STJ - 0027574-18.2016.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0027574-18.2016.8.16.0001 Processo: 0027574-18.2016.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Valor da Causa: R$28.718,92 Embargante(s): ADRIANA CASAL DEL REY Embargado(s): CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA PRIMAVERA I Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Curitiba, 14 de abril de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito -
10/02/2021 12:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (expediente avulso)
-
10/02/2021 12:15
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA PRIMAVERA I em 09/02/2021 para recurso em face do v. Acórdão publicado no DJe. de 04/12/2020(expediente avulso)
-
04/12/2020 05:19
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/12/2020 Petição Nº 740836/2020 - AgInt
-
03/12/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
03/12/2020 16:49
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0740836 - AgInt no REsp 1884498 - Publicação prevista para 04/12/2020
-
30/11/2020 23:59
Não conhecido o recurso de CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA PRIMAVERA I, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 740836/2020 - AgInt no REsp 1884498
-
17/11/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000215-2020-AJC-4T)
-
16/11/2020 05:30
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/11/2020
-
13/11/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
13/11/2020 16:04
Incluído em pauta para 24/11/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00740836/2020 - AgInt no REsp 1884498/PR
-
16/10/2020 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
-
15/10/2020 16:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 808830/2020
-
15/10/2020 16:11
Protocolizada Petição 808830/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/10/2020
-
28/09/2020 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 28/09/2020 Petição Nº 740836/2020 -
-
25/09/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
25/09/2020 13:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 740836/2020. Publicação prevista para 28/09/2020)
-
25/09/2020 12:21
Juntada de Petição de petição nº 743195/2020
-
25/09/2020 12:18
Protocolizada Petição 743195/2020 (PET - PETIÇÃO) em 25/09/2020
-
25/09/2020 06:01
Juntada de Certidão: O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 836 teve início em 02/09/2020 e término em 23/09/2020, e que a petição n. 740836/2020 (AgInt) foi protocolizada em 24/09/2020.
-
24/09/2020 23:56
Juntada de Petição de agravo interno nº 740836/2020 (Expediente Avulso)
-
24/09/2020 18:38
Ato ordinatório praticado (Petição 740836/2020 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
-
24/09/2020 18:01
Protocolizada Petição 740836/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 24/09/2020
-
24/09/2020 13:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
24/09/2020 13:51
Transitado em Julgado em 24/09/2020
-
01/09/2020 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2020
-
31/08/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
28/08/2020 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2020
-
28/08/2020 22:10
Conhecido o recurso de CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA PRIMAVERA I e não-provido
-
21/08/2020 17:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
-
21/08/2020 17:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
-
17/07/2020 18:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008553-76.2019.8.16.0025
Condominio Residencial Parque Constance
Juncao Artefatos de Concreto LTDA
Advogado: Alexandre Sutkus de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2022 08:15
Processo nº 0000355-45.2017.8.16.0114
F. M. Godas Comercio de Confeccoes e Tra...
Queli Rodrigues
Advogado: Felipe Custodio Fonseca Franco
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2025 15:58
Processo nº 0001157-81.2021.8.16.0153
Ministerio Publico do Estado do Parana
Juliano Domingos da Silva
Advogado: Allyson Bruno Martins Prestes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2021 12:18
Processo nº 0056249-93.2013.8.16.0001
Companhia de Habitacao Popular de Curiti...
Antonio Willians do Nascimento Gurgel
Advogado: Viviane Redondo Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2018 12:00
Processo nº 0005332-84.2019.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Carlos da Silva Martins
Advogado: Thiago Issao Nakagawa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/08/2019 17:47