TJPR - 0002259-41.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2023 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
13/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/10/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
23/08/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 18:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/07/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2023 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/06/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/06/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2023 11:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/01/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 07:07
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ARIELE OLIVEIRA DIAS
-
11/08/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2022 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/03/2022 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 02:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
05/11/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 19:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/08/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A
-
17/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 07:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 07:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002259-41.2021.8.16.0056 1- Da emenda à inicial Preceitua o novel Código de Processo Civil em seu art. 319 os requisitos essenciais à peça inaugural dos autos: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Analisando a peça inicial, vejo que a parte autora não indicou cumpriu o inc.
VII do referido dispositivo legal. 1.1- Assim, intime-se a parte autora para que emende/complete a peça inicial, nos termos do art. 321 do NCPC, manifestando seu interesse acerca da realização da audiência prévia, no prazo de quinze dias. 2.
Nos termos do art. 98 do Cód. de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios.
O § 2º do art. 99 do mesmo código, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso dos autos, não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício.
Em sendo assim, antes de deliberar sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça, e cumprindo o que dispõe o parágrafo acima citado, determino a comprovação da precariedade econômica da parte (através da juntada, por exemplo, de CTPS atualizada, 3 últimos holerites, últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, etc.) tamanha que assim impossibilite o pagamento das custas e demais encargos processuais, isto no prazo de quinze dias. 2.1-.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
16/04/2021 00:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 00:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 12:12
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2021 19:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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