15:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/01/2025 22:46 NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE 
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                                            08/10/2024 01:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 11:13 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/08/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2024 00:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2024 10:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/07/2024 18:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/07/2024 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/07/2024 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 15:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/06/2024 11:45 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            15/04/2024 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 01:08 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            05/04/2023 17:33 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            05/04/2023 16:25 OUTRAS DECISÕES 
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                                            05/04/2023 16:25 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            05/04/2023 14:43 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            04/04/2023 17:47 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/03/2023 14:15 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/01/2023 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2022 09:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/09/2022 13:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/09/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/09/2022 17:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/09/2022 17:57 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            14/09/2022 17:56 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA 
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                                            06/08/2022 01:24 OUTRAS DECISÕES 
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                                            05/08/2022 16:16 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2022 21:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/05/2022 21:10 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/05/2022 09:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/04/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/04/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/04/2022 15:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2022 15:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2022 15:20 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            29/03/2022 18:59 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            14/12/2021 17:30 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            13/12/2021 16:39 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            09/12/2021 13:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/11/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/11/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
 
 Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-41.2021.8.16.0183 Especifiquem as partes, nos termos do art. 353 do CPC, no prazo de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, à luz das teses da inicial e contestação, bem como os pontos controvertidos ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
 
 A especificação genérica de provas sem qualquer demonstração de utilidade e necessidade para o deslinde da controvérsia não será admitida.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
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                                            09/11/2021 14:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/11/2021 14:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2021 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2021 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2021 09:02 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            04/08/2021 09:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2021 17:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2021 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2021 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2021 10:55 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/05/2021 00:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/04/2021 14:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/04/2021 14:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
 
 Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-41.2021.8.16.0183 Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (art. 678, do CPC).
 
 Certifique-se nos autos principais.
 
 Após, cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 dias (art. 679 Código Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (art. 344, 345 e 546 do CPC).
 
 A citação será feita na pessoa do advogado do embargado, salvo nos casos contidos no artigo 677, parágrafo 3º do CPC.
 
 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
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                                            23/04/2021 15:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2021 15:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2021 19:28 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            22/04/2021 16:17 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            22/04/2021 13:57 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2021 13:57 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            22/04/2021 13:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/04/2021 13:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/04/2021 09:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/04/2021 09:04 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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