TJPR - 0002340-95.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/07/2023 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
17/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
08/02/2023 16:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:56
Processo Reativado
-
01/11/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
21/10/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 12:18
Baixa Definitiva
-
13/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:27
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2022 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 12:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/06/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
08/06/2022 15:57
Pedido de inclusão em pauta
-
08/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/05/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/03/2022 23:49
Recebidos os autos
-
13/03/2022 23:49
Juntada de PARECER
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:42
Distribuído por sorteio
-
17/01/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2021 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2021 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 06:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/05/2021 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-2527 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002340-95.2020.8.16.0097 Processo: 0002340-95.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$31.592,44 Autor(s): rafael chaves wilke Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 2.
No caso, não foram alegadas preliminares e a questão atinente à prejudicial de mérito da prescrição quinquenal pode ser analisada por ocasião da prolação da sentença em caso de procedência. 3.
Não havendo outras questões pendentes, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida em audiência de instrução e julgamento: a) qualidade de segurado da parte autora; b) a incapacidade definitiva ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho; e/ou c) redução da capacidade laborativa. 5.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) perícia médica; b) prova testemunhal, se necessária. a) perícia médica Para realização da perícia, nomeio o perito ERASTO FELIPE CORREA ROOS, profissional da área de perícias médicas judiciais, e-mail: [email protected], telefone: (44)9911-25048.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 450,00, conforme a praxe nos feitos envolvendo perícias previdenciárias, a ser custeado pela Justiça Federal após a entrega do laudo.
Oficie-se.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
In casu, verifico que as partes já apresentaram os quesitos, todavia a parte ré apresenta como assistente técnico um dos médicos peritos de seu quadro.
No entanto, esclareço que não existe previsão legal para a intimação de assistentes, mas tão somente das partes, a quem pertence o ônus de providenciar a juntada dos laudos de seus assistentes.
Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como, com fulcro no art. 466, §2º, também do Diploma Processual Civil, deve assegurar ao assistente o acesso e acompanhamento das diligências e/ou exames que realizar comunicando previamente, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias, cabendo unicamente à parte requerida informar seu assistente técnico a data da realização da perícia para o eventual acompanhamento.
Oficie-se a Justiça Federal para que providencie o pagamento da perícia, nos termos do artigo 1º da Resolução 541/07.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que requereu a realização da perícia.
O pagamento integral do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 6.
Com a juntada aos autos do laudo pericial, voltem conclusos para, se necessário, a designação de audiência de instrução e julgamento. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
22/04/2021 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/04/2021 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/03/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/03/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/03/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/03/2021 11:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/10/2020 19:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/09/2020 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/09/2020 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:55
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/06/2020 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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