TJPR - 0003714-87.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/09/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
19/08/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/08/2024 19:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2024 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ORCA CONTABILIDADE LTDA
-
28/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2024 16:19
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
05/05/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003714-87.2021.8.16.0170 A Processo: 0003714-87.2021.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS/Importação Valor da Causa: R$8.416,19 Polo Ativo(s): ORCA CONTABILIDADE LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Compulsando os autos, vislumbro que a matéria objeto da lide encontra-se afetada e submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, registrada sob o tema de número 986 (Resps nº 1.692.023 e 1.699.851 e EResp 1.163.020).
Conforme a decisão publicada em 15/12/2017, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre “à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS".
Do exposto, considerando que a matéria relativa a estes autos é a mesma que se encontra suspensa por força da decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do trâmite da presente ação, até posterior manifestação do referido Tribunal, sendo este, inclusive, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inclusive no IRDR 1.537.839-9: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TRANSMISSÃO (TUST) NA BASE DE CÁLCULO DE ICMS.
MANTIDA A SUSPENSÃO DO FEITO.
DETERMINAÇÃO NO IRDR Nº1537839-9.
E PELO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 986.AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0003275-38.2019.8.16.9000 - Jacarezinho - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 11.11.2019) 2.
Tendo em conta que a matéria é exclusivamente de direito e que há decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça em sentidos diametralmente opostos (Agravo Interno no REsp 1.687.596/SP e Resp 1.163.020/RS), INDEFIRO a tutela pretendida.
Inaplicável a Súmula nº 391 do STJ ao caso, eis que referida súmula versa sobre a incidência de ICMS em casos de contratação por consumidor livre, ao passo que o requerente é consumidor cativo, submetido a outra espécie de regulamentação e contratação. 3.
INTIME-SE.
Diligências necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
22/04/2021 16:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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22/04/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:02
. Veiculado no DJEN em 23/04/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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16/04/2021 17:29
Recebidos os autos
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16/04/2021 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/04/2021 15:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2021 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/04/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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