TJPR - 0001830-40.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 23:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
26/03/2022 23:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
26/03/2022 23:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
26/03/2022 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2021 00:42
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:28
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:07
Homologada a Transação
-
30/07/2021 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/07/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 17:41
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2021 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-40.2021.8.16.0035 1. À Secretaria para que designe audiência de conciliação (CPC, art. 334), por se tratar de direito disponível, bem como por inexistir manifestação expressa de ambos quanto à inviabilidade de transação (CPC, art. 319, VII e 334, §4º, I e II). 2.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência (CPC, art. 334) ou para que manifeste desinteresse em conciliar, hipótese em que terá o prazo de 15 dias para resposta (CPC, art. 335, II).
Observem-se as partes que a audiência somente será cancelada mediante desinteresse expresse de ambos os litigantes (CPC, art. 334, §4º, I), tendo a parte autora se omitido, presumo interesse na autocomposição.
Infrutífera a conciliação, seja pelo não comparecimento ou pela não composição, o termo a quo do cômputo do prazo para resposta será a data da audiência (CPC, art. 335, I), independentemente de prévia intimação. 3.
A ausência de contestação implicará no reconhecimento de revelia, e na incidência de um de seus efeitos, qual seja, a presunção de veracidade das alegações dos fatos formulados pelo autor (CPC, art. 344), dispensando-se, ainda, a intimação do revel para prática dos demais atos processuais (CPC, art. 346).
Observe-se, no mais, as disposições do art. 348 do Código de Processo Civil.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único), hipótese em que, constituído procurador, este deverá ser intimado eletronicamente de todos os atos processuais, sob pena de nulidade. 4.
Com a contestação, intime-se o autor para impugnar, no prazo de 15 dias, (CPC, art. 350), autorizada a produção de prova (CPC, art. 351), em atenção ao princípio da ampla defesa, bem como para oportunizar manifestação quanto à supostas preliminares e prejudiciais de mérito arguidas. 5.
Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir e os pontos controvertidos da lide, explicando o alcance e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único do NCPC). 6.
Após, voltem os autos conclusos para providências preliminares e saneamento (CPC, art. 352 e 357). 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 31 de março de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
06/04/2021 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 23:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 23:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 08:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 12:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/02/2021 13:10
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:10
Distribuído por sorteio
-
18/02/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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