TJPR - 0023908-45.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2022 16:08
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
10/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 09:54
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
04/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2021 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023908-45.2018.8.16.0031 Processo: 0023908-45.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.530,45 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): ESPÓLIO DE BARBARA HOFFMANN (RG: 2091534 SSP/PR e CPF/CNPJ: *39.***.*58-68) Indefiro o pedido de suspensão formulado ao movimento 44.1, considerando que não há previsão legal que autorize o sobrestamento dos autos neste caso em concreto.
Considerando a informação da exequente sobre a inexistência de inventário, bem como a citação frustrada de eventual administrador provisório da herança, faz-se necessária a habilitação de todos os herdeiros.
Intime-se a exequente para promover a habilitação dos sucessores, na forma do artigo 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias Consigna-se ser necessário informar a qualificação de todos os herdeiros e seus respectivos endereços em observância ao que dispõe o artigo 319, inciso II do CPC. Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito -
06/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:26
APENSADO AO PROCESSO 0008903-75.2021.8.16.0031
-
24/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023908-45.2018.8.16.0031 Processo: 0023908-45.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.530,45 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): BARBARA HOFFMANN (RG: 2091534 SSP/PR e CPF/CNPJ: *39.***.*58-68) 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito sob pena de configuração de abandono da causa e consequente extinção na forma do artigo 485, inciso III, § 2º, do Código de Processo Civil, hipótese na qual o EXEQUENTE será condenado no pagamento das custas processuais, com posterior expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) para a quitação das verbas. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito -
22/04/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 07:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
14/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2020 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:29
Expedição de Mandado
-
24/10/2020 02:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2020 13:49
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2020 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2020 20:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
05/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
09/09/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2019 16:49
Distribuído por sorteio
-
18/01/2019 16:49
Recebidos os autos
-
08/12/2018 20:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2018 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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