TJPR - 0007744-43.2020.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/10/2024 20:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
05/08/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/07/2024 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/07/2024 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 20:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/03/2024 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/02/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/01/2024 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 16:25
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
13/12/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/11/2023 15:33
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
18/11/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/11/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 11:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 08:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/10/2023 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2023 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
04/09/2023 16:59
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
23/08/2023 17:56
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
03/08/2023 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/08/2023 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 04:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/07/2023 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2023 15:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/07/2023 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/07/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 19:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2023 02:16
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA
-
28/01/2023 02:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/01/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/01/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2022 23:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2022 23:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:06
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 18:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:30
Expedição de Carta precatória
-
01/07/2022 19:30
Expedição de Carta precatória
-
14/06/2022 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 16:33
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
19/04/2022 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 17:44
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:43
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/03/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/02/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/02/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/02/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 14:15
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
03/02/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 23:13
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
01/02/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2022 16:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/02/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/02/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/02/2022 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
31/01/2022 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/01/2022 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/01/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
31/01/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2021 18:37
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/09/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:57
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
10/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2021
-
10/09/2021 17:15
Baixa Definitiva
-
10/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2021 11:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 11:02
Expedição de Carta precatória
-
21/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
-
23/06/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2021 21:00
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 15:51
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
16/06/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2021 12:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/05/2021 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:31
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 15:30
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007744-43.2020.8.16.0028 Processo: 0007744-43.2020.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$107.230,00 Autor(s): JAILTON JOSE FRANCISCO (RG: 124320216 SSP/PR e CPF/CNPJ: *72.***.*30-68) Rua Lago Tumiri, 384 - Palmital - COLOMBO/PR - CEP: 83.413-404 Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 368 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-160 GABRIEL DOS ANJOS (CPF/CNPJ: *32.***.*72-02) Rua Doutor Augusto Gomes de Mattos, C1 - Jardim Clímax - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.177-450 LUIZ CLAUDIO VIEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: *61.***.*17-26) Rua Hermantino Coelho, 600 - Mansões Santo Antônio - CAMPINAS/SP - CEP: 13.087-500 I – Ciente da decisão ad quem. À Secretaria para que faça as anotações necessárias.
II - Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado em ação de obrigação de entrega de coisa certa c.c indenização por danos morais movida por Jailton José Francisco em face de Luiz Claudio de Vieira da Silva, Gabriel dos Anjos e Banco Santander S.A, afirmando, em síntese, que arrematou o veículo Iveco Vertis 13/13 branco, em leilão por meio do site “lanceinicialleiloeiro.com.br”, de propriedade do primeiro requerido, e, após fazer o depósito do valor na conta bancária indicada pelo suporte de atendimento do site, a qual estava em nome de Gabriel dos Anjos, foi informado que receberia o bem em 26/09/2020, contudo, não recebeu o veículo até a propositura da presente demanda, e desde então o requerido parou de responder suas mensagens. Em face disso, pede a concessão da tutela antecipada ao fim de determinar a imediata busca e apreensão do veículo arrematado, nos moldes do art. 806, §2º, visando assegurar a execução, ou, ainda, seja determinada diligências para verificação se veículo se encontra no pátio do endereço do leiloeiro, bem como a expedição de ofício ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER para impedir a rodagem do veículo, bloqueio via Renajud, com aplicação diária de multa diária.
Juntou documentos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, os requisitos para concessão do pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Entendo ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada, tendo em vista que, em sede de cognição sumária, não verifico a probabilidade do direito do autor.
Com efeito, muito embora os documentos juntados indiquem que autor teria arrematado o veículo Iveco Vertis 13/13 (mov. 1.8), em leilão promovido no site mantido pelo primeiro demandado, os documentos juntados não são suficientes para, em sede de cognição sumária, alicerçar a concessão da tutela antecipada.
Isso porque, para averiguação das condições de venda, arremate e entrega do bem discutido, assim como a constatação da responsabilidade ou não dos requeridos, necessário se faz que o feito seja submetido ao contraditório, demandando, inclusive, a ampliação probatória.
Ademais, a despeito do autor ter afirmado que após o depósito não obteve mais respostas por parte do primeiro requerido, as cópias de telas do aplicativo de mensagens juntadas (mov. 11.11/1.13), não conseguem, nesse momento, comprovar o alegado, sendo que apenas em um dos documentos há indicação de possível atraso na entrega do veículo (mov. 1.13).
Contudo, tal prova merece ser avaliada com ponderação, porquanto produzida de forma unilateral, razão pela qual entendo necessária a instrução do feito para melhor elucidação dos fatos narrados.
Além da ausência da probabilidade do direito alegado, entendo ausente o risco de dano.
Não há qualquer elemento que demonstre o risco de dano no caso de procedência do pedido.
A parte autora se restringe a suposições para sustentar o possível dano.
Assente-se, por fim, que os requisitos para concessão da tutela de urgência são cumulativo.
Desse modo, não restando comprovado, neste juízo sumário, a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
III – Remeta-se o processo ao Cejusc para designação de audiência de conciliação.
IV - Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, que será agendada pelo Cejusc.
V - Não realizada a audiência ou na ausência de autocomposição, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, com inclusão no mandado das advertências de praxe.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa, prevista no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
VI - Sobrevindo a defesa, faculto a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias.
VII - Após, esclareçam as partes as provas que efetivamente pretendem produzir e sua pertinência, em 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. VIII - Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSE DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito -
23/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
23/04/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2021
-
20/04/2021 15:51
Baixa Definitiva
-
20/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 11:40
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
15/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2021 14:55
PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
-
26/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 18:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/03/2021 00:00 ATÉ 12/03/2021 23:59
-
21/01/2021 19:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/01/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/01/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 17:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/01/2021 17:54
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/11/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:51
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
19/11/2020 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2020 12:32
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/10/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2020 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2020 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:29
Distribuído por sorteio
-
09/10/2020 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2020 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005420-64.2019.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Uilson Renato Bueno
Advogado: Adalberto Correa Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2019 15:28
Processo nº 0007886-36.2014.8.16.0035
Strategi Special Opportunities I Fundo D...
Nichele Pecas e Servicos - Eireli
Advogado: Jessica Patricia Cavalcante
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2014 17:37
Processo nº 0001759-87.2021.8.16.0148
1 Promotoria de Rolandia
Jefferson Aparecido Brunaldi
Advogado: Thiago Leandro Moreno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 11:59
Processo nº 0002719-16.2015.8.16.0031
Estado do Parana
Santa Maria Cia de Papel e Celulose
Advogado: Jorge Wadih Tahech
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2022 10:17
Processo nº 0001987-76.2021.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson de Souza Tortora
Advogado: Bruna Rafaela Milhan Peres
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2021 12:10