TJPR - 0012836-67.2011.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/03/2023 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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09/11/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
03/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012836-67.2011.8.16.0173 Processo: 0012836-67.2011.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 04/12/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): SEBASTIÃO ROGÉRIO JORGE PEREIRA Nos termos do art. 8º do Decreto 172/2020, a fim de viabilizar o levantamento de alvarás, durante o período de restrição de atendimento presencial, autorizou-se a assinatura digital dos alvarás de levantamento e dos ofícios de transferência de valores no sistema PROJUDI.
Portanto, intime-se Sebastião para que informe o número da conta corrente particular ou de pessoa de sua confiança para receber o levantamento da fiança, no prazo de 10 (dez) dias.
Informada o número de sua conta corrente, promova-se a expedição de alvará e as diligências necessárias para a transferência dos valores (Decreto 172/2020, art. 8).
Caso Sebastião permaneça inerte, certifique-se e cumpra-se conforme determina no art. 648 do Código de Normas.
Na hipótese de comparecimento posterior do acusado em Juízo para o levantamento da fiança, observe-se o art. 649 do Código de Normas.
Oportunamente e se não houver fiança, valores ou bens apreendidos sem destinação nos autos (o que deverá ser certificado), realizada as baixas e comunicações necessárias, arquivem-se.
Cumpram-se, no que pertinentes, as disposições do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umuarama, datado e assinado digitalmente.
Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito -
22/04/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:45
Expedição de Mandado
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15/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 21:11
Juntada de Certidão
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02/04/2021 21:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2020
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02/04/2021 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2021 21:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2020 17:57
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/04/2020 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/03/2020 19:33
PRESCRIÇÃO
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14/02/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2020 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/01/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/01/2020 09:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/04/2018 16:39
PROCESSO SUSPENSO
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06/04/2018 16:38
Juntada de Certidão
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06/04/2018 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2018 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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