TJPR - 0009636-77.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIO CESAR DE SOUZA PINTO OLIVEIRA
-
03/04/2025 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2025 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/03/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2025 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIO CESAR DE SOUZA PINTO OLIVEIRA
-
10/02/2025 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2024 21:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/12/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MIRIAM APARECIDA AMARAL
-
06/12/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
03/12/2024 20:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA LUIZA KINGESKI DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA LUIZA KINGESKI DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:32
NOMEADO PERITO
-
29/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/10/2024 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANGELA MORAIS DE PAULA
-
03/09/2024 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 20:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/08/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:14
NOMEADO PERITO
-
28/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 07:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:32
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
06/08/2024 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/07/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2024 21:37
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
15/07/2024 21:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
15/07/2024 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
15/07/2024 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2024 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 19:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/06/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2024 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIO CESAR DE SOUZA PINTO OLIVEIRA
-
05/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 10:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 11:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/02/2024 20:29
OUTRAS DECISÕES
-
20/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 10:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/11/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
23/11/2023 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MIRIAM APARECIDA AMARAL
-
09/11/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MIRIAM APARECIDA AMARAL
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009636-77.2021.8.16.0019 Processo: 0009636-77.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): ELISANGELA ANDRADE CARNEIRO (CPF/CNPJ: *56.***.*23-00) Rua Alto Paraná, 1122 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-350 - Telefone(s): (42) 9834-4816 Requerido(s): MARILLIA CARNEIRO OLIVEIRA (RG: 153145865 SSP/PR e CPF/CNPJ: *65.***.*20-46) Rua Alto Paraná, 1122 - Nova Rússia - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.053-350 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 MARIO CESAR DE SOUZA PINTO OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *66.***.*24-74) Rua Manoel dos Reis Machado, 8 quadra 07 lote 8 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.045-652 Vistos e examinados. 1.
Em observação à manifestação retro, destaco que, de fato, não houve determinação de suspensão do presente feito pelo período de 2 (dois) anos.
A decisão de mov. 248.1 tão somente determinou a realização de novo estudo social em período não superior a dois anos, a contar a partir da última diligência. 2.
Assim, com o retorno do ofício expedido, renove-se vista ao Ministério Público, nos termos da determinação de mov. 248.1. 3.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito -
06/11/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 19:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/10/2023 14:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2023 17:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/10/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 16:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
29/09/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/09/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MIRIAM APARECIDA AMARAL
-
11/09/2023 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
21/08/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:33
Juntada de LAUDO
-
07/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:22
OUTRAS DECISÕES
-
17/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
12/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/06/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 20:28
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2023 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2023 02:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2022 19:30
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/09/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:39
Juntada de LAUDO
-
14/09/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:18
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
10/08/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 23:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA ANDRADE CARNEIRO
-
11/05/2022 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/04/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/02/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009636-77.2021.8.16.0019 Processo: 0009636-77.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): ELISANGELA ANDRADE CARNEIRO Requerido(s): MARILLIA CARNEIRO OLIVEIRA Diante do solicitado pelo Ministério Público em sua última manifestação, nomeio como curadora especial da ré a Dra.
SABRINA STEFANELLO (OAB/PR nº 90941), seguindo a lista fornecida pela OAB/PR.
Intime-se para apresentar defesa.
Quanto ao pedido de perícia médica, certifique o cartório a data em que se realizará o próximo evento Justiça no Bairro, abrindo-se, então, nova vista ao Minsitério Público, para que informe se concorda em aguardar a realização de referido evento, a fim de que nele seja realizada a prova, na medida em que este juízo está tendo dificuldades em encontrar peritos habilitados e interessados em realizar perícias na área médica.
Ponta Grossa, 14 de setembro de 2021. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE -
21/09/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 14:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:59
Juntada de LAUDO
-
05/08/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 23:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:14
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
15/07/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCOS KOCZUR LACERDA
-
05/07/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/06/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2021 16:29
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 00:13
Recebidos os autos
-
25/05/2021 00:13
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
13/05/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:21
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009636-77.2021.8.16.0019 Processo: 0009636-77.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): ELISANGELA ANDRADE CARNEIRO Requerido(s): MARILLIA CARNEIRO OLIVEIRA 1.
Recebo a emenda apresentada (mov. 21). 2.
Destaque-se, inicialmente, a legitimidade ativa da Requerente (art. 747, inciso II, do CPC).
Os documentos médicos juntados com a petição inicial (mov. 1.6) demonstram, para um juízo de cognição sumária, a incapacidade da Requerida para gerir os atos da sua vida civil, fato que a coloca em situação de vulnerabilidade.
Ademais, os documentos juntados aos autos não demonstram, por ora, fato que desabone a Requerente para o exercício do encargo de curadora provisória.
Assim, em um juízo superficial, verifica-se a presença de elementos de convicção suficientes que justificam acautelar os interesses pessoais e patrimoniais da Requerida.
Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (mov. 26) e presentes os requisitos do art. 749, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, nomeio como curadora provisória da requerida MARILLIA CARNEIRO OLIVEIRA a requerente ELISANGELA ANDRADE CARNEIRO.
Lavre-se termo conforme art. 759 do CPC.
Em obediência à norma do art. 749, parágrafo único do CPC, fica o(a) curador(a) provisório(a) com a incumbência de, mediante prestação de contas: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; sem necessidade de autorização judicial: compras, vendas e trocas rotineiras; com autorização judicial: compras, vendas e trocas não rotineiras (bens imóveis, móveis e compras de maior valor), sem prejuízo das demais situações previstas nos arts. 1.748 e 1.749, combinados com o art. 1.774, todos do CC; contratação e demissão de empregados; movimentação de conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração de bens; representar o(a) Requerido(a) judicialmente.
Todos os atos deverão ser praticados sempre visando o melhor interesse do(a) Requerido(a), sem prejuízo de eventual prestação de contas, caso necessário, ao decorrer do feito. 3.
Cite-se a Requerida para ser entrevistada no dia 19/07 às 15h (art. 751 do CPC).
Ao cumprir o mandado deverá o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação do local onde ele(a) se encontra, mormente em relação aos cuidados que lhes são dispensados, higiene e outras informações que sejam relevantes.
Considerando o contido no Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, as audiências neste Juízo serão realizadas de forma virtual e, excepcionalmente, de forma semipresencial, com a utilização do sistema de videoconferência “Cisco Webex” (de fácil acesso em qualquer computador e/ou “smartphone”), dispensando-se o comparecimento pessoal em Juízo da testemunha/informante/parte.
Diante das orientações de isolamento social, as testemunhas e partes devem participar do ato, preferencialmente, em suas próprias residências.
Tal medida também visa a manutenção da ordem legal de oitiva durante a realização do ato, assim como ocorre nas audiências presenciais.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizem os seus contatos telefônicos, assim como das testemunhas que serão ouvidas, com o objetivo de facilitar eventual contato prévio, caso seja necessário.
Por fim, destaco que a audiência apenas não se realizará na modalidade virtual quando demonstrada e justificada a impossibilidade (técnica ou prática) de realização do ato de forma exclusivamente virtual por quaisquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR). 4.
Promova-se a citação/intimação do colegitimado MARIO CESAR DE SOUZA PINTO OLIVEIRA (pai da Requerida) para que tome ciência do processo e, querendo, se manifeste. 5.
Determino, desde já, a realização de estudo social, observadas as normas do Decreto Judiciário nº 401/2020-TJPR.
Para a realização do estudo social nomeio o(a) assistente social JEFFERSON PORTUGAL MARCHIORATO (nomeado[a] por sorteio pelo sistema CAJU com anotação de justiça gratuita).
Considerando que se trata de processo de interdição e que a parte requerente, que terá que arcar os honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) perito(a) informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita receber seus honorários pelo Estado do Paraná.
O valor dos honorários será aquele previsto na tabela da Resolução n° 232 do CNJ.
Referida tabela prevê para perícias como a necessária nestes autos o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com possibilidade de majoração nos termos do art. 2°, § 4°, da mesma Resolução.
Após, tornem conclusos para o devido arbitramento.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
12/05/2021 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
12/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 16:39
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 09:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/05/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2021 17:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2021 08:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/04/2021 10:39
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009636-77.2021.8.16.0019 Processo: 0009636-77.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): ELISANGELA ANDRADE CARNEIRO Requerido(s): MARILLIA CARNEIRO OLIVEIRA 1.
Nos termos do art. 178, inciso II, c/c art. 752, § 1°, ambos do CPC, anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. 2.
Ante os documentos juntados aos autos, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, sob as advertências do art. 100 e parágrafo único do CPC. 3.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, informar a existência de eventuais colegitimados (art. 747 do CPC), juntando aos autos declaração de concordância.
Ou, então, no mesmo prazo, promover as suas citações/intimações para que tomem ciência do processo e, querendo, se manifestem. 4.
Sem prejuízo: a. oficie-se, via “Mensageiro”, requisitando com urgência aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca certidões de matrículas ou transcrições de eventuais imóveis de propriedade da Requerida; b. requisite-se com urgência ao Ofício Distribuidor desta Comarca certidões onde sejam relacionadas eventuais ações cíveis e criminais em que a Requerente e/ou a Requerida figurem como parte; e c. oficie-se o INSS requisitando com urgência informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual benefício auferido pela Requerida (extratos, etc.). 5.
Nos termos do art. 178, inciso II, c/c art. 752, § 1°, ambos do CPC, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação com urgência sobre o pedido de curatela provisória.
Na sequência, tornem imediatamente conclusos para decisão inicial com anotação de urgência.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
22/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
22/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/04/2021 09:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:08
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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