TJPR - 0000210-91.2017.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
12/02/2025 12:41
Alterado o assunto processual
-
09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
25/09/2024 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2024 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 20:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
14/05/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 17:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 23:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 23:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CELIA CAVALCANTE ZAFALON
-
29/05/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2022 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2022 17:57
PROCESSO SUSPENSO
-
04/06/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2022 19:56
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 17:58
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2021 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 17:22
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2021 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ COMPETÊNCIA DELEGADA DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44) 3632-1255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000210-91.2017.8.16.0177 Processo: 0000210-91.2017.8.16.0177 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$34.825,16 Autor(s): MARIA CELIA CAVALCANTE ZAFALON (CPF/CNPJ: *08.***.*81-39) ESTRADA MADALENA, S/N DISTRITO DE ELISA - ZONA RURAL - XAMBRÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 DECISÃO Vistos e etc.
Proferida o acórdão que reformou a sentença proferida por este Juízo, julgando extinto o feito sem resolução de mérito (seq. 132.3), a autarquia previdenciária apresentou pedido requerendo a intimação da parte autora para proceder com a devolução dos valores indevidamente recebidos por força da antecipação de tutela concedida no início da lide (seq. 139).
A seu turno, a parte autora manifestou-se contrária (seq. 142).
Com efeito, verifica-se que foi proposta a revisão do entendimento anteriormente firmado em tese repetitiva pela Primeira Seção do C.
Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 692/STJ em que se discute a “a devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social – RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada”.
Nesse esteio, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objetos do sobrestamento.
No mesmo sentido tem determinado o E.
Tribunal Regional da 4ª Região.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
TUTELA ANTECIPADA.
POSTERIOR REVOGAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
INCABIMENTO. 1.
A questão referente à devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada está sendo revisada pelo Superior Tribunal de Justiça (questão de ordem nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/SP e 1.734.698/SP). 2.
Não havendo título executivo determinando a devolução dos valores percebidos pelo executado por força de provisional posteriormente revogada, não há falar em possibilidade de sua cobrança. (TRF-4 - AG: 50540169720194040000 5054016-97.2019.4.04.0000, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 18/02/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC) (g.n) PREVIDENCIÁRIO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO POSTERIORMENTE REVERTIDA.
REVISÃO DO TEMA 692/STJ.
SUSPENSÃO.
Ante a pendência de julgamento da revisão do Tema 692/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, deve ser suspenso a cobrança de valores recebidos por força de decisão liminar posteriormente revertida, até decisão do STJ, que terá efeitos vinculantes. (TRF-4 - AG: 50192143920204040000 5019214-39.2020.4.04.0000, Relator: JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, Data de Julgamento: 19/08/2020, SEXTA TURMA) (g.n) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS RECEBIDOS DE BOA-FÉ.
TEMA 692/STJ.
SOBRESTAMENTO. 1.
Não obstante a existência de proposta de revisão de entendimento relativa ao Tema 692/STJ, com a determinação de sobrestamento de processos que envolvam questões referentes à devolução de valores recebidos pelo litigante beneficiário do RGPS em decorrência de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, há ressalva relativa aos incidentes, questões e tutelas que sejam interpostas a título geral de provimento de urgência nos processos que se amoldem à hipótese de sobrestamento. 2.
A pendência de julgamento, em regime de recursos repetitivos pelo STJ, da questão relativa à necessidade de devolução de parcelas pagas por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, autoriza, enquanto não decidida a matéria pela Corte Superior, a suspensão do cumprimento de sentença, que visa à cobrança dos valores respectivos pelo INSS.(TRF4, Sexta Turma, AI 5009910-50.2019.4.04.0000/RS, Rel.
Juíza Taís Schilling Ferraz). (TRF-4 - AG: 50499515920194040000 5049951-59.2019.4.04.0000, Relator: LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data de Julgamento: 14/07/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) (g.n) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS RECEBIDOS DE BOA-FÉ.
TEMA 692/STJ.
SOBRESTAMENTO. 1.
Não obstante a existência de proposta de revisão de entendimento relativa ao Tema 692/STJ, com a determinação de sobrestamento de processos que envolvam questões referentes à devolução de valores recebidos pelo litigante beneficiário do RGPS em decorrência de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, há ressalva relativa aos incidentes, questões e tutelas que sejam interpostas a título geral de provimento de urgência nos processos que se amoldem à hipótese de sobrestamento. 2.
A pendência de julgamento, em regime de recursos repetitivos pelo STJ, da questão relativa à necessidade de devolução de parcelas pagas por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, autoriza, enquanto não decidida a matéria pela Corte Superior, a suspensão do cumprimento de sentença, que visa à cobrança dos valores respectivos pelo INSS. (TRF4, Sexta Turma, AI 5009910-50.2019.4.04.0000/RS, Rel.
Juíza Taís Schilling Ferraz) (g.n) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil até ulterior deliberação.
Intimações e diligências necessárias. Xambrê, datado e assinado eletronicamente.
FABIO CALDAS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
22/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 20:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/10/2020 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 10:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2020
-
16/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 02:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
11/11/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2019 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2019 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2019 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/04/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 21:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2019 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/11/2018 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/10/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 10:55
Recebidos os autos
-
29/09/2018 10:55
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2018 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2018 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 13:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/08/2018 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2018 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2018 13:43
Expedição de Mandado
-
13/04/2018 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2018 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/04/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2018 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2018 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 07:11
Juntada de LAUDO
-
06/03/2018 01:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TATHIANA QUIRINO AZUMA
-
06/03/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TATHIANA QUIRINO AZUMA
-
02/03/2018 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2018 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2018 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
25/02/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2018 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2017 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2017 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2017 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2017 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2017 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2017 12:58
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/11/2017 13:36
PROCESSO SUSPENSO
-
23/10/2017 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2017 17:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2017 19:59
Expedição de Carta precatória
-
18/09/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2017 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/07/2017 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/07/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2017 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2017 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2017 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2017 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2017 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2017 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2017 22:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2017 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2017 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2017 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/05/2017 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2017 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2017 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/03/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 17:43
Recebidos os autos
-
24/02/2017 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2017 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2017 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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