TJPR - 0000902-61.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/06/2025 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 16:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/06/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2025 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
17/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/05/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/04/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2025 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2025 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2024 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/10/2024 13:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
13/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/09/2024 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
07/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2024 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:54
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2024 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 13:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/06/2024 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/06/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 16:52
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
17/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 16:47
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
17/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
28/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/04/2024 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
-
16/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/02/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:00
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/12/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/12/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2023 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
14/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/10/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2023 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 12:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/09/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2023 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
-
16/08/2023 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - VÍNCULOS TRABALHISTAS
-
09/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
29/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2023 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:13
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
24/03/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
22/02/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/02/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:33
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
02/08/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 10:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/06/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/06/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2022 06:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
27/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 03:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
-
24/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
22/12/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/12/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RENATA FERNANDA DE PÁDUA
-
10/09/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
15/05/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 12:31
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/05/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000902-61.2021.8.16.0109 Processo: 0000902-61.2021.8.16.0109 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$81.000,00 Requerente(s): COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL Requerido(s): Davi de Oliveira Sanches DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente apresentado por COCARI – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL em face de DAVI DE OLIVEIRA SANCHES. 2.
Foi juntado processo incidental nº 907-83.2021.8.16.0109, para análise do pedido liminar em regime de plantão.
O pedido foi analisado pela Ilustre Magistrada, que entendeu por bem indeferir o pleito de arresto cautelar. 3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 308 do CPC, o autor apresentou pedido principal no mov. 16.1.
Nessa peça, sustentou que Admite-se, como pedido principal, o manejo do procedimento executivo para a realização do direito substancial perseguido pela autora e objeto de conservação na tutela cautelar antecedente.
Por tudo quanto exposto, no mérito, a tutela cautelar em caráter antecedente merece ser confirmada para resguardar o resultado útil do pedido principal, prosseguindo-se o feito para realização (execução) do direito substancial, ou seja, determinando-se a intimação do executado para entregar a coisa no prazo de 15 dias (art. 806). 4.
Na decisão de mov. 18.1, determinou-se a designação de audiência de mediação e a citação da parte adversa. 5.
O autor apresentou embargos de declaração no evento 25, aduzindo que a decisão do evento 67 silenciou quanto à admissão do pedido principal pelo procedimento executivo.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 6.
Sustenta a parte autora que a decisão proferida no evento 18 é omissa, vez que silenciou quanto à admissão do pedido principal pelo procedimento executivo.
Em cumprimento ao disposto no artigo 308 do CPC, o autor apresentou pedido principal no mov. 16.1.
Nessa peça, sustentou que Admite-se, como pedido principal, o manejo do procedimento executivo para a realização do direito substancial perseguido pela autora e objeto de conservação na tutela cautelar antecedente.
Por tudo quanto exposto, no mérito, a tutela cautelar em caráter antecedente merece ser confirmada para resguardar o resultado útil do pedido principal, prosseguindo-se o feito para realização (execução) do direito substancial, ou seja, determinando-se a intimação do executado para entregar a coisa no prazo de 15 dias (art. 806).
Ato contínuo, esse juízo pautando-se nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 308 do Código de Processo Civil, determinou a designação de audiência de mediação e a citação do réu para comparecimento, seguindo, assim, o rito do procedimento comum.
No entanto, o pedido principal deduzido pela embargante foi o de execução de título extrajudicial, prevista no art. 806 e seguintes do CPC, já que o contrato entabulado entre as partes (mov. 1.5) está revestido das formalidades de título executivo de acordo com inciso III, do artigo 784 da lei processual civil.
De acordo com o artigo 306 do CPC, na cautelar antecedente há o arresto e a citação do devedor para contestar a cautelar e, após o autor é intimado para oferecer o pedido principal – que no caso foi de execução de título extrajudicial-, sendo o réu, então, intimado para oferecer resposta.
Portanto, conforme disposição do aludido artigo do atual Código de Processo Civil, após o cumprimento da liminar, cabe ao autor da demanda apresentar o pedido principal, o qual, por consequência, norteará o procedimento a ser adotado.
Na situação dos autos, como afirmado, o pedido principal deduzido pela parte autora foi, de fato, execução de título extrajudicial, prevista no art. 806 e seguintes, do NCPC (mov. 16.1), contudo, determinou-se o seguimento do processo pelo procedimento comum (evento 18) e não pelo procedimento executivo.
Assim, em relação ao prosseguimento do feito, houve error in procedendo, porquanto após o recebimento da emenda, determinou a intimação da parte executada para oferecer contestação quando, na verdade, deveria intimar a parte para entrega da coisa ou oferecimento de resposta (embargos à execução), como preconiza os art. 806 e seguintes, do NCPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PEDIDO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – JUÍZO A QUO QUE, ACOLHENDO O PEDIDO PRINCIPAL, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – ERROR IN PROCEDENDO CONSTATADO – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À DECISÃO DE MOV. 41.1, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ART. 806, DO NCPC).
RECURSO PREJUDICADO. (TJ-PR - AI: 00097328620208160000 PR 0009732-86.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Fernando Antonio Prazeres, Data de Julgamento: 16/11/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/11/2020).
Ante o expo, ACOLHO os embargos de declaração apresentado no Evento 25, para o fim de REVOGAR os itens 4 e seguintes da decisão objurgada (mov. 18.1), para o fim de constar: (...) 4.
Recebo o pedido principal e para prosseguimento do feito determino: 4.1.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO pessoal do executado na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente (CPC, ART. 308, §3º), para satisfazer a obrigação de entrega de coisa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão e fixação de multa (CPC, art. 806, §1º e 2º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, caput, do CPC/2015), destacando-se que, em caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade. 4.2.
Se o executado entregar a coisa, lavre-se o respectivo termo, de acordo com prescrito no artigo 807 do CPC. 4.3.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 5.
Cancele-se a audiência designada. 6.
Intimações e diligências necessárias.” 7.
Intimem-se as partes da alteração do julgado. 8.
Na sequência, observe-se o determinado. 9.
Diligências necessárias.
Mandaguari, 22 de abril de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
23/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 19:19
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 17:53
APENSADO AO PROCESSO 0000907-83.2021.8.16.0109
-
20/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/03/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/03/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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